DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600009 9 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Considerando a adição de novos membros, a equipe estrangeira autorizada na Portaria CNPq nº 750, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, passa a ter a seguinte composição: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Patrick William Meir .Britânico .Australian National University . .Edward Thomas Alexander Mitchard .Britânico .Universidade de Edimburgo . .Lucy Miranda Rowland .Britânica .Universidade de Exeter . .Stephen Alexander Sitch .Britânico .Universidade de Exeter . .David Clive Bartholomew .Britânico .Universidade de Exeter . .Simon Robert Gregory Jones .Britânico .Universidade de Exeter . .Emma Mae Docherty .Britânica .Universidade de Leeds . .Martin Bernard Gilpin .Britânico .Universidade de Leeds . .Santiago Jose Clerci .Britânico .Universidade de Leeds . .David James Ashley .Britânico .Universidade de Leeds . .Andrew Thomas Nottingham .Britânico .Universidade de Leeds . .Mathias Inguar Disney .Britânico .Universidade College Londres . .Andrew Philip Burt .Britânico .Universidade College Londres . .Maurizio Mencuccini .Italiano .Universitat Autònoma de Barcelona . .Oliver John Binks .Britânico .Australian National University . .Sarah Ingrid Coughlin .Americana .Australian National University . .Hannah Jayne Carle .Australiana .Australian National University . .Ross Milton Deans .Australiano .Australian National University . .Callum James Bryant .Australiano .Australian National University . .Sassan Sepehri Saatchi .Americano .Jet Propulsion Laboratory . .Jack David Bush .Americano .Jet Propulsion Laboratory . .Lion Rafael Martius .Alemão .Universidade de Edimburgh . .Pablo Sanchez Martinez .Espanhol .Universidade de Edimburgh . .Jeffrey O'Neil Burton .Americano .Laboratório de Propulsão a jato/Nasa . .Kim Calders .Belga .Universidade de Ghent . .Louise Martine Terryn .Belga .Universidade de Ghent . .Zane Thomas Cooper .Americano .Universidade de Ghent . .Wout Adrien Cherlet .Belga .Universidade de Ghent . .Van Den Broeck Wouter Alfons J. .Belga .Universidade de Ghent . .Rachel Joy Selman .Britânica .Universidade de Edimburgo . .Lily Ffion Pitcher .Britânica .Universidade de Edimburgo . .Anastasia Kozhevnikova .Britânica .Universidade de Edimburgo Art. 3º As atividades de coleta biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 69014-12, para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): Floresta Nacional de Caxiuanã - Melgaço/ Pará / 01°44'15,80"S - 051°27'20,56"W. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.991, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, §3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial de 10 de novembro de 2025, publicado no DOU de 11 de novembro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do processo administrativo nº 53000.009654/2013-98, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14378/2025/SEI-MCOM e Parecer nº 00398/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA., na Concorrência nº 124/2001-SSR/MC, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 553, de 4 de setembro de 2008, publicada no DOU de 08 de setembro de 2009, por intermédio da qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Caiabu, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011472/2023-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.383.190/0001-24, número de inscrição no FISTEL nº 50400047373, a partir de 20 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.053013/2017-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao Sistema Cambuí de Radiodifusão S/C Ltda. e posteriormente transferida à KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.131.184/0001-42, número de inscrição no FISTEL nº 04030138950, a partir de 25 de novembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.448, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015512/2023-44, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Som Ltda., atualmente denominada RÁDIO 102 FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 19.650.597/0001-48, número de inscrição no FISTEL nº 04022887346, a partir de 3 de janeiro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.034025/2022-08, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NSC EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.844.811/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 14008009353, a partir de 22 de agosto de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006392/2025- 56, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO EPU'KE NA, inscrita no CNPJ sob nº 53.338.171/0001-91, cuja sede se situa na Avenida Vitor Mota, S/Nº - Centro, na localidade de Uiramutã, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.474, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008250/2024-42, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PÃO DE AÇÚCAR, inscrita no CNPJ sob nº 54.016.389/0001-92, cuja sede se situa na Rua Alto Manoel Maria, Alto Zeferino, nº 298, Bairro Centro, na localidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO