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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 33

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700033 33 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Atividade de magistério na educação básica Formal, a cada semestre letivo. .0,1 .0,5 . . Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas à docência. .0,2 .0,8 . .Participação em Banca de Concurso Público. .0,5 .1,0 . .Participação em Banca de Processo Seletivo Público. .0,1 .0,3 . .Participação em Banca de defesa de tese de doutorado. .0,3 .1,5 . .Participação em Banca de dissertação de mestrado. .0,1 .0,5 . .Participação em Banca de Especialização. .0,1 .0,5 . .Coordenação de projetos aprovados e financiados em órgãos públicos de fomento, ministérios do governo, fundações de apoio e empresas públicas ou privadas. .1,5 .4,5 . .Participação como pesquisador em projetos aprovados e financiados em órgãos públicos de fomento, ministérios do governo, fundações de apoio e empresas públicas ou privadas. .0,5 .1,5 . .Aprovação em concurso público para docente de ensino superior. .0,5 .1,0 . .Participação em Comissão Organizadora em evento científico ou tecnológico nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,1 .0,5 . .Revisor de Periódico Científico qualificado. .0,1 .0,5 . .T OT A L MÁXIMO: AT I V I DA D ES DE E N S I N O, PESQUISA , E X T E N S ÃO E PROFISSIONAIS .30,0 . .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA NA P R OV A DE T Í T U LO S .100,00 7.1.2.7.20 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea. 7.1.2.7.21 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora. 7.1.2.7.22 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT. 7.1.2.7.23 - Dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos. 7.1.2.7.24 - Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, só serão aceitas publicações científicas na área de conhecimento compatível com a descrição do cargo pretendido e em revistas especializadas e indexadas, devendo o candidato encaminhar cópia do trabalho e referenciar a publicação. A identificação do nome do candidato como autor ou co-autor do trabalho, assim como a da revista, deve ser clara. 7.1.2.7.25 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título ou trabalho apresentado. 7.1.2.7.26 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.1.2.7.27 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 7.1.2.7.28 - No julgamento da prova de títulos, a Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos títulos e trabalhos, de acordo com a Tabela de Pontuação constante do subitem 7.1.2.7.19. 7.1.2.7.29 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a compatibilidade dos títulos apresentados com a vaga pretendida e a pontuação a ser atribuída. 7.1.2.7.30 - O resultado da PT será divulgado no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.1.2.7.31 - Caso o candidato que deseje interpor recurso contra o resultado da PT, disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, para comparecer à EGN, a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. 7.1.2.7.32 - Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica, consistente e específica, não podendo ser genérico. 7.1.2.7.33 - O resultado dos recursos contra pontuações da PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível, na esfera administrativa, no sítio do SSPM, na Internet, e também estará disponível aos candidatos na EGN. 7.1.2.7.34 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 7.1.2.7.35 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 7.1.2.7.36 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.1.2.7.37 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, estando ainda sujeito às sanções penais previstas na legislação vigente. 7.2 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS (ÁREAS DE CONHECIMENTO) 7.2.1 - DAS BANCAS EXAMINADORAS (COMISSÕES JULGADORAS) 7.2.1.1 - As Bancas Examinadoras, uma para cada área de conhecimento, serão constituídas por 4 (quatro) membros efetivos, sendo necessária a presença mínima de 3 (três) dos membros para a realização de cada prova. 7.2.2 - ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO (CP) O CP destinado ao preenchimento das vagas alocadas às demais áreas será constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita de conhecimentos específicos do tipo objetiva (PE); b) Prova Didática (PD); e c) Prova de títulos (PT). 7.2.2.1 - As PE e PD são de caráter eliminatório e classificatório, e a PT de caráter classificatório. 7.2.2.2 - A PE tem como propósito verificar a formação profissional do candidato e será objetiva, elaborada de acordo com os programas descritos no Anexo III. 7.2.2.3 - As provas serão realizadas nas localidades do Anexo I, em data, horário e local a serem divulgados na página do SSPM, na Internet, informação que também estará disponível aos candidatos nas OREL listadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. As despesas com hospedagem e transporte para a realização das provas correrão por conta do candidato. 7.2.2.4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PE) (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 7.2.2.4.1 - A PE terá duração de 4 (quatro) horas e tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato. Constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos, elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III. 7.2.2.4.2 - A correção das provas escritas será realizada por meio de leitura ótica. As respostas das questões de múltipla escolha da prova escrita deverão ser obrigatoriamente, assinaladas no cartão de respostas, que será o único documento aceito para fins de correção. O preenchimento deve ser feito utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (preferencialmente). O corpo da caneta deverá ser de material transparente. 7.2.2.4.3 - O candidato deverá zelar pela integridade e pelo correto preenchimento do cartão de respostas, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer dano ou erro que comprometa a leitura ótica ou a validade das respostas. 7.2.2.4.4 - É expressamente proibido amassar, molhar, rasgar, dobrar, manchar ou de qualquer forma danificar o cartão de respostas. Marcações rasuradas, emendadas, incompletas ou em desacordo com as instruções do Edital ou do próprio cartão serão consideradas inválidas e poderão resultar na anulação das respectivas respostas. 7.2.2.4.5 - Após iniciada a prova, em nenhuma hipótese será permitida a substituição do cartão de respostas por erro cometido pela pessoa candidata. 7.2.2.4.6 - O candidato é responsável por preencher corretamente todos os seus dados requeridos no cartão-respostas. 7.2.2.4.7 - Todos os candidatos ao término das provas deverão, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão de respostas, bem como rubricar a lista de assinatura confirmando as respectivas entregas. O descumprimento desta obrigação implicará a eliminação do candidato. 7.2.2.4.8 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos ou que não se classificarem entre as maiores notas na PE, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição. 7.2.2.4.9 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação alguma no CP. 7.2.2.4.10 - Por ocasião da divulgação da data e locais de realização das provas escritas, serão informados os materiais complementares que poderão ser utilizados pelos candidatos, caso seja necessário, tais como: calculadora, régua de cálculo, etc. 7.2.2.4.11 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as PE, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados. 7.2.2.4.12 - O candidato deverá estar no local de realização das PE em tempo compatível com a abertura dos portões para acesso aos locais de prova. Recomenda-se a chegada ao local de abertura dos portões com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação à sua abertura. 7.2.2.4.13 - O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões será considerado eliminado. 7.2.2.4.14 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original (FÍSICO) e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, não sendo aceitas identidades digitais; caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente; e lápis e borracha. 7.2.2.4.15 - O candidato somente poderá levar o caderno de provas a partir dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao encerramento da prova. Para os que deixarem o local da prova antes dos 30 (trinta) minutos finais, será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. Essa folha de respostas somente poderá ser destacada da contracapa pelo fiscal, sendo o candidato passível de eliminação caso o faça por conta própria. A prova escrita de conhecimentos específicos será disponibilizada oportunamente no sítio do SSPM, na Internet. 7.2.2.4.16 - Após a realização da PE, o candidato deverá acompanhar a divulgação dos gabaritos no sítio do SSPM, na Internet. 7.2.2.5 - DA PROVA DIDÁTICA (PD) (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 7.2.2.5.1 - A PD será aplicada por meio de Bancas Examinadoras coordenadas pelo SSPM e destina-se a avaliar a capacidade de exposição e transmissão de conhecimentos do candidato, de preparação e condução de aula, e aferir conhecimentos referentes à área de conhecimento a que concorre, de acordo com o programa divulgado aos candidatos. 7.2.2.5.2 - A PD será realizada em data definida no Calendário de Eventos do Anexo II, pelos candidatos não eliminados na PE, cuja relação estará disponível no sítio do SSPM, na Internet. 7.2.2.5.3 - AS PD SERÃO REALIZADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ). 7.2.2.5.4 - A PD valerá 100 (cem) pontos e os candidatos serão avaliados conforme os requisitos do Anexo V na tabela referente às demais áreas. 7.2.2.5.5 - A relação dos candidatos convocados, bem como as datas, horários e locais de realização do sorteio do assunto e da PD, serão divulgados no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. Nessa ocasião, será divulgada a distribuição da realização dos sorteios, por disciplina, e a subsequente realização das provas. 7.2.2.5.6 - A PD será aplicada pelas respectivas Bancas Examinadoras e destina-se a avaliar a preparação e a condução de aula em nível de ensino médio, técnico-profissional e graduação; e aferir conhecimentos referentes à área de conhecimento (disciplina, de acordo com os Programas e Bibliografias divulgados no Anexo III. 7.2.2.5.7 - A sequência em que os candidatos farão suas PD será determinada por sorteio 10 (dez) minutos antes do início e na presença de todos os candidatos. Neste momento, todos os candidatos deverão entregar à Banca todo o material didático que será utilizado em suas aulas (plano de aula impresso - 1 (um) para cada membro da banca - e arquivos de apresentações em "pdf" (obrigatório), "odp" (Libre Office Impress) ou "ppt" (opcional), em pen-drive identificado). O pen-drive deverá conter, em seu armazenamento: a) o arquivo de texto em "pdf", referente ao plano de aula, devidamente identificado, salvo no "diretório raiz"; e b) os arquivos referentes à apresentação (o "pdf" (obrigatório), o "odp"ou "ppt" (opcionais) com os slides da apresentação, salvos no "diretório-raiz"). Após os arquivos serem salvos, o pen-drive será devolvido ao candidato. Sob nenhuma hipótese a Banca Examinadora emprestará dispositivos de armazenamento para os candidatos. 7.2.2.5.8 - O plano de aula deverá ser confeccionado de acordo com o modelo constante no Anexo VIII deste Edital, e deverá conter, no mínimo 2 (duas), e, no máximo, 4 (quatro) laudas. 7.2.2.5.9 - A PD constará de uma aula ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, com a duração de 30 (trinta) minutos, sobre o assunto dos Programas e Bibliografias do Anexo III sorteado no dia anterior, em horário e local a ser divulgado pela internet e que estarão à disposição dos candidatos nas OREL de que trata o Anexo I e conforme o calendário de eventos previsto no Anexo II. Será permitido o uso de acessórios como apontadores laser e varetas, sendo vedado o auxílio de outrem para a apresentação. Após a aula, a Banca poderá solicitar esclarecimentos ao candidato sobre o conteúdo da aula. 7.2.2.5.10 - No julgamento da PD, cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com as pontuações constantes no Anexo V na tabela referente às demais áreas. 7.2.2.5.11 - A nota da PD será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora. 7.2.2.5.12 - A PD será considerada ato público, gravada em áudio e vídeo. 7.2.2.5.13 - Em nenhuma hipótese, outros candidatos poderão assistir às provas de outros concorrentes. 7.2.2.5.14 - Serão considerados eliminados na PD os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos. 7.2.2.5.15 - A relação dos candidatos não eliminados na PD será divulgada no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Concurso Anexo II. 7.2.2.5.16 - A relação dos candidatos convocados para a PD, bem como a data, horário e local de realização, serão divulgados no sítio do SSPM, na Internet, e estarão disponíveis aos candidatos em data a ser divulgada em consonância com o Calendário de Eventos do Anexo II.