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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 4

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700004 4 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º As Procuradorias Nacionais da União e as Procuradorias-Regionais da União apresentarão, até o primeiro dia útil dos meses de janeiro e julho, a previsão de despesas dos eventos a serem realizados no primeiro e segundo semestres de cada ano, respectivamente. § 6º A realização dos eventos previstos neste artigo está condicionada à disponibilidade orçamentária e à autorização do Subprocurador-Geral da União, que deverá ser solicitada pelas Procuradorias Nacionais da União e Procuradorias-Regionais da União com, no mínimo, trinta dias de antecedência do início do evento. ................................................................................................................................"(NR) Art. 2º Os novos critérios de pontuação previstos nos art. 28, § 2º, incisos I, II, III e VIII, §§ 3º, 4º e 9º da Portaria Normativa PGU nº 6, de 18 de agosto de 2021, com a redação dada por esta Portaria Normativa, serão considerados nas movimentações a serem realizadas posteriormente a 10 de abril de 2025. Art. 3º Ficam revogados na Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de agosto de 2021: I - o Capítulo II e os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19; II - o art. 20-A; III - o inciso I do caput do art. 21; IV - o inciso IV do § 1º do art. 21; V - o inciso VI do §2º do art. 28; VI - o § 8º do art. 53-A; e VII - o art. 58-A. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CLARICE CALIXTO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n. 21050.029689/2025-03, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1061, a empresa Artepinus Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ 76.848.506/0001-17, situada na Rod. Daniel Lessing, sn, Km 01, município de Caçador/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 543, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de 27/05/2020, resolve: Artigo único - Habilitar o Médico Veterinário, KLEIDSON MACÊDO CLAUDINO, CRMV-CE 04259-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Novo Oriente/CE, conforme processo nº 21014.002730/2025-22, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES PORTARIA Nº 544, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de 27/05/2020, resolve: Artigo único - Habilitar o Médico Veterinário, GUSTAVO BEZERRA NOBRE DO VALE, CRMV-CE 05672-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de São Benedito/CE, conforme processo nº 21014.002785/2025-32, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21018.002848/2020-14, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário DI EG O CARMINATE PERIATO, inscrito no CRMV-ES sob o número 887, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Espírito Santo. Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-ES n.° 15/2007. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.012324/2025-59, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 39, de 01/08/2025, publicada no Diário Oficial nº 149 de 05/08/2025 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário IAGO PASCOAL BOECHAT DE BRITO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7844. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002680/2025-25, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO RODOLFO CHAGAS DE MASSENA, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07624-VP, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA em eventos com aglomeração de animais,para fins de transito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Cancelar a PORTARIA nº 232, de 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 3º Fica o (a) credenciado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados a atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006277/2025-76, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Lorrane Pacheco Pereira Santos, inscrita no CRMV-RJ 21488, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nova Iguaçu e Queimados, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA-RJ/MAPA nº 886 de 27 de novembro de 2025, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 04/12/2025, página 4 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua AGNALDO PINTO DA SILVA