DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600085 85 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado da apuração final do cumprimento das metas globais do exercício de 2025, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, o art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.048778/2024-81, resolve: Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado da apuração final do cumprimento das metas globais do exercício de 2025, estabelecidas pela Portaria MEC nº 120, de 21 de fevereiro de 2025, relativas aos programas, aos projetos e às atividades prioritárias, referente à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação, para fim de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano-Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE. Parágrafo único. O resultado da avaliação de desempenho institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO RESULTADO DAS METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2024/2025 . .AÇÃO GLOBAL .D ES C R I Ç ÃO .NOME INDICADOR .META ESTABELECIDA .META ALCANÇADA .% .MÉDIA % . .Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, da trajetória regular e da aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e .O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação às redes de ensino, escolas e profissionais da educação básica visa assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e jovens de zero a dezessete anos ao acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, à trajetória Percentual de redes de ensino apoiadas. 95% (noventa e cinco por cento) das redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da Secretaria de Educação Básica. 100% (cem por cento) das redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da Secretaria de Educação Básica. 105,26 105,26 . .ensino médio, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização da diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da sustentabilidade e da justiça social, em consonância com o Plano Nacional de Educação. .regular e à aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação, implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de políticas, diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. . . . . . . .Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas à educação: campo, indígena, jovens e adultos, étnico- raciais, escolar quilombola, para juventude, especial, bilíngue de surdos, ambiental, direitos humanos, combate à violência nas .Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a formação inicial e continuada de professores e profissionais que atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das Ações de apoio. Seis ações de apoio. Seis ações de apoio realizadas. 100,00 100,00 . .escolas, acompanhamento educacional do programa bolsa família, alfabetização, monitorando e avaliando a Política da Diversidade e Inclusão para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa. . escolas; a garantia de acesso, a permanência e conclusão da educação básica; o aumento das matrículas de Educação de Jovens e Adultos - EJA; a alfabetização do público jovem, adulto e idoso; e o combate à violência. . . . . . . Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica nas das redes públicas e privada. .Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do fomento a programas e projetos destinados à oferta de Número de Matrículas. Um milhão e quinhentas mil matrículas. Três milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e uma matrículas 204,36 204,36 . . .matrículas em cursos educação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadas. . . . . . . Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do Sistema Federal de ensino superior. .Reconhecendo o papel estratégico da universidade como instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior por meio de apoio técnico e Número de instituições apoiadas técnica e financeiramente, visando fomentar o desenvolvimento do Sistema Federal de Ensino Superior Sessenta e nove instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. Sessenta e nove instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. 100,00 101,72 . . .financeiro às universidades, proporcionando condições de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o melhor atendimento à sociedade. . . . . . .Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. .Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao ensino superior, por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu, Programa Universidade para Todos - Prouni, Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, e Programa de Estudantes- Convênio de Graduação - PEC-G .Percentual de demandas atendidas visando proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. .Atendimento de 100% (cem por cento) das demandas. .100% (cem por cento) das demandas atendidas .100,00 . .Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na educação superior. .A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do País. .Número de instituições apoiadas (universidades federais com cursos de Medicina) técnica e financeiramente, visando ao fomento da educação superior em saúde. .Cinquenta e oito instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. .Sessenta e uma instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. .105,17 . . .Promover a gestão da informação, inovação, governança de dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional. .Promover a gestão da informação, inovação, governança de dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional. .Percentual de demandas atendidas. .Noventa por cento das demandas atendidas. .90% (noventa por cento) das demandas. .100,00 .100,00 . .Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e Privadas de Educação Superior. .Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e instituições de educação superior. .Número de processos concluídos/arquivados. .Nove mil processos. .Doze mil, trezentos e cinquenta e sete processos concluídos. .137,30 156,06 . .Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. .Expressa as ações de Cebas. .Quantitativo de processos finalizados no ciclo. .Mil e oitenta processos. .Mil, oitocentos e oitenta e oito processos finalizados. .174,81 . . .Promover a articulação e o debate com os sistemas de ensino, com organizações governamentais e não governamentais, com o poder legislativo, executivo e judiciário, com vistas ao fortalecimento da educação na perspectiva de construção do Sistema Nacional de Educação. .Participação no debate dos temas afetos à competência da Secretaria, por meio de audiências públicas, palestras em eventos, reuniões do Fórum Nacional de Educação - FNE, da Instância e do Fórum do Piso do Magistério. .Percentual de eventos atendidos .Noventa e cinco por cento. .100% (cem por cento) eventos atendidos/eventos demandados. .105,26 .105,26 . .Manifestar-se sobre questões educacionais. .Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional. .Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativa. .Elaborar, revisar ou atualizar mil e cem pareceres ou respostas administrativas. .Mil novecentos e vinte pareceres ou respostas administrativas elaboradas, revisadas ou atualizadas. .174,55 .174,55 . .MÉDIA .130,90 PORTARIA MEC Nº 830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Módulo Gestão Presente na Educação Infantil - Módulo GPEI e altera a Portaria MEC nº 234, de 2 de abril de 2025, que institui o MEC Gestão Presente - Plataforma de dados da educação básica e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos III e V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme o Processo Administrativo nº 23000.049426/2025-23, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Módulo Gestão Presente na Educação Infantil - Módulo GPEI, sistema gratuito do Ministério da Educação desenvolvido para otimizar a oferta de vagas na educação infantil, visando garantir equidade e inclusão social. Art. 2º O Módulo GPEI contará com funcionalidades para viabilizar, dentre outros: I - o mapeamento da demanda por vaga, permitindo que os municípios registrem e acompanhem a demanda por vaga em creches e pré-escolas da rede; II - a alocação equitativa das vagas em creches e pré-escolas da rede, observando os critérios legais nacionais de prioridade para o atendimento da demanda por vagas; e III - o monitoramento e acompanhamento da oferta e da ocupação de vagas em creches e pré-escolas da rede. Art. 3º A adoção do Módulo GPEI pelas redes públicas de ensino será gradual, após o período de adesões, a partir das quais o Ministério da Educação estipulará classificação para a implementação do Módulo em cada rede, por meio de lista de atendimento decrescente, conforme os critérios definidos nesta Portaria, observada a capacidade técnica para esse atendimento. Art. 4º São critérios de adesão ao Módulo GPEI: I - possuir inscrição regular e ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e II - ter aderido previamente ao MEC Gestão Presente. § 1º A adesão ao MEC Gestão Presente será formalizada por meio de Acordo de Adesão, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. § 2º A adesão será voluntária e ocorrerá mediante manifestação do respectivo Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Educação por meio de assinatura digital. Art. 5º A classificação e a seleção dos entes aderentes será estabelecida a partir de critérios de pontuação e terão como base, principalmente, a diversidade geográfica e regional, porte populacional, maturidade tecnológica e capacidade técnica e administrativa instalada. Parágrafo único. Os entes selecionados e os critérios adotados serão publicizados no Portal do Ministério da Educação. CAPÍTULO II DOS PERFIS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6º O Módulo GPEI terá os seguintes perfis disponibilizados para o público: I - Responsável Legal; II - Gestor Escolar; e III - Gestor Municipal. Art. 7º Compete ao Responsável Legal da criança, usuário do Módulo GPEI: I - acessar o sistema mediante login e senha da conta no gov.br; II - cadastrar ou atualizar os dados pessoais da criança, incluindo informações de identificação, endereço e vínculo com o responsável; III - preencher os critérios de priorização da fila; IV - selecionar as unidades escolares de interesse, observando a disponibilidade de vagas; V - acompanhar o andamento da solicitação e entregar, quando exigido, os documentos obrigatórios na secretaria de educação ou unidade escolar; e VI - confirmar a matrícula, ciente de que estará sujeita à análise e validação pela secretaria de educação ou pela unidade escolar. Parágrafo único. O Responsável Legal assume a obrigação pela veracidade das informações prestadas e por eventuais inconsistências.