DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600044 44 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 localizado preferencialmente na cidade onde será realizado o Curso de Formação, não sendo permitido Banco Virtual. 16.19 - O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados. 16.20 - Por ocasião da apresentação no Órgão de Formação, as candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas, indicadas para matrícula, deverão apresentar exame Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, antes da referida data de apresentação. 16.21 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui vínculo algum com qualquer curso ou escola preparatória, tampouco com pessoas que comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação. 16.22 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis; da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas, ou, ainda, utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 16.23 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2027. 16.24 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais. Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS Comandante PARTE 3 - ANEXOS ANEXO A LOCAIS DE INSCRIÇÃO . .Belém (PA) .Escola de Formação de Reservistas Navais (EFRN) - Rodovia Arthur Bernardes, km 4, s/nº - Val de Cães, Belém - PA. CEP: 66115-300. Tel: (091) 3216-4430. . .Belo Horizonte (MG) .Capitania Fluvial de Minas Gerais - Avenida Celso Porfírio Machado, 1100 - Belvedere - Belo Horizonte - MG. CEP: 30320-400. Tel: (31) 3567-0729 ou 3567-0755. . .Brasília (DF) .Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - BR 040 - Km 4,5, Santa Maria - Brasília - DF, CEP: 72.501-100 - Tel: (61) 99275-9911. . .Florianópolis (SC) .Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis - SC, CEP:88095-000. Tel: (48) 3298-5075. . .Fo r t a l e z a (CE) .Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga - Fortaleza - CE, CEP: 60010-280. Tel. (85) 3288- 4726. . .Ladário (MS) .3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Rua 14 de Março s/nº, Ladário - MS, CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1242. . .Manaus (AM) .1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5, Distrito Industrial Manaus - AM, CEP: 69075-510. Tel.: (92) 2123-4736 e (92) 98818-3291. . .Natal (RN) .3° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais - Rua Marcílio Dias, s/nº, Quintas - Natal - RN, CEP: 59037-020. Tel: : (84) 3113-7510 e Ramal:7525. . .Porto Alegre (RS) .Capitania Fluvial de Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre - RS, CEP: 90020-000. Tel: (51) 3108-3255, ramal 218 e (51) 99925-3408. . .Recife (PE) .Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº, Complexo do Salgadinho - Olinda - PE, CEP: 53010-000. Tel: (81) 3412-7615 e WhatsApp: (81) 99995-9672. Site: "hfps://www.marinha.mil.br/eampe/", referente a convocação dos EVC. . .Rio de Janeiro (RJ) .Posto de Recrutamento do CFN - Av. Brasil 10.590 - Penha, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21012-350 - Tel: (21) 2101-0899. . .Rio Grande (RS) .Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza nº 197, Centro - Rio Grande - RS. CEP: 96201-260 - Tel: (53) 3233- 6106. . .Salvador ( BA ) .2° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais - Av. da França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA, CEP: 40010-000. Tel: (71) 3415-2689, (71) 99961-5173 e (71) 3415-2628. . .São Luís (MA) .Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do Jenipapeiro - Centro - São Luís - MA, CEP: 65020-720. Tel: (98) 97601-9723. . .São Paulo (SP) .Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino - São Paulo - SP.– – CEP: 04022-002. Tel: (11) 5080-4759 e 5080-4797. . .Vila Velha ( ES ) .Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha - ES, CEP: 29100-900. Tel: fixo (27) 3041- 5417 e Celular funcional (27) 99661-5034. ANEXO B PADRÕES PSICOFÍSICOS DE ADMISSÃO I - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS: a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Para ingresso em todos os Corpos e Quadros da MB, a altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres. A altura máxima é de 2,00m para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc. b) ACUIDADE VISUAL - Para ingresso no Corpo de Praças Fuzileiros Navais (CPFN), a acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível. O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. c) SENSO CROMÁTICO - Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático. d) DENTES - O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado. e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBRO = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital. II- Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMORAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°. f) ÍNDICES CARDIOVASCULARES Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: - SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg; - DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg. Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato. - PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO E EM DECÚBITO DORSAL OU SENTADO: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise. g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO - Para ingresso no CPFN, serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. II- CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO: a) CABEÇA E PESCOÇO - Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância, cicatrizes deformantes ou aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas. b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Para ingresso no CPFN, serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista. d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUEIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. Para candidatos a Sargento Músico, naipe cantor tenor e cantora soprano, são condições de inaptidão anormalidades evidenciadas aos exames de nasofibroscopia e videolaringoestroboscopia, dentre as quais: nódulos, pólipos e cistos vocais, fendas glóticas, paralisia de prega vocal, refluxo laringofaríngeo intenso e quaisquer alterações que possam interferir na fisiologia vocal ou determinar repercussões funcionais precoces para o desempenho da atividade de canto. A critério da JS, face à especificidade da função, poderá ser solicitado Parecer à Fonoaudiologia (especialização em Voz) e/ou Otorrinolaringologia. e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado; gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cistos, neoplasias; restos radiculares; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilofacial; má oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS. f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO OU CONJUNTIVO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide. g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional. h) SISTEMA CARDIOVASCULAR E SÍNDROMES VASCULÍTICAS - Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler. i) ABDOME E TRATO GASTROINTESTINAL - Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses