DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Federação da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES) Titular: Cleiton Alves Medeiros Suplente: Severino Félix da Silva E-mail: [email protected] [email protected] 9. Instituto Abdalaziz de Moura (IAM) Titular: Paulo José de Santana Suplente: Cleonildo de Gouveia Vieira E-mail: [email protected] [email protected] 10. Serviço de Tecnologia Alternativa (SERTA) Titular: Rildo Tomé de Gouveia Suplente: Guimarães José da Silva E-mail: [email protected] [email protected] ORGANIZAÇÕES DO SEGMENTO PÚBLICO 1. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO) Titular: José Almeida Neto Suplente: Jurandir Barbosa Cavalcante Junior E-mail: [email protected] [email protected] 2. CONVIVA Mercados e Feiras - Autarquia Municipal do Recife Titular: Débora Santana Torres Suplente: Diogo Vieira de Azevedo E-mail: [email protected] [email protected] 3. Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (ITERPE) Titular: Manoel Saraiva Marque Suplente: Carlos H. de Oliveira Júnior E-mail: [email protected] [email protected] 4. Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Titular: Maria Wanda de Alencar Ramos Suplente: Carlos A. Cavalcanti de Jesus E-mail: [email protected] [email protected] 5. Secretaria Executiva de Agricultura Urbana do Recife Titular: Adriana Barata dos Santos Figueira Suplente: Samarina Fernandes de Oliveira E- mail: [email protected] 6. Núcleo de Educação, Pesquisa e Práticas em Agroecologia e Geografia ( N E P P AG / U F P E ) Titular: Mônica Cox de Britto Pereira Suplente: Priscylla Karoline de Menezes [email protected] [email protected] 7. Núcleo de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica do Agreste de Pernambuco (NEASPE/UFPE) Titular: Cynthia Xavier de Carvalho Suplente: Aldo Torres Sales E-mail: [email protected] [email protected] 8. Núcleo de Agroecologia e Campesinato (NAC/UFRPE) Titular: Ana Paula Neves Suplente: Walter Santos Evangelista Júnior E-mail: [email protected] [email protected] 9. Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) Titular: Mônica Nunes Gonçalves Suplente: Milze Silva da Luz E-mail: [email protected] [email protected] 10. Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares/UFRPE Titular: Luciano Pires de Andrade Suplente: Horasa Maria Lima da Silva Andrade E-mail: [email protected] [email protected] ORGANIZAÇÃO SUPLENTE 11. Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da ALEPE (CAPDR) Titular: Helmo Tavares Neves E-mail: [email protected] Art.2º - Designar Maria Cristina Aureliano de Melo Ramos, como Coordenadora Titular, representando o Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá e como suplente Victoria Regina de Souza Moura, representando a Diaconia. Art.3º - Designar Maria Wanda de Alencar Ramos, como Secretária Executiva Titular e Carlos Augusto Cavalcanti de Jesus, como Suplente da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Pernambuco - CPOrg-PE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002899/2025-24, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ VELOZO DE CARVALHO NETO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06522-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO