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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 63

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121600063 63 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, pela impossibilidade de contatar o empregado JUEBNER KLAYDER GOMES DE FREITAS, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, NOTIFICA a decisão do Conselho Ordinário Disciplinar - Turma 03 sobre o Processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil Nº DF.3035.2025.C.500300, no qual encontra-se arrolado, que resultou na aplicação da penalidade administrativa de Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa. Dessa forma, fica o(a) senhor(a) cientificado(a) de que lhe é concedido o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação deste Termo em edital, para que, se tiver interesse, apresente RECURSO em face da decisão ora noticiada. Informamos que o (a) Sr.(a) poderá acompanhar o processo pelo Sistema SIDIS, em caso de empregado ativo, ou solicitar cópia em meio digital das peças processuais, à exceção daquelas protegidas pelo sigilo Bancário, encaminhando um e-mail com o pedido para a caixa postal [email protected]. Para quaisquer solicitações, gentileza encaminhar e-mail com o pedido para o endereço eletrônico: [email protected]. O referido processo disciplinar terá continuidade independentemente da sua manifestação. RENAN RODRIGUES DE ALMEIDA Gerente Executivo FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve: 1 Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de agosto de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. 2-O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão ficará condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na forma estabelecida na referida Instrução Normativa e de acordo com as orientações constantes do Anexo II desta Portaria. 3-Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a contar da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020 POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH ANEXO I APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO . .NOME .CPF .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .ALCIDES RODRIGUES GUAJAJARA ..314.953-* .0446670 .Aposentadoria . .BELTINO ATAGUE ..347.501- .0446650 .Aposentadoria . .DELMINA SALES DE ARAUJO ..812.923- .0443397 .Aposentadoria . .FAUSTINO MIYASHIRO ..387.981-* .0444396 .Aposentadoria . .FRANCISCA SELESTINA SILVA DE MEDEIROS ..476.884- .0445029 .Aposentadoria . .INEZ TRINDADE DE SOUZA ..823.854- .0445076 .Aposentadoria . .JAIR LIBARDI ..845.624-* .0446851 .Aposentadoria . .KAZUKO TSUMORI ..145.151- .0444145 .Aposentadoria . .MANUEL GHIARONE DA SILVA ..677.284- .0447040 .Aposentadoria . .MARIA DA GRAÇA PEREIRADE MELO ..315.483-* .0445422 .Aposentadoria . .MARTA LUCIANA DE SA PINTO BARBOSA ..975.832- .0443855 .Aposentadoria . .NOEMIA NOGUEIRA BARROS COELHO ..371.621- .0446335 .Aposentadoria . .ARILDA CANALE ..702.631-* .6623000 .Pensão . .CEDIR DA CONCEIÇAO VICENTE ..051.767- .4323505 .Pensão . .CRISTIAN DE ALMEIDA CANDIDO ..824.461- .6906109 .Pensão . .IJAKADIRU KARAJA ..463.361-* .6916830 .Pensão . .INES DACE MUNDURUKU ..364.772- .6711146 .Pensão . .ISABELLE TIZZIANI FIORINI ..968.680- .6694951 .Pensão . .ISIS LARA LAMPERT DIAS ..312.142-* .6471641 .Pensão . .JESSIEL TSEREWADA TSAWERETE ..480.161- .6518869 .Pensão . .LOURDES CORSINO DE OLIVEIRA ..059.201- .6626319 .Pensão . .MARIA DE LOURDES SILVA MATOS ..967.105-* .1478206 .Pensão . .MARIA LUCIA KINAMAYRO ..651.701- .5402506 .Pensão . .OFELIA VELOSO DE OLIVEIRA ..517.133- .4539401 .Pensão . .ROPNI METUKTIRE ..645.101-* .3562450 .Pensão . .SOLANGE MARIA FAITACH CORREIA ..975.939- .3153835 .Pensão . .SUNSO PANARA ..137.591- .6682936 .Pensão ANEXO II PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de: Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou Aplicativo móvel. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF); e Documento oficial de identificação com foto. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de: Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor; Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento; Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e Documentação que comprove a representação legal. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.