DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700032 32 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.2.5.12 - O candidato deverá estar no local de realização da PE, com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. 7.1.2.5.13 - O candidato deverá portar consigo caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. 7.1.2.5.15 - A bibliografia sugerida é uma orientação de estudo, não esgotando as possibilidades de formulação das questões nem tampouco limitando a profundidade no desenvolvimento das respostas às questões formuladas. 7.1.2.5.16 - A relação dos candidatos não eliminados na PE será divulgada no sítio do SSPM na Internet, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.1.2.6 - DA PROVA DIDÁTICA (PD) (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 7.1.2.6.1 - A PD será realizada em data definida no Calendário de Eventos do Anexo II, pelos candidatos não eliminados na PE, cuja relação estará disponível no sítio do SSPM, na Internet. 7.1.2.6.2 - A PD valerá 100 (cem) pontos e os candidatos serão avaliados conforme os requisitos do Anexo V na tabela referente à EGN. 7.1.2.6.3 - A relação dos candidatos convocados, bem como as datas, horários e locais de realização do sorteio do assunto e da PD, serão divulgados no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.1.2.6.4 - A PD será aplicada pelas respectivas Bancas Examinadoras (Comissões Julgadoras) e destina-se a avaliar a preparação e a condução de aula em nível de pós-graduação e aferir conhecimentos referentes à área de conhecimento (Disciplina), de acordo com os Programas e Bibliografias divulgados no Anexo III deste Edital. 7.1.2.6.5 - A sequência em que os candidatos farão suas PD será determinada por sorteio 10 minutos antes do início e na presença de todos os candidatos. Neste momento, todos os candidatos deverão entregar à Banca todo o material didático que será utilizado em suas aulas (plano de aula impresso - 1 para cada membro da banca - e arquivos de apresentações em "pdf" (obrigatório), "odp" (Libre Office Impress) ou "ppt" (opcional), em pen-drive identificado). O pen-drive deverá conter, em seu armazenamento: a) o arquivo de texto em "pdf", referente ao plano de aula, devidamente identificado, salvo no "diretório raiz"; e b) os arquivos referentes à apresentação (o "pdf" (obrigatório), o "odp" ou "ppt" (opcionais) com os slides da apresentação, salvos no "diretório-raiz"). Após os arquivos serem salvos, o pen-drive será devolvido ao candidato. Sob nenhuma hipótese a Banca Examinadora (Comissão Julgadora) emprestará dispositivos de armazenamento para os candidatos. 7.1.2.6.6 - O plano de aula deverá ser confeccionado de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 7.1.2.6.7 - A PD constará de uma aula ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, com a duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o assunto dos Programas e Bibliografias do Anexo III sorteado no dia anterior, em horário e local a ser divulgado nos Anexos I e II. Será permitido o uso de acessórios como apontadores laser e varetas, sendo vedado o auxílio de outrem para a apresentação. Após a aula, a Banca poderá solicitar esclarecimentos ao candidato sobre o conteúdo da aula. 7.1.2.6.8 - Todos os candidatos, em suas respectivas disciplinas, selecionados para realizar a PD em um determinado dia deverão estar presentes no sorteio do tema, no dia anterior, sob pena de serem eliminados do certame. 7.1.2.6.9 - No julgamento da PD, cada membro da Banca Examinadora (Comissão Julgadora) atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com as pontuações constantes no Anexo V na tabela referente à EGN. 7.1.2.6.10 - A nota da PD será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora. 7.1.2.6.11 - A PD será considerada ato público, gravada em áudio e vídeo. 7.1.2.6.12 - Em nenhuma hipótese, outros candidatos poderão assistir às provas de outros concorrentes. 7.1.2.6.13 - Serão considerados eliminados na PD os candidatos que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos. 7.1.2.6.14 - A relação dos candidatos não eliminados na PD será divulgada no sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Concurso do Anexo II. 7.1.2.7 - DA PROVA DE TÍTULOS (PT) (CLASSIFICATÓRIA) 7.1.2.7.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos pelos candidatos, ou pelo seu procurador com poderes especiais para este fim, será realizada na EGN, de acordo com o Calendário de Eventos do Anexo II. A relação dos candidatos selecionados para a PT estará disponível no sítio do SSPM, na Internet, em data definida no Calendário de Eventos do Anexo II. 7.1.2.7.2 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, a ser publicado no sítio do SSPM por ocasião da convocação para a PT, em 2 (duas) vias, no qual relacionará os títulos e trabalhos apresentados. 7.1.2.7.3 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos títulos e trabalhos no período previsto no Anexo II. Os documentos entregues para a PT fora do prazo estabelecido no Anexo II deste Edital não serão analisados, bem como aqueles já entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos. 7.1.2.7.4 - O candidato que não entregar as cópias dos documentos para a prova de títulos no prazo estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II , receberá nota 0 (zero) nessa prova. 7.1.2.7.5 - Os documentos entregues para a prova de títulos fora do prazo estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, não serão analisados, bem como aqueles já entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos, nem será permitido acrescentar outros títulos e/ou trabalhos aos já entregues. 7.1.2.7.6 - As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas. 7.1.2.7.7 - Em hipótese nenhuma a EGN produzirá para o candidato cópias, de qualquer tipo ou mídia, da documentação entregue, no todo ou em parte. 7.1.2.7.8 - A comprovação de conclusão de cursos de graduação far-se-á mediante a apresentação do original e cópia do diploma, devidamente registrado, legível e sem rasura ou do certificado nato-digital. Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação, na área para qual ele está concorrendo, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação não seja entregue, o candidato não terá seus títulos pontuados. 7.1.2.7.9 - O Diploma do Curso de Graduação deverá ser acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. 7.1.2.7.10 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão ser apresentados original e cópia do certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7° da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007. 7.1.2.7.11 - Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição de ensino informando que o curso atende às exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação no curso, contendo, inclusive, o resultado do trabalho final ou monografia. 7.1.2.7.12 - Na entrega dos títulos e trabalhos, deverá ser entregue, também, o curriculum vitae incluído na Plataforma Lattes do CNPq. 7.1.2.7.13 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, deverão ser apresentados original e cópia do diploma, diploma nato-digital impresso ou declaração do curso, acompanhada do histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese. 7.1.2.7.14 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós- graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, serão aferidos apenas os oriundos de Programas e cursos reconhecidos pelo MEC-CAPES, observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 7.1.2.7.15 - Para os cursos de graduação e doutorado, concluídos no exterior, serão aceitos apenas os comprovantes de conclusão dos cursos que tiverem sido revalidados por instituição de ensino superior do Brasil, reconhecidas pelo MEC-CAPES, e acompanhados de tradução juramentada. 7.1.2.7.16 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores caso seja possível efetuar a identificação inequívoca das mesmas e nelas constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 7.1.2.7.17 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos, o candidato receberá recibo do número de documentos entregues, com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento. 7.1.2.7.18 - A PT valerá 100 (cem) pontos e será realizada de acordo com os seguintes critérios contidos no subitem abaixo. 7.1.2.7.19 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA VAGAS ALOCADAS À ESCOLA DE GUERRA NAVAL . .ITEM .P O N T U AÇ ÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .A) FO R M AÇ ÃO PROFISSIONAL . .DOUTORADO . .Doutorado nas áreas relacionadas no edital do concurso. .10,0 .10,0 . .M ES T R A D O . .Mestrado nas áreas relacionadas no edital do concurso. .4,0 .4,0 . .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO . .Especialização nas áreas relacionadas no edital do concurso com o currículo mínimo de 360 horas/aula. .1,0 .2,0 . .PÓS-DOUTORADO . .Pós-doutorado realizado nas áreas relacionadas no edital do concurso. .2,0 .4,0 . .T OT A L MÁXIMO: FO R M AÇ ÃO PROFISSIONAL .20,0 . . . .B) P R O D U Ç ÃO CIENTÍFICA E T ÉC N I C A (últimos 10 anos) . .Livro autoral internacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. Considera- se livro internacional a primeira edição por editora estrangeira com conselho editorial. .4,0 .8,0 . .Organização de livro internacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. Considera- se livro internacional a primeira edição por editora estrangeira com conselho editorial. .2,0 .4,0 . .Livro autoral nacional nas áreas relacionadas no edital do concurso por editora nacional com conselho editorial. .2,0 .4,0 . .Organização de livro nacional nas áreas relacionadas no edital do concurso por editora nacional com conselho editorial. .1,5 .3,0 . .Autoria de capítulo de livro internacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. Considera-se livro internacional a primeira edição por editora estrangeira com conselho editorial .1,5 .4,5 . .Autoria de capítulo de livro nacional nas áreas relacionadas no edital do concurso, por editora nacional com conselho editorial, desde que não seja de livro de autoria própria. .1,0 .4,0 . .Artigo publicado em periódico científico especializado A1 nas áreas relacionadas no edital do concurso. .2,5 .7,5 . .Artigo publicado em periódico científico especializado A2 ou superior nas áreas relacionadas no edital do concurso. .1,5 .4,5 . .Artigo publicado em periódico científico especializado A 3 A 4 ou superior nas áreas relacionadas no edital do concurso. .1,0 .2,0 . .Artigo publicado em periódico científico especializado ou superior nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,5 .1,0 . .Trabalho completo publicado em Anais - internacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,5 .1,0 . .Trabalho completo publicado em Anais - nacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,5 .1,0 . .Resumo publicado em Anais - internacional ou nacional nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,2 .1,0 . .Produção técnica nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,1 .0,5 . .Patentes e licenças - registro ou depósito de software nas áreas relacionadas no edital do concurso. .3,0 .3,0 . .Prêmios e títulos honoríficos nas áreas relacionadas no edital do concurso. .0,5 .1,0 . .* Considerar-se os estratos atribuídos pela última classificação Qualis-Periódicos publicada pela CAPES até a data da PT. . .T OT A L MÁXIMO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E T ÉC N I C A .50,0 . . . .C) AT I V I DA D ES DE E N S I N O, PESQUISA , E X T E N S ÃO E PROFISSIONAIS . .Orientação de tese de doutorado "stricto sensu" defendida e aprovada. .2,0 .6,0 . .Coorientação de tese de doutorado "stricto sensu" defendida e aprovada. .0,5 .1,5 . .Orientação de dissertação de mestrado "stricto sensu" defendida e aprovada. .1,0 .3,0 . .Coorientação de dissertação de mestrado "stricto sensu" defendida e aprovada. .0,2 .0,4 . .Orientação de monografia de cursos de graduação ou especialização .0,1 .0,5 . .Orientação de projetos de iniciação científica formalmente constituídos. .0,5 .1,5 . .Atividade de magistério superior, a cada 45 horas em sala de aula. .0,2 .4,0