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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 33

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121600033 33 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.517, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.100738/2025-07, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Luiz Eduardo Goulart Gonçalves, matrícula SIAPE nº 1735435, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, para composição da força de trabalho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.642, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.096535/2025-09, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cláudio Antônio Dombroski, matrícula SIAPE I2628417, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviços Aeroportuários - Nível Especializado, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.921,10 (vinte e cinco mil novecentos e vinte um reais e dez centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.648, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.103996/2025-37, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Fábio Robson Massalli, matrícula nº 1931768, ocupante do emprego de Gestor em Jornalismo, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CNPq assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.861, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.107175/2020-07, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, até dezembro de 2026, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Fernando D'Agostini Y Pablos, matrícula SIAPE n.º 2875406, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo - Áreas Sistemas para Internet, do quadro de pessoal da a Universidade Federal do ABC - UFABC para continuação da composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.870, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.103956/2025-95, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos servidores públicos, constantes do ANEXO, do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde, movimentados pela PORTARIA MGI Nº 1.666, DE 7 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, seção 2, página 39 e pela PORTARIA MGI Nº 8.835, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, seção 2, página 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA ANEXO . .NOME .MATRÍCULA SIAPE .CARGO . .ADRIANO RAMOS DA SILVA .1535556 .TÉCNICO EM RADIOLOGIA . .AISHA TOVALINO MONTE .1610416 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .ALINE RODRIGUES SANTOS DA SILVA .2499395 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA FONTE BOA .2442261 .TÉCNICO DE LABORATÓRIO . .ANDERSON SOUSA DE OLIVEIRA .1733162 .AGENTE ADMINISTRATIVO . .BARBARA MESQUITA BUENO .1751092 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .CAROLINA POSIDENTE MANESCHY .1520712 .M É D I CO . .DOMENICA MARTINS FRANCO .2518091 .ENFERMEIRO . .ELEASA SILVA MACHADO DA COSTA MARQUES .3500408 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .ELISABETE CEIA DE SOUZA FEITOZA .1188472 .ENFERMEIRO . .FLAVIA SILVA SEVERINO .2505315 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .GISELE DO NASCIMENTO TEIXEIRA .1532924 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .GISELLE SUZANA DA SILVA ALMEIDA .1533683 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .JOANA D ARC MACIEL .1530677 .TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 24 HORAS . .JUSSARA DA SILVA MURTA .1532151 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .LUCIANA DOS SANTOS FRANCISCO .1532284 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .MARCELO DE ANDRADE GONCALVES .1530820 .TÉCNICO DE LABORATÓRIO . .MARIA LUCIA DE MELO ZANCO DA SILVA .1583376 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .NATALIA SILVA LEMELLE .1569407 .TÉCNICO DE LABORATÓRIO . .PAULO PIRES DE MELLO .3309994 .M É D I CO . .ROSE FERNANDES DE PAIVA MELLO .1569232 .M É D I CO . .SELMA GOMES CABRAL FIGUEIREDO .1582200 .AUXILIAR DE ENFERMAGEM . .VIVIANE DE SOUZA E LIMA .1745820 .ENFERMEIRO