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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 47

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700047 47 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, conforme descrito na Instrução Normativa nº 01, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 27 de maio de 2020, que Dispõe sobre Estrutura de Gestão de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; IV - utilizar as credenciais, as contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas do Incra; V - responder, perante o Incra pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação; VI - acessar a rede corporativa, computadores, Internet e/ou utilização de e-mail, somente com autorização (usuário/senha), por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na Resolução Normativa que rege o acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou utilização de e-mail; VII - utilizar o correio eletrônico (e-mail) colocado a minha disposição somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na Resolução Normativa que rege o acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou utilização de e-mail; VIII - não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior; IX - manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; X - não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do navegador (browser), bloquear estação de trabalho, bem como encerrar a seção do cliente de correio, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros; XI - não revelar minha senha de acesso à rede corporativa, computadores, Internet e/ou do correio eletrônico (e-mail) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento; XII - responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso. <>, <>, <> de <> de <>. . .Assinaturas . . Nome do usuário Unidade organizacional . . Nome da autoridade responsável pela autorização do acesso Unidade organizacional Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO No calendário de reuniões do CNAS, mês de janeiro, na Resolução CNAS/MDS nº 216, de 17 de novembro de 2025, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, página 69, onde se lê: Dias 2 a 6 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS, leia-se: Dias 02/01 a 06/02 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 () Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP; Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025. Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO () Republicada por ter saído, no DOU nº 749, de 16-12-2025, Seção 1, pág. 41, com incorreção no original. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 169/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10571, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.142, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOISES GONÇALVES PEREIRA post mortem, filho de MARIA ALICE GONÇALVES PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 142/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23420, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 298, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político JAYME SARMENTO post mortem, filho de Z I L DA BALESTRASSI SARMENTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 167/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46070, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.658, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 39, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOSE LIMEIRA DA SILVEIRA post mortem, filho de HILCE LIMEIRA DA SILVEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 166/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05299, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.771, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ACLAIR BRAZ DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.940.497-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 155/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41420, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 249, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 56, de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político NILO JACQUES DOS SANTOS post mortem, filho de INOCENCIA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS