DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600101 101 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANÁLISE DE EQUIVALÊNCIA CURRICULAR: . .Há similitude entre o curso concluído pelo requerente e as exigências mínimas de formação estabelecidas na diretriz curricular do curso revalidante: ( ) sim ( ) não . .A formação recebida pelo requerente na instituição estrangeira tem o mesmo valor formativo daquela do curso revalidante para o desempenho da carreira ou profissão no Brasil: ( ) sim ( ) não . .Resultado da análise: ( ) indeferimento ( ) deferimento parcial ( ) deferimento . .Relato fundamentado da Comissão Permanente de Revalidação: INDICAÇÃO DE APROVEITAMENTO PARCIAL DO CURSO: . .Preencher apenas no caso de INDEFERIMENTO. Houve aproveitamento parcial do curso: Sim ( ) Não ( ) Revalidar as disciplinas ou atividades julgadas suficientes para tal, quando afirmado o aproveitamento parcial do curso . .Disciplina concluída na instituição estrangeira .Disciplina equivalente na Ufes . . . . . . . . . Membros da Comissão Permanente de Revalidação: 1. 2. 3. ____, _ de ___ de ______. Cidade (UF) Assinatura do Presidente da CPR RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o calendário das sessões ordinárias do Cepe para o ano de 2026. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Documento Avulso nº 23068.067499/2025-12 - CONSELHO DE ENSINO, PES Q U I S A E EXTENSÃO - CEPE; o que estabelece o art. 24 do Estatuto desta Universidade; a proposta de calendário para as sessões ordinárias do Cepe para 2026, apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1° Esta Resolução determina que as Sessões Ordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes dar- se-ão, em 2026, preferencialmente, conforme o calendário abaixo: . .M ÊS .DIAS . .FEVEREIRO .6 e 23 .Sexta-feira e segunda-feira . .M A R ÇO .20 .Sexta-feira . .ABRIL .10 e 24 .Sextas-feiras . .MAIO .8 e 25 .Sexta-feira e segunda-feira . .JUNHO .12 e 29 .Sexta-feira e segunda-feira . .JULHO .17 .Sexta-feira . .AG O S T O .14 e 31 .Sexta-feira e segunda-feira . .SETEMBRO .11 e 28 .Sexta-feira e segunda-feira . .OUTUBRO .9 e 26 .Sexta-feira e segunda-feira . .N OV E M B R O .6 e 23 .Sexta-feira e segunda-feira . .D EZ E M B R O .4 e 14 .Sexta-feira e segunda-feira Art. 2° Tendo em vista o recesso escolar e as férias docentes, não haverá sessão ordinária em janeiro, e nos meses de março e julho haverá apenas 1 (uma) sessão ordinária. Art. 3° Caso haja qualquer impedimento à sessão na data pré-fixada, o Presidente do Conselho estabelecerá nova data. Art. 4° O horário de início das sessões será às 14 horas nas segundas-feiras e às 9 horas nas sextas-feiras. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria CAPES nº 24, de 07 de fevereiro de 2025, que define e disciplina as formas de colaboração dos consultores científicos e os procedimentos de escolha dos coordenadores de área de avaliação para fins do assessoramento no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.006940/2023-85, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 24, de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................... Art. 30. .................................................... "§2º Ao final da apuração dos fatos, o Presidente da CAPES adotará uma das seguintes providências: I - arquivamento; ou II - destituição do vínculo." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO