Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 3

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600003 3 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado Estado de Santa Catarina, o Dr. Marcelo Mendes, Procurador-Geral do Estado; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; pelo amicus curiae Sindicato dos Auditores do Estado de Santa Catarina - SIND I AU D I T O R I A / S C, o Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Junior; e, pelo amicus curiae Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO, o Dr. Alexander Andrade Leite. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 4.12.2025. ADC 87 Mérito Relator(a): Min. Gilmar Mendes REQUERENTE(S): Progressistas REQUERENTE(S): Republicanos REQUERENTE(S): Partido Liberal ADVOGADO(A/S): Rudy Maia Ferraz e Outro(a/s) - OAB's (29351-A/MA, 22940/DF, 526841/SP) REQUERENTE(S): Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - Apib REQUERENTE(S): Rede Sustentabilidade ADVOGADO(A/S): Maurício Serpa França - OAB 24060/MS REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (53229/DF, 5742-A/AP, 435368/SP) ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (235405/RJ, 53809/DF) REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores REQUERENTE(S): Partido Comunista do Brasil REQUERENTE(S): Partido Verde ADVOGADO(A/S): Paulo Machado Guimaraes - OAB 05358/DF REQUERENTE(S): Partido Democratico Trabalhista ADVOGADO(A/S): Nara Loureiro Cysneiros Sampaio - OAB 29561/PE REQUERENTE(S): Partido Progressista ADVOGADO(A/S): Herman Ted Barbosa - OAB 10001/DF INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-Geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-Geral da União ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (31546/DF, 40645/BA) ADVOGADO(A/S): Advocacia do Senado Federal ADVOGADO(A/S): Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva - OAB's (47467/DF, 9946/RN) AMICUS CURIAE: Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil ADVOGADO(A/S): Rudy Maia Ferraz e Outro(a/s) - OAB's (29351-A/MA, 22940/DF, 526841/SP) AMICUS CURIAE: Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - Fa m a s u l ADVOGADO(A/S): Gustavo Passarelli da Silva - OAB 7602/MS AMICUS CURIAE: Federacao da Agricultura do Estado do Parana ADVOGADO(A/S): Gustavo Passarelli da Silva - OAB 7602/MS AMICUS CURIAE: Associacao Juizes Para a Democracia ADVOGADO(A/S): Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira - OAB 65698/DF AMICUS CURIAE: Associacao Direitos Humanos Em Rede ADVOGADO(A/S): Gabriel de Carvalho Sampaio - OAB's (252259/SP, 55891/DF) AMICUS CURIAE: Comissao de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissao Arns ADVOGADO(A/S): Fábio Konder Comparato - OAB 11118/SP AMICUS CURIAE: Instituto Socioambiental ADVOGADO(A/S): Renata Carolina Correa Vieira - OAB 66009/DF ADVOGADO(A/S): Fernando Gallardo Vieira Prioste - OAB 53530/PR AMICUS CURIAE: Laboratorio do Observatorio do Clima ADVOGADO(A/S): Fabio Takeshi Ishisaki - OAB's (371247/SP, 200130/MG) ADVOGADO(A/S): Procurador-geral Federal - OAB 00000/DF ADVOGADO(A/S): Camila Barros de Azevedo Gato - OAB 174848/SP ADVOGADO(A/S): Vivian Maria Pereira Ferreira - OAB 313405/SP ADVOGADO(A/S): Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho - OAB 164056/SP ADVOGADO(A/S): Suely Mara Vaz Guimaraes de Araujo - OAB 14711/DF AMICUS CURIAE: Greenpeace Brasil ADVOGADO(A/S): Angela Moura Barbarulo - OAB 186473/SP AMICUS CURIAE: Wwf - Brasil ADVOGADO(A/S): Daniela Malheiros Jerez - OAB 416000/SP AMICUS CURIAE: Instituto Arayara de Educacao Para a Sustentabilidade ADVOGADO(A/S): Luiz Carlos Ormay Júnior - OAB's (62863/DF, 19029/MS) AMICUS CURIAE: Instituto Alana ADVOGADO(A/S): Ana Cláudia Cifali - OAB 80390/RS AMICUS CURIAE: Associacao Civil Alternativa Terrazul ADVOGADO(A/S): Rafael Echeverria Lopes - OAB's (22286/MS, 321174/SP, 62866/DF) AMICUS CURIAE: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - Coiab ADVOGADO(A/S): Auzerina Melo Duarte - OAB 71838/GO ADVOGADO(A/S): Leonardo Dieckmann Lobato Marx - OAB 34307/PA ADVOGADO(A/S): Gabriele Otero Valerio - OAB 17749/AM AMICUS CURIAE: Comissao Guarani Yvyrupa ADVOGADO(A/S): Leonardo Lima Günther - OAB 81833/RS ADVOGADO(A/S): Gabriela Araujo Pires - OAB 40514/PE ADVOGADO(A/S): Julia Andrade Ferezin - OAB 60890/SC ADVOGADO(A/S): Ana Caroline Silva Magnoni - OAB 121775/PR ADVOGADO(A/S): Luisa Musatti Cytrynowicz - OAB 422601/SP ADVOGADO(A/S): Maria Luiza Galle Lopedote - OAB 2371/RR AMICUS CURIAE: Centro de Trabalho Indigenista ADVOGADO(A/S): Aluisio Ladeira Azanha - OAB 56705/DF AMICUS CURIAE: Povo Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La-klãnõ AMICUS CURIAE: Conselho Indigenista Missionario Cimi ADVOGADO(A/S): Paloma Gomes - OAB 38995/DF ADVOGADO(A/S): Rafael Modesto dos Santos - OAB 43179/DF AMICUS CURIAE: Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - Famato ADVOGADO(A/S): Gustavo Passarelli da Silva - OAB 7602/MS ADVOGADO(A/S): Rodrigo Gomes Bressane - OAB 8616/O/MT AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União - DPU ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal AMICUS CURIAE: Sindicato Rural de Caarapó/MS ADVOGADO(A/S): Cicero Alves da Costa - OAB 5106/MS AMICUS CURIAE: Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade e Justiça Social ADVOGADO(A/S): Jaqueline Mielke Silva - OAB's (267408/RJ, 29586/RS) ADVOGADO(A/S): Leocir Roque Dacroce - OAB's (105370A/RS, 17625/SC) AMICUS CURIAE: Sindicato Rural de Porto Seguro ADVOGADO(A/S): Leandro Henrique Mosello Lima - OAB's (31883/ES, 264239/RJ, 103952/MG, 27785/MS, 489023/SP, 27586/BA) ADVOGADO(A/S): Pedro José da Trindade Filho - OAB's (29287/MS, 29947/BA, 33 9 5 7 / ES , 503367/SP) ADVOGADO(A/S): Flavio Roberto dos Santos - OAB's (503237/SP, 102274/MG, 33206/BA , 37425/ES, 29494/MS) AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Produtores de Soja - Aprosoja Brasil ADVOGADO(A/S): Felipe Costa Albuquerque Camargo - OAB's (529793/SP, 57365/DF) AMICUS CURIAE: Associacao das Comunidades dos Indios Tapeba de Caucaia ADVOGADO(A/S): Péricles Martins Moreira - OAB 39162/CE AMICUS CURIAE: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai PROCURADOR(ES): Procurador-geral Federal - OAB 00000/DF AMICUS CURIAE: Estado de Santa Catarina PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Santa Catarina AMICUS CURIAE: Instituto Ação Climática ADVOGADO(A/S): Gabriel Antonio Silveira Mantelli - OAB 373777/SP ADVOGADO(A/S): Anna Maria Bezerra de Mello Carcamo - OAB 223905/RJ ADVOGADO(A/S): Isabela Soares Bicalho - OAB 230963/MG AMICUS CURIAE: Norte Energia S.A. ADVOGADO(A/S): Priscila Santos Artigas - OAB's (22529/PR, 47474/DF, 241956/SP, 37386-A/PA) ADVOGADO(A/S): Stella Kusano - OAB 376888/SP ADVOGADO(A/S): Louise Marie do Nascimento Ynoue - OAB 427867/SP AMICUS CURIAE: Diretório Nacional do Partido Solidariedade ADVOGADO(A/S): Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena - OAB's (55744/DF, 33670/GO) AMICUS CURIAE: Fian Brasil - Organização Pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas ADVOGADO(A/S): Adelar Cupsinski - OAB 40422/DF AMICUS CURIAE: Confederacao Nacional de Municipios ADVOGADO(A/S): Ricardo Hermany - OAB 40692/RS Decisão: Após a leitura do relatório e o início das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Progressistas, o Dr. Rudy Maia Ferraz; pela Advocacia- Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso; pela Câmara dos Deputados, o Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, Advogado da Câmara dos Deputados; pelo Senado Federal, a Dra. Gabrielle Tatith Pereira, Advogada-Geral do Senado Federal; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União - DPU, o Dr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal; pelo amicus curiae Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelos amici curiae Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, Federação da Agricultura do Estado do Paraná e Sindicato Rural de Caarapó/MS, o Dr. Gustavo Passarelli da Silva; pelo amicus curiae Associação Juízes para a Democracia, a Dra. Deborah Duprat; pelo amicus curiae Instituto Socioambiental, a Dra. Renata Carolina Corrêa Vieira; pelo amicus curiae Laboratório do Observatório do Clima, a Dra. Marcela Rodrigues Calixto; pelo amicus curiae Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, a Dra. Auzerina Melo Duarte Makuxi; pelo amicus curiae Centro de Trabalho Indigenista, o Dr. Aluisio Ladeira Azanha; pelo amicus curiae Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, o Dr. Rodrigo Gomes Bressane; pelo amicus curiae Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade e Justiça Social, a Dra. Jaqueline Mielke Silva; pelo amicus curiae Sindicato Rural de Porto Seguro, o Dr. Flavio Roberto dos Santos; pelo amicus curiae Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA BRASIL, o Dr. Felipe Costa Albuquerque Camargo; e, pelo amicus curiae Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, o Dr. Andre Rufino do Vale, Procurador Federal. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 10.12.2025. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de dezembro de 2025. Brasília, 12 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2025 Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Instituto de Crédito Oficial da Espanha (ICO), com garantia da União, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Instituto de Crédito Oficial da Espanha (ICO), com garantia da União, no valor de € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros), de principal. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II". A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado do Ceará; II - credor: Instituto de Crédito Oficial da Espanha (ICO); III - garantidor: União; IV - valor da operação: € 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de euros); V - valor da contrapartida: € 23.000.000,00 (vinte e três milhões de euros); VI - juros: taxa fixa de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano); VII - destinação: Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II; VIII - desembolsos previstos: € 12.165.000,00 (doze milhões, cento e sessenta e cinco mil euros) em 2025; € 23.715.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e quinze mil euros) em 2026; € 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil euros) em 2027; € 23.000.000,00 (vinte e três milhões de euros) em 2028; € 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil euros) em 2029; e € 920.000,00 (novecentos e vinte mil euros) em 2030; IX - aportes estimados de contrapartida: € 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros) em 2025; € 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil euros) em 2026; € 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil euros) em 2027; € 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil euros), em 2028; € 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil euros) em 2029; e € 3.910.000,00 (três milhões e novecentos e dez mil euros) em 2030; X - atualização monetária: variação cambial; XI - prazo total: 300 (trezentos) meses; XII - prazo de carência: 78 (setenta e oito) meses; XIII - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte dois) meses; XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; XV - sistema de amortização: constante; XVI - lei autorizadora: Lei nº 18.938, de 18 de julho de 2024, do Estado do Ceará; XVII - demais encargos e comissões: o ICO não cobra nenhuma taxa ou comissão sobre os saldos não desembolsados, porém há cobrança de juros de mora de 1% a.a. (um por cento ao ano). § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Ceará na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.