DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600041 41 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo. 9.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes. 9.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. 9.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse EVC, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata será reapresentada para a realização de todos os EVC no ano seguinte, mediante requerimento, se à época do Resultado Final (RF) do CP do qual participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas. 9.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho. 9.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade. 9.17 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15, desde que atenda à necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval. 10 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) - eliminatório 10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB. 10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação: a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado por um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho"; b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s (dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino; c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três) repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) - 10 (dez) repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto. 10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo OES. 10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis. Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato. 10.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos se encontram aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, os candidatos que apresentem qualquer condição de risco à própria saúde. 10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital. 10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos. 10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso. 10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos. 11 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - eliminatória 11.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado. 11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar. 11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina. 11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes. 11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. 11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. 11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando duas canetas esferográficas (azul ou preta), uma prancheta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2. 11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR. 11.11 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Parágrafo Único - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato. 11.12 - O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo P, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 11.10. 11.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 11.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 11.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do CP na internet. 11.16 - O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) - eliminatória 12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. 12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou de Casamento; b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar; c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação; d) Histórico escolar; e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos; f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (https://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. i) CPF; j) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br; k) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de validade; l) Carteira de Trabalho (se possuir); m) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); n) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP); o) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo Q; p) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil. 12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo L. 12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir os documentos constantes das alíneas b, e, f, g e h do item 12.2, deverá também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo L. 12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no item 2.1.2. 12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo R.