DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600098 98 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202330764 .LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) .500 (quinhentas) .Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .2 .202331795 .COMPUTAÇÃO EM NUVEM (Tecnológico) .500 (quinhentas) .Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .3 .202329398 .ENGENHARIA DE SISTEMAS (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE .UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA - EPP . .4 .202329454 .NATUROLOGIA (Bacharelado) .400 (quatrocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA G AÚ C H A .SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A . . .5 .202333096 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .200 (duzentas) .Centro Universitário do Rio São Francisco Unirios .ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA . .6 .202331135 .DESENVOLVIMENTO FULL STACK (Tecnológico) .4740 (quatro mil, setecentas e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA - ESTÁCIO BRASÍLIA .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA . .7 .202331248 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .800 (oitocentas) .Centro Universitário Fanor Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . .8 .202331193 .DEFESA CIBERNÉTICA (Tecnológico) .50 (cinquenta) .Centro Universitário Fanor Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . .9 .202329534 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .800 (oitocentas) .Centro Universitário Fanor Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . .10 .202329535 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .1080 (uma mil e oitenta) .Centro Universitário Favip Wyden .SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA . .11 .202329538 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .1060 (uma mil e sessenta) .Centro Universitário FBV Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . .12 .202331654 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .2000 (duas mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO GUAIRACÁ .SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR GUAIRACA LTDA . .13 .202330819 .INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE (Bacharelado) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL .UNINTER EDUCACIONAL S/A . .14 .202331366 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .410 (quatrocentas e dez) .Centro Universitário Metrocamp Wyden .IBMEC EDUCACIONAL LTDA. . .15 .202329197 .GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC .IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A . .16 .202329539 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .200 (duzentas) .Centro Universitário Toledo Wyden .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA. . .17 .202329785 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .800 (oitocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRAS MONTES BELOS .CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA . .18 .202333452 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE .CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA . .19 .202331444 .GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .6500 (seis mil, quinhentas) .Centro Universitário UniFECAF .FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. . .20 .202331445 .RADIOLOGIA (Tecnológico) .6500 (seis mil, quinhentas) .Centro Universitário UniFECAF .FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. . .21 .202331510 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Bacharelado) .200 (duzentas) .Claretiano - Centro Universitário .ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA . .22 .202331990 .GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) .1500 (uma mil, quinhentas) .Faculdade Católica Paulista .ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA . .23 .202333149 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade UNÍNTESE .CENTRO EDUCACIONAL UNINTESE LTDA - ME . .24 .202331093 .GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA (Tecnológico) .400 (quatrocentas) .UNIVERSIDADE DE FRANCA .ACEF S/A. . .25 .202329172 .PRODUÇÃO MULTIMÍDIA EM REALIDADE AUMENTADA (Tecnológico) .100 (cem) .UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL . .26 .202331448 .FILOSOFIA (Licenciatura) .1060 (uma mil e sessenta) .UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA . .27 .202331449 .LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) .1060 (uma mil e sessenta) .UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA . .28 .202331450 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .1060 (uma mil e sessenta) .UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA . .29 .202330168 .FÍSICA (Licenciatura) .120 (cento e vinte) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG . .30 .202332829 .DESIGN (Bacharelado) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU .AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os recursos destinados aos entes federativos no âmbito do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais serão executados por meio do PAR, mediante o planejamento e seleção de iniciativas." (NR) "Art. 4º O ente federativo contemplado poderá selecionar, entre as iniciativas previstas no PAR, aquelas compatíveis com o objeto do Selo, nos termos do art. 18, § 1º, da Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024." (NR) "Art. 6º Caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não esteja prevista em seu planejamento vigente no PAR, poderá ser autorizada, de forma extraordinária, a abertura da fase correspondente para que sejam incluídas as ações necessárias à execução mencionada no art. 3º." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre normas relativas à revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.026090/2025-46 - COORDENAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS - CERD/DRCA/PROGRAD; o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Portaria MEC nº 22, de 13 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós- graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; a Portaria MEC n° 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de