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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 52

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600052 52 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI nº 55000.017027/2025-90 a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: Diagnosticar as vulnerabilidades produtivas dos projetos de financiamento do PNCF no Estado de Minas Gerais e elaborar propostas de metodologias produtivas adaptadas às características regionais, visando fortalecer a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias e reduzir os riscos de inadimplência no âmbito do FTRA. c) Local de Trabalho: Belo Horizonte/MG; d) Nome do Consultor: ULY CARNEIRO BRAGIATO; e) Nº do Contrato: 12500480; f) Valor Total do Contrato: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 25 de novembro de 2025 a 24 de 24 de maio de 2027. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 984116, Nº Processo: 54000068128202566, Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ CNPJ nº 40738999000195, Objeto: A realização do Curso de Graduação em Filosofia da Terra - Licenciatura, turma especial vinculada à Universidade Estadual de Santa Cruz, em regime de alternância (tempo universidade e tempo comunidade), com duração de quatro anos e carga horária compatível com as diretrizes curriculares do MEC, destinado a 50 educandos oriundos das áreas de reforma agrária e comunidades tradicionais da Bahia., Valor Total: R$ 3.574.270,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.578,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 443.524,00; 2026 - R$ 889.748,00; 2027 - R$ 896.948,00; 2028 - R$ 896.048,00; 2029 - R$ 444.424,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000326, Valor: R$ 33.950,00, PTRES: 235430, Fonte Recurso: 1052000231, ND: 333041, Vigência: 12/12/2025 a 31/08/2030, Data de Assinatura: 12/12/2025, Signatários: Concedente: CARLOS JOSE BARBOSA BORGES CPF nº .318.185- *, Convenente: ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA CPF nº .222.635-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 983331, Nº Processo: 54000091481202540, Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA CNPJ nº 14045546000173, Objeto: Formar uma Turma Especial do Curso de Bacharelado em Direito que deverá ser ministrado pela UEFS, com funcionamento no Campus de Feira de Santana, dentre famílias assentadas em Projetos de Reforma Agrária, devidamente cadastradas e reconhecidas pelo INCRA, através de declaração e submetidas ao processo de seleção da UEFS. Conforme Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de bacharelado em Direito e Projeto Político Pedagógico o tempo mínimo de duração do curso é de 5 (cinco) anos, o que justifica celebração do convênio com prazo de até 72 meses, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 25, de 9 de maio de 2025. No caso, a proposta apresentada compreende o período de 63 meses., Valor Total: R$ 3.587.170,75, Valor de Contrapartida: R$ 3.587,17, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 87.540,00; 2026 - R$ 1.259.303,58; 2027 - R$ 979.940,00; 2028 - R$ 759.240,00; 2029 - R$ 497.560,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000318, Valor: R$ 87.540,00, PTRES: 235430, Fonte Recurso: 1052000231, ND: 333041, Vigência: 12/12/2025 a 15/03/2031, Data de Assinatura: 12/12/2025, Signatários: Concedente: CARLOS JOSE BARBOSA BORGES CPF nº .318.185-, Convenente: AMALI DE ANGELIS MUSSI CPF nº .612.778-*. EDITAL Nº 2.892/2025 Espécie: Processo nº 54160.000296/2011-16 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182, de 14 abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 153 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54160.000296/2011-16, que trata da Regularização Fundiária das terras da Comunidade Quilombola de Cândido Mariano, localizada no município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado por equipe multidisciplinar instituída pela: Ordem de serviço/INCRA/GAB/BA/nº105/2015; Ordem de serviço/INCRA/GAB/BA/nº29/2017; Ordem de serviço nº 2159/2020/SR(05)BA- G/SR(05)BA/INCRA; Ordem de serviço Nº 790/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA; e Ordem de serviço nº1859/2024/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA, convalidada pela Nota Técnica nº 1967/2025/SR(05)BA-Q/SR(05)BA/INCRA. Aprovado pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, dia 29/10/2025, Ata SEI n° 26167110, com peças técnicas constantes entre os SEI nºs. 24523882 e 24541280, com ajustes em SEI 25768599, 25768841 e 25769044, e análise jurídica em SEI 25351119, constantes no citado processo administrativo. A comunidade é composta por 79 (setenta e nove) famílias e o território identificado e delimitado, conforme anexos, possui área líquida de 6.020,8235 ha (seis mil e vinte hectares, oitenta e dois ares e trinta e cinco centiares) e perímetro de 35.299,666 m (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove metros, seiscentos EXTRATO DE CONTRATO Nº 3147/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado da Bahia , o Senhor Carlos José Barbosa Borges, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria nº 182 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, portador da Carteira de Identidade nº 1.430.870 SSP/BA e do CPF nº .318.185-, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13019 de 2014, e no Decreto nº 11.586, de 2023, Instrução Normativa nº 138, de 07 de dezembro de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO PLANTAE SUSTENTÁVEL, CNPJ: 26.936.642/0001-90, com sede na Avenida Coronel Loiola, n. 137, sala 05, Centro, Simão Dias/SE, CEP. 49.480-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhora Claudiene Monteiro dos Santos, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade nº 22016007 SSP/SE e do CPF nº .271.725-, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 1753/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE - E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU, Processo nº 54000.072377/2025-56. Objeto: é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Data de Assinatura: 15/12/2025. Signatarios: Claudia Pereira Farinha, Superintendente Regional , e Igor Pereira dos Santos, Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO - SR(12)MA - E A PREFEITURA MUNICIPAL, Processo nº 54000.069136/2025-20. Objeto: é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Data de Assinatura: 10/12/2025. Signatarios: Levi Pinho Alves, Superintendente Regional Substituto, e Juscelino da Cruz Filgueira Júnior, Prefeito Municipal. e sessenta e seis centímetros), com os seguintes limites e confrontações: Norte: com Suzano Papel e Celulose e faixa de domínio da rodovia federal BR-418. Leste: com Suzano Papel e Celulose, faixa de domínio da rodovia federal BR-418 e estrada vicinal. Sul: com Suzano Papel e Celulose, faixa de domínio da rodovia estadual BA-697, estrada vicinal, Fazenda São José, Mat. 2778, Sítio Rancho Amaral, Mat. 2103, Fazenda Duas Barras, Mat. 10.783, Fazenda Esperança, Mat. 8206 e Cleusa Antônio Chicon. Oeste: com Fazenda São José, Mat. 2778, Sítio Rancho Amaral, Mat. 2103, Fazenda Duas Barras, Mat. 10.783, Fazenda Esperança, Mat. 8206, faixa de domínio da rodovia federal BR-418, Cleusa Antônio Chicon e Suzano Papel e Celulose. No interior do perímetro descrito incidem imóveis dos seguintes proprietários com as respectivas matrículas (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Viçosa/BA): Antônio Odilair de Carvalho, matrículas 14.487, 14.488, 17.776, 17.777, 17.778 e 17.779; Warley Souza Benjamim Ferreira, matrícula 2.863 R2; Traterra Holding e Participações LTDA, matrícula 19.634; Canaã Holding e Participações LTDA, matrículas 16.796, 16.797 e 16.798; Carlos Roberto Reis Piumbini - Eireli, matrículas 7.856 R4 e 7.857 R4; Kamila Machado Santório (Lellis), matrícula 2.447; Ruberval Lima Porto, matrículas 2.907 R1 e 6.315 R1; Maria Lima da Silva, matrícula 873 R4; Lucas José Giacomin, matrícula 1.285; Gildex Santos de Souza, matrícula 11.325; Socorpios administração de bens imóveis LTDA, matrícula 10.969; Suzano Papel e Celulose, matrículas 11.353, 11.174, 10.786, 10.783, 10.785, 11.346, 12.621, 12.628, 12.629, 7.855 R9, 14.499, 14.490, 14.502 e 11.318; Carlito de Jesus Ferreira (espólio), matrículas 6.560 e 6.562; Arnaldo Neves dos Santos, matrícula 8.667; Osvaldo Benedito das Neves e Lidia Batista das Neves, matrícula 8.666; e Benedito Cardoso da Conceição / Maria Gaudencio da Conceição, matrícula 9.492. Incide, ainda, o imóvel de Manoel Bernardo Precioso, matrícula 1.995, com registro no cartório de imóveis de Caravelas/BA. Atingem o território identificado e delimitado posses de: Welder Steim Vieira; Vilmar Ferreira de Sabatini; Antenógenes da Silva Pereira; Antônio Odilair de Carvalho; Jair Rafael Souza; Suzano Papel e Celulose; e Isaias Lopes Pereira. O INCRA/BA NOTIFICA: os detentores de domínio, abrangidos pelo perímetro descrito, para no prazo de 90 (noventa) dias apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. Para maiores informações e para consulta ao processo administrativo, em cujos autos se processa o feito, os interessados devem encaminhar e-mail para: [email protected] ou procurar a Divisão de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional do INCRA, situada na Avenida Ulysses Guimarães, nº 640 - Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Cep: 41.213-000. Fone: (71) 3505.5319, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 2.835/2025 Processo nº 54170.007806/2005-19 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG031500000080 .Marina Mota de Jesus .*.935.778- .- .- Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .08/07/2020 .R$ 5.025,00 .R$ 5.276,29 .1168 .28/11/2023 .14273/2023 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão