DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700095 95 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.706, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.071057/2023-67, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 164, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93, vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá I (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.781, de 26 de outubro de 2021), de titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1924/SPE/MME, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.545, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº 219, de 17.11.2025), que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 19.11.2024, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 19.11.2024. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.072633/2023-93, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 171, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93, vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá XVII (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.797, de 26 de outubro de 2021), de titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1920/SPE/MME, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.548, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº 219, de 17.11.2025), que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 31.10.2024, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 31.10.2024. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.708, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.072642/2023-84, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 173, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93, vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá XIX (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.799, de 26 de outubro de 2021), de titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1930/SPE/MME, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº 219, de 17.11.2025), que implicou o cancelamento automático das coabilitações eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 01.11.2024, ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 01.11.2024. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10670.720812/2019-54, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: UFV BRISAS SUAVES SPE LTDA CNPJ Nº: 24.440.043/0001-56 SETOR: ENERGIA PROJETO: Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Brisas Suaves (Autorizada pela Portaria MME no 287, de 5 de julho de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 239, de 11 de agosto de 2017- MME. LOCALIDADE DO PROJETO: VOTUPORANGA/SP Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2019, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2019. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.431264/2025- 52, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LAKTO PAN - INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.420.839/0001- 90, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 28/08/2025 a 27/08/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6056518/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.711, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.212888/2025-72, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica SANTI'LAC LATICINIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.314.744/0001-08, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/02/2025 a 31/01/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5196165/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES