DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700048 48 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 163/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04081, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.783, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 30, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO post mortem, filho de MARIA SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 28, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 162/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44187, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 442, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28 e 29, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.338.300-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 153/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40118, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.727, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 25, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO PAULO PINTO, inscrito no CPF nº XXX.991.577-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 151/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14091, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.269, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO GARCIA FERREIRA post mortem, filho de NAIR CAMARGO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 154/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10956, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.602, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSE DUZIMAR ALVES DE SOUZA post mortem, filho de LAURITA FERREIRA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 32, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 157/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12779, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.213, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DAS DORES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 143/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22724, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 696, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 8, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EVANDRO CARDOSO TOSTA, inscrito no CPF nº XXX.518.237-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 144/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13407, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.013, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DIOMEDES DAVINO DE AR AÚ J O post mortem, filho de MARIA JOSÉ DAVINO DE ARAÚJO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ GABINETE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Governança da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, nos termos da Portaria MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, da Portaria nº 15, de 4 de junho de 2024, e da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023 e a Portaria MDHC nº 1.671 de 29 de setembro de 2025 que dispõe sobre a extensão extraordinária do mandato dos atuais membros do CNLGBTQIA+, resolve regulamentar a adesão e funcionamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de acordo com a Portaria MDHC nº 1.825, de 21 de outubro de 2025: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta resolução regulamenta a adesão e o funcionamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+ Cidadania) no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC. Art. 2º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+ Cidadania) tem como finalidade a articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas à cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQIAfobia. Art. 3º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composta pelas seguintes instâncias e estruturas: § 1º Órgãos de Política LGBTQIA+: I - Entende-se por órgãos de política LGBTQIA+ todas as estruturas administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídas por lei, decreto ou portaria, com competência para formular e executar políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+. Tais órgãos aderirão à Política Nacional na qualidade de gestores, incumbindo-lhes a articulação, formulação e execução das ações previstas, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e participação social. § 2º Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I - Órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre sociedade civil e poder público, responsáveis por propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, observando os princípios da participação social, transparência e gestão democrática. Com a competência de colaborar com os órgãos de políticas LGBTQIA+ na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e