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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 146

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700146 146 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PI .NOVA SANTA RITA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA .36000721854202500 .12460003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890022 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .36000721029202500 .43140002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890041 . .PR .DIAMANTE DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO SUL .36000660372202500 .20380010 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890041 . .PR .GUAPOREMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000721646202500 .37050002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890041 . .PR .I BA I T I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I BA I T I .36000721935202500 .40560003 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890041 . .PR .LARANJEIRAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL .36000721747202500 .37020006 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890041 . .PR .PEROLA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA .36000722112202500 .43140002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890041 . .PR .R EA L EZ A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EA L EZ A .36000721719202500 .40740003 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890041 . .PR .SAO JORGE D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE .36000721926202500 .40740003 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890041 . .PR .SERRANOPOLIS DO I G U AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO I G U AC U .36000722200202500 .40740003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890041 . .RS .BARRA FUNDA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .36000722177202500 .30770001 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890043 . .RS .SAO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000722183202500 .44840001 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890043 . .RS .V AC A R I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V AC A R I A .36000722202202500 .42950015 .270.000,00 .270.000,00 .1030151192E890043 . .SC .ANGELINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELINA .36000719015202500 .42730005 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890042 . .SC .CORONEL MARTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MARTINS .36000721784202500 .43920002 .163.585,00 .163.585,00 .1030151192E890042 . .SP .AG U D O S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000722068202500 .44680001 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890035 . .SP .B R O D OW S K I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000721755202500 .90320007 .450.000,00 .450.000,00 .1030151192E890035 . .SP .CRUZALIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZALIA .36000722161202500 .23560002 .145.000,00 .145.000,00 .1030151192E890035 . .SP .E M B U - G U AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000721501202500 .28130004 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890035 . .TO .ANANAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS .36000722145202500 .24290006 .39.940,00 .39.940,00 .1030151192E890017 . .TO .P EQ U I Z E I R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000722079202500 .42750002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890017 . .T OT A L .61 PROPOSTAS . .22.737.218,00 . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.366, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 () A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Minuta de Instrução Normativa da Anvisa que Dispõe sobre os procedimentos básicos de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/756612?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGFIS/GIASC, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.907256/2019-17 Assunto: Proposta de revisão dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores ou fabricantes de alimentos Agenda Regulatória 2024-2025: 4.12 - Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos industrializadores de alimentos Área responsável: GIASC/GGFIS Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira () Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 16-12-2025, Seção 1, pág. 185, com incorreção no original. R E T I F I C AÇ ÃO Nas CONSULTAS PÚBLICAS Nºs 1.362 a 1.368, publicadas no DOU de 16/12/2025, Seção 1, pág. 184 a 186, aponham-se por terem sido omitidos, os títulos: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA (p/codou) R E T I F I C AÇ ÃO Na Consulta Pública nº 1.361, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 186, Onde se lê: "Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/265198?lang=pt-BR." R E T I F I C AÇ ÃO Na Consulta Pública nº 1.362, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 184, Onde se lê: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ............................................................................................................... As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/691324?lang=pt-BR" Na Consulta Pública nº 1.363, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 184, Onde se lê: "Art.2º ................................................................................................................. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/561368?lang=pt-BR" Na Consulta Pública nº 1.364, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 184, Onde se lê: "Art.2º ................................................................................................................. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ................................................................................................................ As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/677939?lang=pt-BR" Na Consulta Pública nº 1.365, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 185, Onde se lê: "Art.2º ............................................................................................................... As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]." Leia-se: "Art.2º ................................................................................................................. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https: //pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/352523?lang=pt-BR"