DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700147 147 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Na Consulta Pública nº 1.367, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 185, Onde se lê: "Art.2º ................................................................................................................. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/928252?lang=pt-BR" Na Consulta Pública nº 1.368, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 185, Onde se lê: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/966555?lang=pt-BR" Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MPS/MF Nº 24, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021, para prever a alteração do prazo para recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial, bem como acrescentar disposições afetas ao FGTS Digital. (Processo nº 19966.200394/2024-08). OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32-C, § 1º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................... § 1º As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021. § 2º No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema, conforme cronograma previsto no art. 2º da Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023." (NR) "Art. 3º As informações prestadas nos termos do art. 2º têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados, observados os art. 38-A e art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, e o art. 19-D do Decreto nº 3.048, de 1991." (NR) "Art. 4º ........................................................... § 1º Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento referido no caput será até o dia vinte do mês seguinte ao da competência a que se refere. § 2º O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração. ........................................................... § 4º A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital - GFD, no prazo previsto no § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR). Art. 2º Ratificam-se os atos praticados com fundamento na Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, e na Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º da Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .47904.007062/2015-17 .206607598 .Atemdo Atendimento Medico Domiciliar Ltda .BA . .2 .14152.097678/2020-20 .219987416 .Viacao Sudeste Ltda - Em Recuperacao Judicial .ES . .3 .14152.097959/2020-82 .219990221 .Viacao Sudeste Ltda - Em Recuperacao Judicial .ES . .4 .14152.017158/2021-22 .220492719 .Mosaic Fertilizantes P&K Lt d a . .MG . .5 .46653.003493/2019-74 .217563112 .Viacao Xavante Ltda .MT . .6 .46653.003494/2019-19 .217563821 .Viacao Xavante Ltda .MT . .7 .46653.003495/2019-63 .217566189 .Viacao Xavante Ltda .MT . .8 .46653.003496/2019-16 .217566758 .Viacao Xavante Ltda .MT . .9 .46653.003497/2019-52 .217568491 .Viacao Xavante Ltda .MT . .10 .46653.003498/2019-05 .217568521 .Viacao Xavante Ltda .MT . .11 .46213.023077/2018-91 .216270049 .Academia Automacao Lt d a .PE . .12 .46213.017357/2017-89 .212987381 .Dam Confeccoes Industria E Comercio Lt d a .PE . .13 .46213.017358/2017-23 .212987330 .Dam Confeccoes Industria E Comercio Lt d a .PE . .14 .46213.006931/2016-92 .209223952 .J & R Operadora De Planos Odontologicos S/S Lt d a .PE . .15 .46213.007564/2016-44 .209313722 .J & R Operadora De Planos Odontologicos S/S Lt d a .PE . .16 .46213.024647/2018-60 .216158010 .Transportadora Globo Lt d a .PE . .17 .46215.010568/2018-51 .215087321 .Julio Bogoricin Imoveis Rio De Janeiro Ltda .RJ . .18 .46215.013446/2018-17 .215449347 .Julio Bogoricin Imoveis Rio De Janeiro Ltda .RJ . .19 .46215.019037/2019-13 .218696361 .Lapa Terceirizacoes E Planejamento Ltda - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao .RJ . .20 .46215.019039/2019-02 .218696388 .Lapa Terceirizacoes E Planejamento Ltda - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao .RJ . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46653.003492/2019-20 .201435764 .Viação Xavante Ltda. .MT . .2 .46263.002695/2019-92 .201515938 .Gadiv Insústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda. .SP . .3 .46266.005726/2018-56 .201265010 .Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Suzano .SP . .4 .46255.002102/2019-97 .201515245 .Metalurgica Varzea Palista Ltda .SP . .5 .14185.003082/2020-90 .201673207 - TRet nº 202767957 .T.W.A. Transportes - Eireli .SP . .6 .14185.003305/2020-19 .201675587 .T.W.A. Transportes - Eireli .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46222.007443/2019-36 .218749571 .Cursos De Formação Profissional Ltda. .PA . .2 .46213.018431/2017-84 .213172500 .Dam Confeccoes Industria E Comercio Lt d a .PE . .3 .46219.015010/2019-11 .218199147 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .4 .46219.015638/2019-17 .218158572 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .5 .46219.015640/2019-88 .218158831 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .6 .46219.015643/2019-11 .218162642 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .7 .46219.015993/2019-88 .218280688 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .8 .46219.016003/2019-29 .218276915 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .9 .46219.016005/2019-18 .218277431 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .10 .46219.016007/2019-15 .218281633 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .11 .46219.016010/2019-21 .218281684 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .12 .46219.016012/2019-10 .218277113 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .13 .46219.016012/2019-10 .218277113 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .14 .46219.017848/2019-31 .218355025 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .15 .14152.056836/2020-91 .219597731 .Uranet Projetos E Sistemas Ltda .SP 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .SP .201696002 .Espaço Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME . 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46213.009055/2019-07 .217357822 .A F Da Rocha Auto Pecas .PE . .2 .46213.009056/2019-43 .217357831 .A F Da Rocha Auto Pecas .PE . .3 .46213.009057/2019-98 .217357849 .A F Da Rocha Auto Pecas .PE . .4 .46296.002616/2017-02 .213534771 .A. C. Alves De Sousa .PE . .5 .46213.024235/2015-87 .208099280 .A. M. Cabral Da Silva Padaria - Me .PE . .6 .46213.010832/2016-13 .209689200 .A. S. Brito Minimercado Ltda - Me .PE . .7 .46297.000154/2016-90 .208838104 .A. S. M. Ferragens Ltda - Me .PE . .8 .46213.009060/2019-10 .217364560 .A.G.B Transportes De Cargas, Locacoes E Servicos Logisticos Ltda .PE . .9 .46213.014801/2016-23 .210082844 .Academia Brasileira De Esportes Ltda - Me .PE . .10 .46213.000713/2017-25 .211101931 .Acos Brum Ltda .PE . .11 .46213.020698/2016-51 .210568704 .Adalberta Pereira Da Silva Lima - Me .PE . .12 .46213.008999/2016-14 .209473088 .Adriana Carla Cavalcante - Me .PE