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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 173

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600173 173 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PA .CUMARU DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE .36000719556202500 .71150003 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890015 . .PA .VISEU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU .36000695984202500 .71150003 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890015 . .PI .CURRAL NOVO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL NOVO DO P I AU I .36000707103202500 .71190001 .1.345.113,00 .1.345.113,00 .1030151192E890022 . .PI .GEMINIANO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GEMINIANO .36000703875202500 .71190001 .495.408,00 .495.408,00 .1030151192E890022 . .PI .MATIAS OLIMPIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710339202500 .71190001 .1.529.000,00 .1.529.000,00 .1030151192E890022 . .PI .OLHO D'AGUA DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000702294202500 .71190001 .451.000,00 .451.000,00 .1030151192E890022 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710894202500 .71230008 .6.733.459,00 .6.733.459,00 .1030151192E890011 . .T OT A L .7 PROPOSTAS . .12.553.980,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AP .FERREIRA GOMES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP .36000721530202500 .60060003 .851.000,00 .851.000,00 .1030151192E890001 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .36000720236202500 .50410001 .5.000.000,00 .5.000.000,00 .1030151192E890001 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .36000720243202500 .50410001 .2.312.500,00 .2.312.500,00 .1030151192E890001 . .GO .SANTO ANTONIO DA BA R R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000719798202500 .60060003 .153.015,00 .153.015,00 .1030151192E890001 . .PI .FLORES DO PIAUI .MUNICIPIO FLORES DO PIAUI-FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000718654202500 .60060003 .255.000,00 .255.000,00 .1030151192E890001 . .SC .SAO JOSE DO CEDRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO .36000701247202500 .60060003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .6 PROPOSTAS . .8.771.515,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.364, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .N H A M U N DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000721809202500 .37940001 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890013 . .BA .LAURO DE FREITAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS .36000721585202500 .26010009 .800.000,00 .800.000,00 .1030151192E890029 . .CE .A LT A N E I R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT A N E I R A .36000721658202500 .41470002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890023 . .ES .C A S T E LO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES .36000718772202500 .43970004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890032