DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600108 108 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O porto seco permanece habilitado a operar os regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação (armazenagem) e de Depósito Alfandegado Certificado (DAC). Art. 7º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 9.99.32.02 ao recinto. Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa. Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024- 51, declara: Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de dezembro de 2027, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa JBS TERMINAIS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 - Itajaí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, observados os termos e condições estabelecidos pelo 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado com a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e da Autoridade Portuária de Santos, em 11 de setembro de 2025. " (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia recinto para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, ainda, considerando o que consta no processo nº 10906.442547/2022-52, declara: Art. 1º Fica credenciada, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na atividade de armazenagem de mercadorias, a instalação alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30, de 10 de julho de 2023, administrada pela empresa ASCENSUS TV PAR SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.121.917/0001-10. Art. 2º O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906-435.556/2025-30, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 119, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estendida as operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiária a empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, para as cargas pátio na rota deferida por meio do Ato Declaratório Executivo acima mencionado, processo nº 13033-350.514/2021-19, adotando-se o código de recinto genérico nº 0000000." Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906-435.571/2025-88, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 117, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estendida as operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiária a empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0008-80, para as cargas pátio na rota deferida por meio do Ato Declaratório Executivo acima mencionado, processo nº 13033-350.621/2021-39, adotando-se o código de recinto genérico nº 0000000." Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso I e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.344243/2024-92, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0232, ao estabelecimento da pessoa jurídica DOCCA DISTILLERY LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.882.284/0001-22, localizado na Rua Rio Pardo, nº 1148, bairro Rio Pequeno, município de Camboriú/SC, CEP 88343-570. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 19, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .EDSON ALBINO .13033.261873/2025-18 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GASTÃO FIGUEIRA TONDING. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE R E T I F I C AÇ ÃO No §1º do art. 1º do Ato Declaratório Executivo ALF/RGE nº 13, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2025, Seção 1, página 99: Onde se lê: " . .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti .xxx.312.870-xx .Mecânica " Leia-se: " . .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti .xxx.312.870-xx .Elétrica " SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 35, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades operacionais. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, e na Instrução Normativa SPA/MF nº 11, de 4 de novembro de 2024, e Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025, resolve: OBJETO Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades operacionais. C L A S S I F I C AÇ ÃO Art. 2º Os procedimentos para comunicação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda de que trata o art. 1º são classificados em: I - procedimentos para comunicação de alterações que produzem efeitos somente após a aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fa z e n d a : a) marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas; b) domínios; e c) provedor de plataforma de sistemas de apostas;