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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 31

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700031 31 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.11 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET 6.1.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no sítio do SSPM. 6.1.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 2 de março e 23h59 do dia 26 de março de 2026, horário oficial de Brasília/DF. 6.1.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e selecionar o método de pagamento da taxa de inscrição. No ato do preenchimento das informações, o candidato deverá especificar a localidade onde deseja realizar as provas, de acordo com a lista contida no Anexo I, e a vaga pretendida. Para as vagas previstas para as disciplinas Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, a prova escrita será aplicada, exclusivamente, na Escola de Guerra Naval, localizada no Rio de Janeiro - RJ. 6.1.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados. 6.1.5 - O pagamento poderá ser efetuado por PIX (através das opções QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou imprimindo o boleto bancário, a fim de gerar o boleto bancário impresso para pagamento, em qualquer agência bancária. Ressalta-se que, para a opção de pagamento via PIX, o candidato deverá utilizar apenas as opções geradas diretamente pelo sistema (leitura do QR CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRA). 6.1.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 6.1.7 - O valor da taxa de inscrição será de R$140,00 (cento e quarenta reais). 6.1.8 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de março de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País. 6.1.9 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas. 6.1.9.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. 6.1.10 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 6.1.11 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos. 6.1.12 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", a partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. 6.1.12.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20° dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 6.1.8. Após esse período, os requerimentos referentes a falta de confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos. 6.1.13 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição, fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído. 6.1.14 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade. 6.1.15 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.1.16 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 6.1.8, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível. 6.1.17 - Em caso de desistência ou falta à realização das provas, inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato. 6.1.18 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar o local de realização da Prova Escrita, durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet. 6.1.19 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em um dos locais designados no Anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização. 6.1.20 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no Anexo I. 6.2 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.2.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.2.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.2.1, estará eliminado do certame. 6.2.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20 _isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 2 e 9 de março de 2026, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. 6.2.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sítios/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20 _isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do Anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.2.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 6.2.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail. 6.2.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 6.1, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção. 6.2.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 10 de março de 2026, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010- 060. 6.2.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 6.2.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 11 de março de 2026, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no Anexo I. 6.2.6 - No caso de indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção. 6.2.7 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 17 de março de 2026, na pagina do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no Anexo I. 6.2.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma definida no inciso 6.1.5, dentro do prazo previsto no inciso 6.1.8. 6.3 - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PcD 6.3.1 - No caso dos candidatos PcD, ao realizar a inscrição o candidato deverá obrigatoriamente selecionar a opção "candidato PcD". Ao selecionar tal opção, estará automaticamente obrigado a apresentar os laudos e os documentos previstos nos subitens de 3.1 até 3.3. 7 - PROVAS DO CONCURSO O concurso público a que se refere este Edital está dividido em duas estruturas distintas. Uma destinada ao preenchimento das 2 (duas) vagas alocadas à Escola de Guerra Naval (EGN), mais especificamente nas disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e outra destinada ao preenchimento das demais vagas. 7.1 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS VAGAS ALOCADAS À EGN - (DISCIPLINAS DE DEFESA/DIREITO DO MAR E REGULAÇÃO DO USO DO MAR E DEFESA/ECONOMIA DO MAR E DA DEFESA) 7.1.1 - DAS BANCAS EXAMINADORAS (COMISSÕES JULGADORAS) 7.1.1.1 - As Bancas Examinadoras, uma para cada área de conhecimento, serão constituídas por 4 (quatro) membros efetivos, sendo necessária a presença mínima de 3 (três) dos membros para a realização de cada prova. 7.1.1.2 - As Bancas Examinadoras elaborarão relatório sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificando as notas atribuídas por cada um dos seus componentes presentes na etapa, a cada um dos candidatos e suas respectivas notas finais em cada prova. 7.1.2 - ETAPAS O CP destinado ao preenchimento das vagas alocadas à EGN será constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita de conhecimentos específicos do tipo discursiva (PE); b) Prova Didática (PD); e c) Prova de Títulos (PT). 7.1.2.1 - Essas provas serão realizadas/executadas, exclusivamente, na EGN, no Rio de Janeiro - RJ, sendo, da mesma forma que nas demais disciplinas, responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização de eventos, devendo, para tanto, consultar o sítio do SSPM na Internet, ou, pessoalmente, nas OREL relacionadas no Anexo I. O candidato deverá estar no local de realização de cada evento com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início (atenção para o fato de que esta dinâmica aplica-se somente às provas que serão realizadas na EGN). Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos programados. 7.1.2.2 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos pelos candidatos não eliminados nas PE e PD, ou pelo seu procurador com poderes especiais para este fim, será realizada na EGN, de acordo com o Calendário de Ev e n t o s do Anexo II. 7.1.2.3 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do concurso, devendo, para tanto, consultar o sítio do SSPM na Internet, ou pessoalmente nas OREL relacionadas no Anexo I. 7.1.2.4 - As despesas com transporte e hospedagem para a realização dos eventos do CP correrão por conta exclusiva do candidato. 7.1.2.5 - DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PE) (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA): 7.1.2.5.1 - Para as disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, a PE terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nas dependências da EGN, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em data, horário e local a serem divulgados no sítio do SSPM, na Internet, e no Calendário de Eventos, no Anexo II, deste Edital. 7.1.2.5.2 A PE será discursiva e terá como propósito verificar os conhecimentos do candidato na respectiva área de conhecimento, e será elaborada de acordo com os Programas e Bibliografias constantes do Anexo III. 7.1.2.5.3 - A PE constará de, no máximo, 2 (duas) questões formuladas sobre cada um dos 2 (dois) assuntos sorteados da lista constante dos Programas e Bibliografias do Anexo III. O primeiro assunto sorteado não será incluído no sorteio do segundo assunto. 7.1.2.5.4 - Após o sorteio dos assuntos, e antes de iniciada a redação da PE, o candidato disporá de 1 (uma) hora para consultas a obras, trabalhos publicados e anotações pessoais. É vedada a consulta a quaisquer meios digitais ou eletrônicos durante toda a PE. 7.1.2.5.5 - Uma vez iniciados os procedimentos de realização da PE, o candidato não poderá ausentar-se do local para buscar obras, trabalhos publicados ou anotações pessoais que ele tenha deixado de trazer consigo. 7.1.2.5.6 - Não será permitido utilizar obras, trabalhos publicados ou anotações pessoais emprestados de outros candidatos. 7.1.2.5.7 - A PE valerá 100 (cem) pontos. No julgamento, cada membro da Banca Examinadora (Comissão Julgadora) atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.1.2.5.8 - A nota final da PE será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora. 7.1.2.5.9 - A nota final da PE será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora. 7.1.2.5.10 - Serão considerados eliminados na PE os candidatos que obtiverem nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que não se classificarem entre as maiores notas até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes a quantidade de vagas estabelecidas para a sua área de conhecimento, considerando-se os empates na última posição. 7.1.2.5.11 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PE, bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinados.