DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .BA .PRESIDENTE DUTRA .292560 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . .300.000,00 .600.000,00 . .GO .SANTO ANTONIO DA BARRA .521971 .MUNICIPAL . . .118.111,00 . . . .118.111,00 . .PA .MOJUI DOS CAMPOS .150475 .MUNICIPAL . . . . .500.000,00 . .500.000,00 . .PB .CO N G O .250470 .MUNICIPAL . . . .450.000,00 . .350.000,00 .800.000,00 . .PB .INGA .250680 .MUNICIPAL . . .1.250.000,00 . . .1.250.000,00 .2.500.000,00 . .PB .MATO GROSSO .250937 .MUNICIPAL . . .85.000,00 . .50.000,00 .135.000,00 .270.000,00 . .PB .OLIVEDOS .251050 .MUNICIPAL . .100.000,00 .530.000,00 .117.580,00 .300.000,00 .246.000,00 .1.293.580,00 . .PB .SANTA HELENA .251330 .MUNICIPAL . . .150.000,00 .150.000,00 . .300.000,00 .600.000,00 . .PE .RIO FORMOSO .261190 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .PI .MADEIRO .220585 .MUNICIPAL . . .490.000,00 . . .490.000,00 .980.000,00 . .PI .PEDRO LAURENTINO .220793 .MUNICIPAL . . .145.883,00 . . . .145.883,00 . .PR .P I N H AO .411930 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .PR .RIO AZUL .412200 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . .250.000,00 . .500.000,00 . .PR .VIRMOND .412865 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .RJ .CARDOSO MOREIRA .330115 .MUNICIPAL . . . .336.624,00 .336.624,00 . .673.248,00 . .RN .APODI .240100 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .RN .CRUZETA .240300 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .RN .NOVA CRUZ .240830 .MUNICIPAL . .300.000,00 .450.000,00 . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .RN .SANTA MARIA .240933 .MUNICIPAL . .200.000,00 .200.000,00 . .200.000,00 . .600.000,00 . .RN .SAO FRANCISCO DO OESTE .241190 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .TO .BA BAC U L A N D I A .170300 .MUNICIPAL . . .60.000,00 .60.000,00 .60.000,00 .120.000,00 .300.000,00 . .TO .CAMPOS LINDOS .170384 .MUNICIPAL . . . .300.000,00 . . .300.000,00 . .TO .CARRASCO BONITO .170389 .MUNICIPAL . . . . .119.574,00 . .119.574,00 . .TO .JAU DO TOCANTINS .171150 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .TO .PONTE ALTA DO BOM J ES U S .171780 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .TO .PUGMIL .171845 .MUNICIPAL . . . .565.000,00 . . .565.000,00 . .TO .RIO DOS BOIS .171870 .MUNICIPAL . . . .569.169,00 . . .569.169,00 . .Total Geral . .600.000,00 .5.678.994,00 .2.948.373,00 .1.816.198,00 .5.991.000,00 .17.034.565,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .CE .FO R T A L EZ A .230440 .MUNICIPAL . . .5.000.001,00 . . .5.000.001,00 .10.000.002,00 . .Total Geral . . .5.000.001,00 . . .5.000.001,00 .10.000.002,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA