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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 10

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600010 10 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 20.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044262/2024- 31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO ARAPUTANGA - ARCA, inscrita no CNPJ sob nº 58.388.206/0001-10, cuja sede se situa na Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, nº 746, Centro, na localidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.476, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.026938/2020-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CS COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.576.011/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 14008010017, a partir de 20 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.477, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.036578/2021-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.946/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 50407190279, a partir de 10 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.479, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007987/2025- 29, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA ESPORTIVA TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob nº 30.799.892/0001-01, cuja sede se situa na Avenida Brasil, nº 595, Bairro São Jorge, na localidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.008410/2019-38, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10603/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de agosto de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 301, de 19 de junho de 2007, à Associação de Desenvolvimento Cultural e Social de Cardoso Moreira, inscrita no CNPJ nº 05.621.089/0001-27, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.499, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.021748/2024-09, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, no município de município de Cabixi, estado de Rondônia, outorgada por intermédio da Portaria nº 2949/2017/SEI- MCTIC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.500, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.052200/2019-87, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cruzeiro FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.887.094/0001-25, por meio da Portaria nº 321, de 4 de julho de 2006, publicada em 6 de julho de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 242, de 2008, publicado em 4 de setembro de 2008, para a Rádio Seara FM Ltda, inscrita no C.N. P . J. nº 12.134.562/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405447310, no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Seara FM Ltda advertida que o serviço de serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017490/2024-38, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio FM Serrote Ltda (atualmente denominada Canoas FM Ltda), inscrita no C.N.P.J. nº 03.729.079/0001-84, por meio da Portaria nº 142, de 4 de junho de 2003, publicada em 6 de junho 2003, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 449, de 2006, publicado em 1º de novembro de 2006, para a Amizade Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 47.006.174/0001-25, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50403931568, no município de Irauçuba, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Amizade Radiodifusão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.502, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.027250/2022-80, resolve: Art. 1º Extinguir as autorizações conferidas à RBS Participações S/A, inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, para execução do serviço de retransmissão de televisão, nos canais 33 (trinta e três), digital, em caráter primário, no município de Florianópolis (Ingleses do Rio Vermelho, Campeche, Canasvieras), estado de Santa Catarina, outorgada por intermédio da Portaria nº 163, de 25 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1990; Portaria nº 2.328, de 5 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2002; e Portaria nº 197, de 6 de julho de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 1987, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.503, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016059/2025-55, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Abril Radiodifusão Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 36 (trinta e seis), analógico, em caráter secundário, e o canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter secundário, no município União dos Palmares, estado de Alagoas, outorgada por intermédio da Portaria nº 5.008, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, com canal consignado por meio da Portaria nº 10.889, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014617/2024-67, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul.