Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 59

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121700059 59 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.063928/2025-61, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS HENRIQUE FERNANDES, matrícula SIAPE 1745908, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.196779/2025- 47, resolve: Art. 1º Ceder o servidor Ilson Ribeiro de Oliveira, matrícula SIAPE 1736110, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde Niterói, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (SMS/Niterói/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.212409/2025-64, resolve: Designar ROGERIO GEDEON DE ARAUJO, matrícula SIAPE 1667845, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde, FCE 1.13, código n.º 16.0541, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.138874/2025-26, resolve: Art. 1º Ceder a servidora JOELMA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1532120, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.150279/2025-69, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCIA REGINA DUARTE MARTINS, matrícula SIAPE 3443332, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2..863, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.187695/2025-12, resolve: Art. 1º Ceder a servidora TATIANA DOS SANTOS YARZON, matrícula SIAPE 1728392, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ALAGOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 180, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE/MS Nº 139, de 15/02/2024, publicada no DOU nº 33, de 19/02/2024, e tendo em vista o que consta do Processo 25020.000756/2025-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSEFA GERMANO SEIXAS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LEVI CUNHA SEIXAS, ocupante do cargo Agente de Portaria, nível intermediário, classe "S", padrão V, matrícula Siape 529523, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 01/12/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME N° 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/12/2025, data do óbito. ALESSANDRA MEDEIROS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO PORTARIA SEGEP/SP Nº 215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.002018/2025-01, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a DIRCE RECH ELIAS, na qualidade de ex- cônjuge com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial do ex- servidor CHARIF ABRÃO ELIAS, matrícula SIAPE nº 0600572, que ocupava o cargo de Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado, falecido em 19/09/2025, com fundamento no inciso II, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23 e o art. 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19/09/2025. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ PORTARIA Nº 295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, em conformidade com os termos da PT/MS nº 320, de 08/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 09/04/2024 e no uso de suas atribuições legais, na forma da PT/CGRH/SAA/SE/MS/ nº 1041, de 30.10.2009, publicada no DOU nº 209, de 03.11.2009, resolve: Retificar em parte a Portaria HFA Nº 278, de 03/11/2025, publicada no DOU Nº 277, de 28/11/2025, referente ao processo 33367.167564/2024-15. - Onde se lê: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a(o) servidor(a) VERONICA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "C", Padrão "V", matrícula Siape nº 1746765, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal do Andaraí, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019..." - Leia-se: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a(o) servidor(a) VERONICA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "C", Padrão "V", matrícula Siape nº 1746765, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal do Andaraí, com fundamento no artigo 4, § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019..." LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS