DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700036 36 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.27 - Não se permitirá ao candidato, durante a realização das Provas Didáticas, fazer consulta bibliográfica ou utilizar máquinas ou instrumentos, o único documento que poderá ser consultado é o plano de aula produzido pelo candidato. 9 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS E DA PROVA DIDÁTICA 9.1 - A vista e o recursos das provas para as disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa serão entregues e realizados na EGN, AV. Pasteur n° 480, Praia Vermelha - Rio de J a n e i r o / R J. 9.2 - Para as demais áreas, as solicitações de vista e de recursos deverão ser entregues no PAC, localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ e serão realizadas nas instalações do SSPM, situado na Praça Barão de Ladário, s/n° - Centro - Rio de Janeiro/RJ. 9.3 - Caberá Recurso contra: a) o indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova; b) questões da Prova Escrita; c) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita; d) resultado da Prova Didática; e) resultado Preliminar da Avaliação de Títulos; e f) resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração. 9.4 - No caso de recursos contra as questões da Prova Escrita objetiva e erros ou omissões nos gabaritos preliminares, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível no sítio do SSPM e nas OREL. 9.5 - No caso de recursos contra as questões da Prova Escrita discursiva das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa: a) O candidato das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa que desejar, poderá solicitar a Vista da Prova Escrita discursiva pessoalmente ou por meio de procuração específica, na EGN, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM. b) A vista das Provas Escritas discursivas será realizada da seguinte forma: I) Solicitada a vista, os candidatos deverão realiza-lá no 5° (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; e II) Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova Didática. O candidato poderá assisti-la, nas instalações da EGN, no caso das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e para as demais áreas no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, em data e hora marcada; c) O recurso poderá ser entregue até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e deverá ser: I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL listadas no Anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentado com argumentação lógica e consistente; IV) um para cada questão; e V) entregue pessoalmente na EGN, quando for referente às disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos neste subitem. 9.6 - No caso de recurso contra o resultado da Prova Didática, de todas as disciplinas (EGN e demais áreas): a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da respectiva prova pessoalmente ou por meio de procuração específica, na EGN no caso das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM. b) A vista das Provas Didáticas será realizada da seguinte forma: I) Solicitada a vista, os candidatos deverão realiza-lá no 5° (quinto) ou 6° (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; e II) Não será fornecida cópia da gravação no caso de pedido de vista de Prova Didática. O candidato poderá assisti-la, nas instalações na EGN, no caso das disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e para as demais áreas no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, em data e hora marcada; c) O recurso poderá ser entregue até o 7° (sétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e deverá ser: I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL listadas no Anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentado com argumentação lógica e consistente; IV) um para cada questão; e V) entregue pessoalmente na EGN, quando for referente às disciplinas de Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar e Defesa/Economia do Mar e da Defesa, e para as demais áreas em uma das OREL listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos neste subitem. 9.7 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita ou contra o resultado da Prova Didática será dado a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 9.8 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões das Provas Escritas objetivas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 9.9 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 9.10 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 9.11 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 9.12 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Aquele que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 10.1 - VAGAS ALOCADAS PARA A EGN (DEFESA/DIREITO DO MAR E REGULAÇÃO DO USO DO MAR E DEFESA/ECONOMIA DO MAR E DA DEFESA) 10.1.1 - Será considerado habilitado o candidato aprovado na PE e na PD; e classificado, como titular ou reserva, o que obtiver colocação até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto para a sua respectiva área de conhecimento. 10.1.2 - O resultado do concurso público será divulgado no sítio do SSPM, e estará também disponível aos candidatos nas OREL e na EGN. 10.1.3 - O resultado de que trata o item anterior será divulgado, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, e constará da relação dos candidatos habilitados e classificados, por área de conhecimento e pela ordem decrescente de média final, de acordo com a fórmula abaixo discriminada: MF = (3PE+3,5PD+3,5PT)/10 Onde: MF = média final aproximada a centésimos, sem arredondamento; PE = nota da prova escrita de conhecimentos específicos; PD = nota da prova didática; e PT = nota da prova de títulos. 10.1.4 - Para as vagas alocadas à EGN (defesa/direito do mar e regulação do uso do mar e defesa/economia do mar e da defesa) a nota mínima para aprovação na PE é 50 (cinquenta) pontos e na PD 60 (sessenta) pontos. O candidato que não obtiver a nota mínima será reprovado e, por consequência, excluído do concurso. 10.1.5 - Os candidatos que obtiverem a nota mínima em cada uma das provas eliminatórias, serão classificados na ordem decrescente de suas notas finais. 10.1.6 - Em caso de empate, será classificado em melhor posição o candidato que tiver obtido a maior nota de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Didática; b) maior nota na Prova de Títulos; c) maior nota na Prova Escrita; e d) o candidato com maior idade. 10.1.7 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo. 10.2 - VAGAS ALOCADAS PARA AS DEMAIS ÁREAS 10.2.1- Será considerado habilitado o candidato aprovado nas PE e PD; e classificado, como titular ou reserva, o que obtiver colocação até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previsto. 10.2.2 - Após a realização da PE, PD e PT, será divulgado o resultado final do concurso público, no sítio do SSPM, e estará disponível aos candidatos nas OREL listadas no Anexo I. 10.2.3 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados/habilitados, por área geográfica, e área de conhecimento e pela ordem decrescente das médias, de acordo com a fórmula abaixo: MF = (3PE + 3PD + 4PT)/10 Onde: MF = média final, aproximadas a centésimo; PE = nota da prova escrita de conhecimentos específicos; PD = nota da prova didática; e PT = nota da prova de títulos. 10.2.4 - Para as demais áreas, a nota mínima para aprovação em cada prova eliminatória é 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver a nota mínima será reprovado e, por consequência, excluído do concurso. 10.2.5 - Os candidatos que obtiverem a nota mínima em cada uma das provas eliminatórias serão classificados na ordem decrescente de suas notas finais. 10.2.6 - Em caso de empate, será classificado em melhor posição o candidato que tiver obtido a maior nota de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Didática; b) maior nota na Prova de Títulos; c) maior nota na Prova Escrita; e d) o candidato com maior idade. 10.2.7 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo. 11 - INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL 11.1 - Visa garantir que o profissional do Magistério esteja apto física e mentalmente para exercer sua função. A Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal. 11.2 - A posse será precedida de inspeção médica oficial. A inspeção será realizada por médicos da Marinha do Brasil. 11.3 - Abrangerá avaliação clínica que englobará a anamnese e a realização de exames de sanidade física e mental. Serão exigidos os seguintes exames complementares básicos constantes no Item II, do parágrafo 2º, do Art. 2º da Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024, que deverão ser realizados a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS. 11.4 - Além desses exames, serão exigidos o de acuidade visual e de audiometria. 11.5 - Os exames somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 11.6 - Seus laudos deverão, obrigatoriamente, conter o nome completo do candidato, e, preferencialmente, seu CPF e/ou RG (identificação precisa). Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, e, no caso de utilização, pelo profissional examinador, de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. 11.7 - A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de comunicado aos candidatos, disponível no sítio do SSPM, onde será publicada uma lista de aptidão física e mental para a investidura no cargo público. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO A classificação final do concurso, homologada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), será divulgada no sítio do SSPM. 13 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 13.1 - No interesse da Instituição, o candidato aprovado será convocado formalmente para a nomeação, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas. 13.2 - O não pronunciamento do candidato, em até 15 (quinze) dias após a convocação, ou a sua desistência formal da nomeação, permitirá à Marinha do Brasil, convocar o próximo candidato classificado. 13.3 - O candidato nomeado terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, na forma da lei. 13.4 - Nos termos do art. 14 da Lei n° 8.112/1990 e da Portaria SRT/MGI n° 4.515/2024, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. As informações referentes ao processo de inspeção médica oficial serão divulgadas por ocasião da homologação do resultado do concurso. 13.5 - No decorrer do concurso público, as vagas previstas para as disciplinas, que não forem preenchidas, pela inexistência de candidatos classificados ou pela desistência dos candidatos convocados, poderão ser remanejadas, a critério da Administração Naval, bem como nesses casos poderá ser realizada a convocação suplementar de candidatos aprovados nas Provas Escritas. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê- lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 8.7.3, e comprovante de inscrição. 14.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no Anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico [email protected]. 14.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, n° 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.