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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 45

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600045 45 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema. j) APARELHO GENITURINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão. k) APARELHO OSTEOMIOARTICULAR E DOENÇAS REUMATOLÓGICAS - Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado. l) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoidiana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. m) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida. n) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia grave; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla. o) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Serão consideradas como condição de inaptidão: evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica; uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada. Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. p) TUMORES E NEOPLASIAS - Tumores benignos, cuja localização não permita ressecção cirúrgica, tenham potencial evolutivo ou determinem repercussão funcional no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares. Neoplasia maligna, com indicação ou na vigência de tratamento curativo/paliativo, sem ter alcançado critérios de cura, conforme parecer especializado, alinhado ao preconizado pelas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e, diante das peculiaridades da carreira militar, não pode estar em seguimento oncológico que exija uso regular de medicamentos, acompanhamento e/ou realização de exames complementares qualitativa e quantitativamente diferentes dos protocolos de rastreamento preventivo de doenças oncológicas indicados para a população em geral. Sequelas decorrentes dos tumores benignos ou da neoplasia maligna em si ou de tratamento instituído, ainda em tratamento específico ou seguimento clínico ou oncológico ou que gerem repercussões funcionais no órgão acometido ou adjacentes, de modo a comprometer o pleno desempenho das atividades militares. A JS poderá solicitar parecer especializado ou qualquer outra documentação médica e o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o laudo histopatológico, a fim de subsidiar a decisão pericial. q) CONDIÇÕES GINECOLÓGICAS - Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais. r) OUTRAS CONDIÇÕES - Doenças ou condições, eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão se, a critério da JS, forem consideradas potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós- operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica prevista no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão. Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos. III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO C A N D I DAT O : a) Exame com validade de 60 dias: O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelo Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de, no mínimo, noventa dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP). O exame toxicológico terá validade de sessenta dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde por ocasião da IS. No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital, assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade, identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta e identificação, e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. O exame toxicológico de contraprova, realizado na mesma amostra coletada inicialmente, deverá ser apresentado na IS em grau de recurso. b) Exames com validade de 90 dias: - Hemograma completo com plaquetas; - Glicemia de jejum; - Dosagem de Creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido); e - VDRL ou sorologia para Sífilis. c) Exames com validade de 180 dias: - Raios-X de Tórax; e - ECG. d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino: As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: - Beta HCG qualitativo; - Colpocitologia oncótica; - USG transvaginal ou pélvica; e - USG mamas. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, número da inscrição no CRM e assinatura legíveis. Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, número da inscrição no CRM, legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB: - Audiometria; - Oftalmologia geral (Acuidade Visual verificada pela tabela de SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); - Biometria; e - Exame odontológico geral. A critério da JS, poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO C . MARINHA DO BRASIL COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2027 . .(ÓRGÃO DE FORMAÇÃO) MODELO DO TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (PREENCHER EM LETRA DE FORMA) . .Nome:__________ Data de Nascimento: / /Escolaridade: ___ . .Naturalidade: _________ Filiação: _________ . .MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA: . Em: /_ /______.


Assinatura do Candidato .


Assinatura da Testemunha 1 . ._____ Assinatura da Testemunha 2 ANEXO D . MARINHA DO BRASIL COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2027 . .MODELO DE RECURSO PARA A PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA DO EXAME DE ES CO L A R I DA D E (PREENCHER EM LETRA DE FORMA) . .R EC U R S O Nome: __________ Número de inscrição: __ Telefone ____ . Endereço: __________ Local e data: __________ . .____ Assinatura do candidato . .Naipe: __ Prova código nº: __ Nº da questão recorrida: Resposta do gabarito: Resposta do candidato: ___ . . .Se necessário, utilizar o verso. . PARECER DO ANALISTA DE CONTEÚDO . . MANTER O RESULTADO . Rubrica do analista de conteúdo . ANULAR A QUESTÃO . . CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS . . . .ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA . DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E ( )CONCORDO ( )DISCORDO . .Data / /___


Assinatura