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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 216

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600216 216 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 484, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do CRCMG e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 18 da Resolução CFC n.º 1.612/ 2021, resolve: Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais para o exercício de 2026, estimando a receita em R$51.335.000,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.2.1 .RECEITAS CORRENTES .51.307.000,00 . .6.2.1.1 .Receitas de Contribuições .32.326.582,00 . .6.2.1.2 .Exploração de Bens e Serviços .115.882,00 . .6.2.1.3 .Receitas Financeiras .17.979.379,00 . .6.2.1.4 .Transferências .88.461,00 . .6.2.1.9 .Outras Receitas Correntes .796.696,00 . .6.2.2 .RECEITAS DE CAPITAL .28.000,00 . .6.2.2.2 .Alienação de Bens .28.000,00 . . .TOTAL DA RECEITA .51.335.000,00 Art. 3º A despesa será executada seguindo o seu desmembramento em Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .45.042.890,00 . .6.3.1.1 .Pessoal e Encargos .22.867.000,00 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .14.110.806,00 . .6.3.1.4 .Financeiras .240.000,00 . .6.3.1.6 .Tributárias e Contributivas .7.601.014,00 . .6.3.1.9 .Outras Despesas Correntes .224.070,00 . .6.3.2 .DESPESAS DE CAPITAL .6.292.110,00 . .6.3.2.1 .Investimentos .6.292.110,00 . . .T OT A L DA DESPESA .51.335.000,00 Art. 4º O Presidente do CRCMG fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de portaria, observado que a utilização desse percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 126, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova Proposta Orçamentária para 2026 deste Regional. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e a Resolução Cofen n.º 503/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-RN em sua 616ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 23 de outubro de 2025, decide: Art. 1° - Aprovar a proposta orçamentária no valor de R$ 13.650.000,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) referente ao Exercício de 2026 deste Regional. Art. 2° - A Presidência do Coren-RN está autorizada à abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2026, em até 25% do valor total do orçamento, conforme Art. 2º, § 5º da Resolução Cofen n.º 503/2016. Art. 3°- Encaminhar a referida proposta para homologação pelo Plenário do Cofen. Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação pelo Plenário do Cofen. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA DECISÃO COREN/SC Nº 43, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 050/2024, e homologação pela Decisão Cofen nº 203/2024, e; Considerando a Lei 5.905/73 que em seu art. 8º, inciso VIII, estabelece como competência do Conselho Federal " homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais"; Considerando a Lei nº 5.905/73 que em seu art. 15, inciso VI, estabelece como competência do Conselho Regional de Enfermagem "elaborar sua proposta orçamentária anual (...) e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal"; Considerando as Resoluções Cofen nº 340/2008; 503/2016; 532/2017; e 790/2025; Considerando, por fim, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 652ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 20 e 21 de outubro de 2025;, decidem: Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2026 do Coren-SC, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial. Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimentos de anuidades, serviços prestados aos profissionais de Enfermagem e sociedade, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: . .1. Receitas Correntes (A) .26.400.000,00 . . Receitas de Contribuições .21.420.000,00 . . Receita Patrimonial .1.800.000,00 . . Receitas de Serviços .3.160.000,00 . . Outras Receitas Correntes .20.000,00 . .2. Receita de Capital (B) .- . .Total da Receita (A + B) .26.4000.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: . .1. Despesa Corrente (A) .26.386.300,00 . . Despesas de Custeio .20.236.300,00 . . Transferências Correntes .6.150.000,00 . .2. Despesas de Capital (B) .13.700,00 . . Investimentos .13.700,00 . .Total da Despesa (A + B) .26.400.000,00 Art. 4º Fica a Presidente, em conjunto com a Tesoureira, autorizada a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no Artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen 340/2008. Art. 5º Fica a Presidente, em conjunto com a Tesoureira, autorizada, durante o exercício de 2026 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento. Art. 6º Esta decisão entra em vigor após a homologação do Plenário do Cofen, sendo seus efeitos adstritos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da Lei nº 5.905/1973; CONDIRERANDO o disposto no inciso XXIV, do artigo 46, do Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO o artigo 165 e seguintes da Constituição Federal; CONSIDERANDO os termos das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen nos 340/2008, 503/2016 e 532/2017; CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº 5791/2025, assim como as manifestações das áreas técnicas da Autarquia; CONSIDERANDO o PARECER Nº 08/2025 - CONTROLADORIA GERAL, que concluiu pela regularidade da Proposta Orçamentária de 2026; CONSIDERANDO ainda os termos da deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1379ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2025;, decide: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do exercício de 2026 do Coren-SP, cujo valor total orçado é de R$ 277.729.821,57 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), com valor de reserva de contingência de R$ 2.777.298,22 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme planilhas de detalhamento e textos informativos, que passam integrar a presente Decisão. Art. 2º Aprovar a inserção do limite para abertura de créditos adicionais, com vistas a adequar possíveis ajustes no Orçamento Anual ocasionados por mudanças de rumos das políticas institucionais; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pela autarquia; e situações emergenciais imprevistas, considerando o disposto na Resolução COFEN 503/2016 em seu Art. 2º § 5º. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor após homologação procedida pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.0 SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA 1º Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO 11, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XV do artigo 7°, da Lei n° 6.316, em sua Reunião Plenária Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2025, deliberou: Art. 1° Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2026 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO 11, cujo resumo está publicado no Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SAMIRA MENDONÇA DE ALMEIDA Diretora-Tesoureira MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DO CREFITO 11 PARA O EXERCÍCIO DE 2026 . .RECEITAS E DESPESAS CO R R E N T ES .R EC E I T A R$ 6.084.510,00 .D ES P ES A R$ 6.084.510,00 . .RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL . . . .T OT A L .R$ 6.084.510,00 .R$ 6.084.510,00