DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700080 80 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 19. Compete aos Gestores de Risco: I - validar os resultados das avaliações de riscos realizadas; II - monitorar os riscos e garantir a execução dos planos de tratamento; III - disponibilizar à AECI e ao CGE informações atualizadas sobre riscos e controles; IV - promover a cultura de gestão de riscos no âmbito de sua unidade; e V - garantir o engajamento das equipes nas etapas de identificação e tratamento dos riscos. Parágrafo único. Os Gestores de Risco deverão ser ocupantes de CCE ou FCE de nível 13 ou superior, com autoridade para orientar e validar as ações de gestão de riscos em suas unidades. Art. 20. Compete a todos os servidores do MEMP: I - atuar com visão preventiva, identificando e comunicando riscos em suas atividades; II - zelar pela observância dos princípios da gestão de riscos, integridade e controle interno; e III - colaborar para o aperfeiçoamento contínuo da governança e da prestação de serviços públicos de qualidade. CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS Art. 21. O processo de gestão de riscos do MEMP segue os princípios da ABNT NBR ISO 31000:2018 e do Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, estruturando- se nas seguintes etapas: I - Comunicação e Consulta: visa assegurar o diálogo permanente entre as partes interessadas, internas e externas, em todas as fases do processo de gestão de riscos, garantindo que as percepções e informações sobre riscos, controles e decisões sejam compartilhadas de forma tempestiva e transparente, fortalecendo o entendimento comum sobre responsabilidades e prioridades; II - Estabelecimento do Contexto: define o ambiente interno e externo em que o MEMP atua, considerando fatores estratégicos, operacionais, legais, tecnológicos, econômicos, sociais e ambientais, sendo definidos, nessa etapa, os objetivos, os critérios de risco, o apetite e a tolerância ao risco, além dos limites de aceitação; III - Identificação de Riscos: consiste em reconhecer e descrever os eventos potenciais que possam impactar a consecução dos objetivos institucionais, devendo ser considerados riscos estratégicos, operacionais, financeiros, de integridade, tecnológicos, ambientais e de imagem, com a indicação das causas, eventos, consequências e controles existentes; IV - Análise de Riscos: avalia a probabilidade de ocorrência e a magnitude do impacto dos riscos identificados, levando em conta a eficácia dos controles atuais, resultando na determinação do nível de risco inerente (antes dos controles) e do nível de risco residual (após controles); V - Avaliação de Riscos: compara o nível de risco residual com os critérios de apetite e tolerância definidos pela Alta Administração, classificando os riscos por prioridade (baixo, médio, alto, crítico) e selecionando aqueles que demandam planos de tratamento; VI - Tratamento de Riscos: envolve a definição e a implementação de medidas para modificar o risco, por meio das seguintes estratégias: a) evitar o risco; b) reduzir a probabilidade ou o impacto; c) transferir ou compartilhar (ex.: parcerias, seguros, contratos); d) aceitar o risco, quando dentro dos limites definidos; ou e) explorar o risco como oportunidade de inovação ou melhoria; VII - Monitoramento e Revisão: corresponde à verificação contínua da efetividade dos controles, das ações e da evolução dos riscos ao longo do tempo, incluindo a revisão periódica das matrizes de risco, a atualização dos planos de ação e a comunicação de mudanças significativas ao Comitê de Governança Estratégica (CGE); e VIII - Registro e Reporte: abrange o registro estruturado de todas as informações relativas ao processo de gestão de riscos, incluindo riscos identificados, análises, planos de ação, decisões e relatórios, devendo o reporte periódico ser encaminhado à AECI e ao CGE, e, quando aplicável, à Alta Administração. Parágrafo único. As ações definidas na etapa de Tratamento de Riscos (inciso VI do caput) deverão ser formalizadas em Plano de Resposta ao Risco, contendo a indicação do responsável, o prazo de execução e o indicador de acompanhamento. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A Política de Gestão de Riscos deverá ser revisada a cada dois anos, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente institucional. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Alta Administração, com o apoio técnico da AECI e do CGE. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação. Art. 25. Esta Portaria será disponibilizada no portal de governança do MEMP. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.004803/2025-10, resolve: Art. 1º Fica a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., com sede em Km 123, Rodovia Federal México, Texcoco, Veracruz, interior "P", s/nº, Tlaxcala, México, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., tendo sido destacado o capital de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao desempenho de suas operações no Brasil, cujo objeto consiste em: instalação de uma planta criogênica para a geração, produção, uso, manejo, transporte, compra, venda e comercialização de todo tipo de gases atmosféricos, industriais, especiais e de processo, principalmente oxigênio, nitrogênio e argônio. Excluindo todo tipo de extração do subsolo, conforme deliberado pela Assembleia Geral de Acionistas, de 3 de dezembro de 2025 (fl. 18 a 20 do SEI 56368851). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.780, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 15/09/2025, 13/11/2025 e 11/12/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 15/09/2025, 13/11/2025 e 11/12/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.102987/2025-19 Proponente: Associação de Esporte e Educação Gol de Ouro Título: Conexão de Ouro Registro: 2504737 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 28.428.626/0001-12 Cidade: Queimados UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.005.851,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 61380-0 Período de Captação até: 11/12/2027 2 - Processo: 71000.104186/2025-80 Proponente: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos Título: Virando o jogo - Ano II Registro: 2505009 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.560.548/0001-00 Cidade: Marília UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 241.522,64 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6605 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 50330-4 Período de Captação até: 11/12/2027 3 - Processo: 71000.104184/2025-91 Proponente: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos Título: Elo V - O esporte como ferramenta de inclusão social Registro: 2504941 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.560.548/0001-00 Cidade: Marília UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.090.489,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6605 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 50329-0 Período de Captação até: 11/12/2027 4 - Processo: 71000.102827/2025-61 Proponente: Associacao pro Correr de Incentivo ao Esporte Título: Circuito S Run 15k - Fase 1 Registro: 2504681 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.480.505/0001-14 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 2.166.795,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 47466-5 Período de Captação até: 11/12/2027 5 - Processo: 71000.102829/2025-51 Proponente: Associacao pro Correr de Incentivo ao Esporte Título: Circuito S Run 15k - Fase 2 Registro: 2504710 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.480.505/0001-14 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 2.166.795,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 47465-7 Período de Captação até: 11/12/2027