DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600143 143 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º As competências do NGI ICMBio Sauim-de-Coleira serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e visando ao cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação integrantes, em conformidade com seus decretos de criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos. Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Sauim-de-Coleira: I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação integrantes; II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das Unidades de Conservação e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis. Art. 3º As Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Sauim-de- Coleira serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais sejam articuladas a partir de um planejamento gerencial integrado. Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Sauim-de-Coleira deverá ser estruturada em Áreas Temáticas para o desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais. Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas e suas respectivas atribuições será estabelecida em Regimento Interno, em até (60) sessenta dias a partir do início da vigência desta Portaria, o qual será submetido pela equipe do NGI à aprovação da Gerência Regional respectiva e do Presidente do ICMBio, e posterior publicação no Boletim de Serviço do Instituto. Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Sauim-de-Coleira. Art. 6º O NGI ICMBio Sauim-de-Coleira será sediado em Manaus/AM. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 5.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio e dá outras providências (processo ICMBio nº 02070.013116/2025-77). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, pela Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional. Art. 2º A Política de Inovação Tecnológica tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e orientações para a atuação do ICMBio no desenvolvimento de estratégias que estimulem a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, a gestão e proteção da propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e a promoção de parcerias estratégicas. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para efeitos desta Portaria, são consideradas as seguintes definições: I - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; II - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio aos projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; III - agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação; IV - desenvolvimento científico e tecnológico: os programas, projetos e atividades que visem à geração de conhecimentos ou à aplicação do conhecimento organizado no auxílio à solução de problemas; V - pesquisa: programas, projetos e atividades que utilizem métodos científicos para a investigação e análise, visando gerar novos conhecimentos, solucionar problemas ou corroborar/refutar informações existentes, seja pesquisa básica ou aplicada; VI - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; VII - projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação: é um conjunto de atividades voltadas à geração de uma novidade ou aperfeiçoamento em um ambiente produtivo, envolvendo pesquisa científica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica. Este projeto visa ao desenvolvimento de conjunto de produtos, processos ou serviços, identificando de forma clara os resultados e os avanços tecnológicos que podem ser obtidos; VIII - extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e, necessariamente, na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado; IX - tecnologias sociais: produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas em interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social alinhadas ao desenvolvimento sustentável, trazendo como uma de suas premissas a conciliação de saberes populares e acadêmicos; X - capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da ICT, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; XI - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, materiais e tecnologias sustentáveis ou que minimizem impactos ambientais e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores; XII - criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação. Engloba qualquer vínculo com o ICMBio: servidor, bolsista, estagiário, prestador de serviço, entre outros. XIII - propriedade intelectual: conjunto de direitos que protegem os bens imateriais criados pelo intelecto humano; XIV - direitos autorais: conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física criadora da obra intelectual, ou a quem dela tenha adquirido os direitos, para que possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da utilização de suas criações. XV - pesquisador público: ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou detentor de função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação; XVI - inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação. XVII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: estrutura instituída com a finalidade de gerir a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio e por competências mínimas as atribuições previstas nesta normativa; XVIII - Comitê de Inovação: comitê de caráter permanente constituído, no âmbito do ICMBio para apoiar a gestão e implementação da Política de Inovação Tecnológica, sendo responsável por analisar e aprovar os projetos relacionados à inovação tecnológica, em seus aspectos técnico, formal e meritório; XIX - estímulo à inovação: os programas, projetos e atividades que visem à introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resultem em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; XX - gestão da inovação: o conjunto de processos e práticas voltados ao planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das atividades de inovação, compreendendo desde a identificação de oportunidades até a implementação de soluções, incluindo, quando aplicável, a criação e a proteção da propriedade intelectual; XXI - ambientes promotores da inovação: espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil, e envolvem duas dimensões: a) ecossistemas de inovação: espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos; e b) mecanismos de geração de empreendimentos: mecanismos promotores de empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, que envolvem negócios inovadores, baseados em diferenciais tecnológicos e que buscam a solução de problemas ou desafios sociais e ambientais, oferecem suporte para transformar ideias em empreendimentos de sucesso, e compreendem, entre outros, incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 4º São princípios da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio: I - fomento à capacitação institucional nas áreas científica, tecnológica, de prospecção e gestão, com foco no estímulo à inovação e aos ambientes promotores da inovação; II - estímulo ao desenvolvimento de inovações, em âmbito nacional, que contribuam para a conservação, uso sustentável e promoção das economias da sociobiodiversidade, melhoria dos serviços prestados, gestão de dados e ao enfrentamento das mudanças climáticas; III - estímulo à participação social nas iniciativas institucionais voltadas à inovação, principalmente de povos e comunidades tradicionais das unidades de conservação federais e seu entorno; IV - reconhecimento da inovação como um elemento transversal que permeia todas as atividades do ICMBio; V - apoio e estímulo à construção de ambientes favoráveis à inovação, às atividades de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; VI - alinhamento temático com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação e demais políticas pertinentes, em especial a Nova Indústria Brasil - NIB, contribuindo para a Missão 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas, sem prejuízo de outras agendas estratégicas do ICMBio; VII - apoio e disseminação da cultura da inovação empreendedora e à ampliação de parcerias; VIII - ampliação da interação com o modelo de ciência cidadã nas iniciativas institucionais voltadas à inovação; IX - divulgação ampla à sociedade dos resultados das pesquisas desenvolvidas pelo ICMBio, observadas as normas de propriedade intelectual, de sigilo e de proteção de dados aplicáveis; X - promoção de um ambiente ético de pesquisa e inovação, com responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade cultural e aos saberes tradicionais; e XI - proteção do acesso aberto a dados e informações públicas, nos termos do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, sempre que não houver restrições legais, contratuais ou de confidencialidade, nem impedimentos relativos à propriedade intelectual associada a tais dados. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 5º Os objetivos da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio são: I - ampliar a capacidade institucional para execução e gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação; II - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação com vistas a fornecer soluções para a implantação e gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, para a conservação e monitoramento da biodiversidade, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, fortalecimento de serviços ecossistêmicos e desenvolvimento sustentável nas unidades de conservação federais; III - promover o desenvolvimento de soluções e tecnologias capazes de minorar os efeitos e promover adaptações às mudanças climáticas sobre a biodiversidade e ecossistemas e sobre os modos de vida de povos e comunidades tradicionais, considerando o território das unidades de conservação federais e seu entorno; IV - fomentar o estabelecimento de parcerias e a criação de alianças estratégicas para desenvolvimento de projetos em cooperação com instituições públicas e privadas, no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I; V - divulgar à sociedade os resultados das pesquisas e dos dados de monitoramento executados pelo ICMBio e estimular seu uso e aplicação; VI - implementar ações institucionais de capacitação em temas relacionados à inovação, tais como empreendedorismo, gestão tecnológica, inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e tecnologias sociais; VII - promover a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação; VIII - atrair instrumentos de fomento e de crédito voltados à inovação tecnológica nas áreas de competência institucionais; IX - promover soluções inovadoras por meio de modelos de contratação alternativos, conforme estabelecido pelo MLCT&I; e X - incorporar as tecnologias sociais desenvolvidas no território de unidades de conservação federais e seu entorno como instrumento de valorização e transformação social de povos e comunidades tradicionais, tendo em vista a importância do seu conhecimento para o desenvolvimento de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis. CAPÍTULO IV DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NIT Art. 6º O ICMBio contará com um NIT, de caráter interdisciplinar e transversal, ao qual caberá a gestão, a implementação e a atualização desta Política de Inovação Tecnológica. Parágrafo único. A Divisão de Inovação Tecnológica - DIT/COPEG/CGPEQ/DIBIO desempenhará, no âmbito do ICMBio, as funções do NIT. Art. 7º Compete ao NIT: I - zelar pela implementação da Política de Inovação Tecnológica, pelo estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; II - conduzir o processo de gestão da inovação no Instituto, em parceria com as áreas temáticas relacionadas ao objeto da inovação;