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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 172

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600172 172 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.412, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053816/2025-48, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO PIONEIRO DE LIBRA; II - Indicador de localidade: 9PLI; III - Indicativo de chamada da EPTA: PIONEIRO DE LIBRA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,10 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de fevereiro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.451/SIA, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 74. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053819/2025-81, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND NAVIGATOR; II - Indicador de localidade: 9PLK; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND NAVIGATOR; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,30 metros; VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de dezembro de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.383, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.009208/2025-96, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-10-00NY-07-00, emitido em favor da sociedade empresária Empresa HELIVIP SERVIÇOS EM AERONÁUTICA LTDA., CNPJ nº 17.473.940/0001-09, a contar do dia 11 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONRADO KLEIN DE FREITAS PORTARIA Nº 18.419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e 136 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.013566/2025-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a revisão 5 do Certificado de Operador Aéreo - COA 2002-07-7CLI-2-5, emitido em 11 de dezembro de 2025, em favor da sociedade empresária RIMA - RIO MADEIRA AVIACAO LTDA., CNPJ nº 04.778.630/0001-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONRADO KLEIN DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.382, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 142 e considerando o que consta do processo nº 00058.102769/2025-62 resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 6-CTAC-ANAC/2017, que autoriza a ATR TRAINING CENTER, situada em 1, allée Pierre Nadot - 31712 BLAGNAC - FRANCE, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 30 de novembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 92-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.012903/2023-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar o Termo Aditivo- Minuta SEPH SEI 2769349 e o Plano de Trabalho- Acordo de Coop. Tecnica-Minuta SEPH SEI 2769361; e 3.2. restituir os autos à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH para as providências subsequentes. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 6-SOG, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº nº 50300.008544/2025-70, resolve: Autorizar a empresa TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., com sede na Rua Marques de Sapucaí, 002000, Bloco Ambev, Sala 1601, Bloco Ambev, Sala 1701, Cidade Nova, CEP 20210- 912, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob nº 48.122.295/0001-03 à operação integral das atividades da sua Instalação na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizado na Via 5 projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu, Distrito Industrial, no município de São João da Barra/RJ em observância às normas e regulamentos da Antaq e, especificamente ao Contrato de Adesão 03/2013-SEP/PR e ao Quinto Termo Aditivo - DOU de 03/12/2025. Revogar, em razão da transferência de titularidade, o Termo de Liberação de Operação nº 09/2021, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.144, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009016/2025-91, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, administrado pela Instituto Adventista de Jubilação e Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.161, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011576/2025-13, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Voith Hydro da Amazônia Ltda., CNPJ nº 10.951.654/0001-54, incorporada pela Voith Hydro Ltda., CNPJ nº 03.400.080/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Voith, CNPB nº 2000.0047-92, e a Voith Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.953.059/0001-92, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA