DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700034 34 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.2.5.17 - Todos os candidatos, em suas respectivas disciplinas, selecionados para realizar a PD em um determinado dia deverão estar presentes no sorteio do tema, no dia anterior, sob pena de serem eliminados do certame. 7.2.2.6 - DA PROVA DE TÍTULOS (PT) (CLASSIFICATÓRIA) 7.2.2.6.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá caráter classificatório. 7.2.2.6.2 - A PT será realizada em data definida no Calendário de Eventos do Anexo II, pelos candidatos não eliminados nas PE e PD, e valerá até 100 (cem) pontos. Será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste item. 7.2.2.6.3 - A relação dos candidatos selecionados para a PT estará disponível no sítio do SSPM, na Internet, em data definida no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.2.2.6.4 - Os documentos entregues para a PT fora do prazo estabelecido no Anexo II deste Edital não serão analisados, bem como aqueles já entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos. 7.2.2.6.5 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá de apresentar o diploma de graduação na área para a qual ele está concorrendo, acompanhado do respectivo histórico escolar. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. 7.2.2.6.6 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação , na área para qual ele está concorrendo, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação não seja entregue, o candidato não terá seus títulos pontuados. 7.2.2.6.7 - O Diploma do Curso de Graduação deverá ser acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. 7.2.2.6.8 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II e de acordo com a programação divulgada no sítio do SSPM. 7.2.2.6.9 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora. 7.2.2.6.10 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher, datar e assinar o formulário (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento. 7.2.2.6.11 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a compatibilidade dos títulos apresentados com a vaga pretendida e a pontuação a ser atribuída. 7.2.2.6.12 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título ou trabalho apresentado. 7.2.2.6.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.2.2.6.14 - Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção científica, artística e cultural; e experiência profissional, observados os limites estabelecidos na Tabela de Pontuação para a PT abaixo: . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DA T I T U L AÇ ÃO . A Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação 29 . . .similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. . . B Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e 25 . . .da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. . . C Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação "lato sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até 20 . o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco . . .do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . . .D .Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. .15 . .E .Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. .05 . F Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English 06 . Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, . . .C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 2 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência. . . .T OT A L .100 a) Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o candidato deverá atender ao seguinte: 1 - se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; 2 - se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso); e 3 - no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; 4 - apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado; e 5 - no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito, deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício. b) Os documentos mencionados do subitem anterior deverão conter o CNPJ e endereço da empresa, constando o seu carimbo e devendo ser assinados pelo responsável pelo setor emitente. c) Serão desconsiderados os documentos que não contiverem todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitirem uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 7.2.2.6.15 - Não será computado como experiência profissional o tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo. 7.2.2.6.16 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 7.2.2.6.17 - Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de formação daquelas estabelecidas para a área de conhecimento à qual concorre. 7.2.2.6.18 - No julgamento da PT a Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos títulos e trabalhos, de acordo com a Tabela de Pontuação constante do subitem 7.2.2.6.14 deste Edital. 7.2.2.6.19 - O resultado da PT será divulgado no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.2.2.6.20 - O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL, nos endereços listados por ocasião da divulgação do Resultado da PT, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 7.2.2.6.21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.2.2.6.22 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, estando ainda sujeito às sansões penais previstas na legislação vigente. 7.2.2.6.23 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos. 7.2.2.6.24 - Períodos de trabalho que se sobreponham são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública). 7.2.2.6.25 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano. 7.2.2.6.26 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea. 7.2.2.6.27 - Dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos. 7.2.2.6.28 - Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, só serão aceitas publicações científicas, na área de conhecimento exigida, em revistas especializadas e indexadas, devendo o candidato encaminhar cópia do trabalho e referenciar a publicação. 7.2.2.6.29 - A identificação do nome do candidato como autor ou co-autor do trabalho, assim como a da revista, deve ser clara. 7.2.2.6.30 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora. 7.2.2.6.31 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior. 7.2.2.6.32 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT. 7.2.2.6.33 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 7.2.2.6.34 - O resultado da PT será divulgado no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.2.2.6.35 - Caso o candidato que deseje interpor recurso contra o resultado da PT, disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, para comparecer à sua respectiva OREL, a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. 7.2.2.6.36 - Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica, consistente e específica, não podendo ser genérico. 7.2.2.6.37 - O resultado dos recursos contra pontuações da PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível, na esfera administrativa, pelo sítio do SSPM, na Internet. 7.2.2.6.38 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 7.2.2.6.39 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 7.2.2.6.40 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 - Informações sobre data, horário e local da realização das provas escrita, didática e de títulos, serão divulgados por meio de comunicado publicado no sítio do SSPM. 8.2 - Serão realizadas gravações da Prova Didática, para fins de documentação do processo. 8.3 - Recomenda-se ao candidato comparecer ao local indicado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido do material necessário à realização das provas.