DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700118 118 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Adequação de não conformidades Prontidão e efetividade no retorno à conformidade Atuação tempestiva do agente regulado na proposição de ações para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou para a mitigação de seus efeitos e, quando cabível, para o enfrentamento das causas que a originaram. .Avaliação histórica: O histórico de tratamento da não conformidade é avaliado com base nas ações concluídas nos 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 . não conformidade sob avaliação, considerando- se exclusivamente fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. . . . . . . .Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121 Organizações de Manutenção . Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, .Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Avaliação histórica: é ponderado o histórico de facilitação do agente regulado no âmbito da segurança operacional, Todos os regulados . . considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, aplicando-se exclusivamente a fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta . equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da Anac tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. . . . . .Portaria. . . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela Anac Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em relatórios periódicos que o agente regulado encaminha nas plataformas digitais disponibilizadas pela Anac .Avaliação histórica: É ponderado o histórico de prestação de informações do agente regulado no âmbito da segurança Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Operadores de aeronaves . operacional, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, aplicando- se exclusivamente fatos e circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. . . . . . .sob o RBAC nº 121 Organizações de Manutenção . Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios .Prontidão na identificação e comunicação da existência da não conformidade à Anac, privilegiando-se as informações trazidas em momento anterior ao conhecimento da Agência. Compõem a avaliação: Avaliação da situação identificada: É avaliado se houve a comunicação pelo agente regulado, no âmbito do Programa de Notificação de Desvios, Todos os regulados . a) comunicações feitas pelos canais do Programa de Notificação de Desvios; e b) reconhecimento da não conformidade no momento da identificação pela Anac. . . . antes da constatação da não conformidade pela Anac; ou se, no momento em que o achado foi identificado pela ANAC, foi ele reconhecido pelo regulado como uma não conformidade. . .Obs - As comunicações feitas pelos canais do Programa de Notificação de Desvios gozam da proteção da Resolução Anac nº 709/2023, segundo os quais a Agência não adotará providências administrativas sancionatórias se cumpridas as condições do Programa - dentre elas, a comunicação em até 3 (três) dias úteis após a detecção do desvio e antes de seu conhecimento por parte da ANAC. . . . . . . Cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC Existência de registro do agente regulado no Protocolo Eletrônico da A N AC Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à existência de registro no Protocolo Eletrônico da ANAC na data da constatação da não conformidade sob avaliação. .Tripulantes, mecânicos e demais pessoas físicas Operadores privados . .Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE . . . . . .Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Organizações de Manutenção . Aprimoramento voluntário Participação em programas de certificação e auditoria de outras instituições Participação em programas de auditoria de outras instituições, reconhecidas pela indústria, tais como IOSA/ISSA, IS-BAO. A participação nesses programas deve incluir a obrigação de a empresa promover auditorias internas. Compõem a avaliação: Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à participação no programa e compartilhamento das informações na data da constatação da não conformidade sob avaliação. .Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE . . Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 135 Operadores de aeronaves sob o RBAC nº 121 Organizações de Manutenção . . .a) a participação no programa; e b) o compartilhamento das informações com a Anac. . . . . .Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios .Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à segurança operacional (ex.: SGSO, SASC e PAADV). .Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à segurança operacional na data da constatação da não conformidade sob avaliação. .