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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 5

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700005 5 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL RESOLUÇÃO Nº 109, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Resolução nº 106, de 18 de junho de 2025, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução nº 106, de 18 de junho de 2025, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR Presidente do Comitê ANEXO . .Mês .Grupo de Atividades .Valor . Maio .Grãos de Inverno¹ .R$ 170.000.000 . .Frutas .R$ 5.000.000 . .Pecuário .R$ 1.000.000 . .Florestas .R$ 500.000 . . .Outros² .R$ 2.700.000 . Junho .Grãos de Inverno¹ .R$ 196.697.615 . .Frutas .R$ 12.000.000 . .Pecuário .R$ 2.500.000 . .Florestas .R$ 500.000 . . .Outros² .R$ 10.000.000 . Julho .Frutas .R$ 12.000.000 . .Pecuário .R$ 2.500.000 . .Florestas .R$ 500.000 . . .Outros² .R$ 12.000.000 . Agosto .Frutas .R$ 12.000.000 . .Pecuário .R$ 2.500.000 . .Florestas .R$ 500.000 . .Outros² .R$ 13.516.599 . . .Grãos de Verão (Projeto-Piloto Zarc Soja/PR - Nível de Manejo) .R$ 209.495 . Dezembro .Frutas .R$ 19.000.000 . .Pecuário .R$ 1.500.000 . .Florestas .R$ 500.000 . .Outros² .R$ 22.994.455 . . .Grãos de Verão³ .R$ 64.790.505 . .Total .- .R$ 565.408.669 ¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale. ²Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas. ³Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.051183/2025-68, resolve: Art. 1º Fica cancelada a suspensão do credenciamento do Laboratório Oeste, nome empresarial Laboratório Oeste LTDA, CNPJ nº 40.351.428/0001-01, localizado na Avenida Gustavo Fetter, nº 2651, Centro, CEP: 89899-000, Iporã do Oeste/SC, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 90, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 26 de agosto de 2025, Seção 1, página 9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.089955/2025-34, resolve: Art. 1º Fica cancelado, à pedido, o credenciamento do Qualistatus Analítica e Consultoria, nome empresarial Qualistatus Analítica e Consultoria LTDA, CNPJ nº 13.783.970/0001-52, localizado na Avenida Senador Salgado Filho, nº 7000, sala 235, Jardim Krahe, CEP: 94.440-000, Viamão/RS, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 163, de 23 de julho de 2014, publicada no D.O.U. nº 141, de 25 de julho de 2014, Seção 1, página 10. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.044065/2025-01, resolve: Art. 1º A Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá: I - apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 (oitenta e cinco centésimos); ou II - atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas: a) nitrito adicionado em teor mínimo de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) (ppm) a máximo de 120 mg/kg (cento e vinte miligramas por quilograma) (ppm) em bacon injetado ou curado por imersão; b) tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60 ºC (sessenta graus Celsius) por trinta minutos, aferido no centro geométrico da peça, ou outro binômio equivalente para cinco logs de redução de Staphylococcus aureus; e c) utilização de embalagem à vácuo. Parágrafo único. Outros critérios para garantia de inocuidade do produto poderão ser utilizados para o bacon estável à temperatura ambiente, após avaliação e aprovação pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. ............................................................................................." (NR) "Art. 12-A. Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Portaria para atender ao disposto no art. 8º". ............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART