DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700107 107 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Período de recurso do Processo de Heteroidentificação 48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação Resultado Final do Processo de Heteroidentificação A partir de 25/02/2026 Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos 21/02/2026 Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática A partir de 23/02/2026 Período de Recursos da Prova de Didática 48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática Homologação Final do Resultado da Prova Didática A partir de 26/02/2026 Homologação Provisória da Prova de Títulos A partir de 26/02/2026 Período de recursos da Prova de Títulos 48 horas da publicação do resultado da prova de título Homologação Final da Prova de Títulos A partir de 02/03/2026 Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso A partir de 04/03/2026 Período de Recursos do Resultado Final do Concurso 48 horas da publicação do resultado final do concurso Homologação Final do Resultado Final do Concurso A partir de 07/03/2026 3 DA REMUNERAÇÃO 3.1 Tabelas de remuneração vigente I - Tabela I - Valores do Vencimento Básico - Carreira de Magistério Superior CLASSE D E N O M I N AÇ ÃO NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO (em R$) REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA D Titular 01 5.768,05 8.075,27 11.536,07 C Associado 04 5.243,68 7.341,15 10.487,34 03 5.017,87 7.025,02 10.035,73 02 4.801,79 6.722,51 9.603,57 01 4.595,02 6.433,02 9.190,02 B Adjunto 04 3.720,66 5.208,92 7.441,34 03 3.560,44 4.984,62 7.120,87 02 3.407,12 4.769,97 6.814,23 01 3.260,40 4.564,56 6.520,80 A Assistente 01 3.090,43 4.326,60 6.180,85 Auxílio Alimentação 500,00 1.000,00 II - Tabela II - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de 20 horas semanais CLASSE DENOM. NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$) A P E R F E I ÇOA M E N T O ES P EC I A L I Z AÇ ÃO M ES T R A D O DOUTORADO D Titular 01 288,40 576,80 1.442,01 3.316,63 C Associado 04 262,18 524,37 1.310,92 3.015,12 03 250,89 501,79 1.254,47 2.885,28 02 240,08 480,18 1.200,45 2.761,03 01 229,75 459,50 1.148,75 2.642,14 B Adjunto 04 186,03 372,06 930,17 2.139,38 03 178,02 356,04 890,11 2.047,25 02 170,35 340,71 851,78 1.959,10 01 163,02 326,04 815,10 1.874,73 A Assistente 01 154,52 309,04 772,61 1.777,00 III - Tabela III - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de Dedicação Exclusiva CLASSE DENOM. NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$) A P E R F E I ÇOA M E N T O ES P EC I A L I Z AÇ ÃO M ES T R A D O DOUTORADO D Titular 01 1.153,61 2.307,22 5.768,05 13.266,48 C Associado 04 1.048,73 2.097,47 5.243,68 12.060,46 03 1.003,57 2.007,15 5.017,87 11.541,11 02 960,35 1.920,72 4.801,79 11.044,13 01 919,00 1.838,01 4.595,02 10,568,54 B Adjunto 04 744,13 1.488,27 3.720,66 8.557,52 03 712,9 1.424,18 3.560,44 8.189,02 02 681,42 1.362,85 3.407,12 7.836,36 01 652,08 1.304,16 3.260,40 7.498,92 A Assistente 01 618,08 1.236,17 3.090,43 7.107,98 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital. 4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições. 4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais). 4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame. 4.4 Dos Procedimentos para Inscrição 4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente. 4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/. 4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá: a) acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final; b) após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações disponíveis no sistema de inscrição; c) efetuar o pagamento da GRU até a data limite indicada no cronograma deste edital; d) realizar o pagamento da GRU exclusivamente pelos meios oficiais disponibilizados pelo Governo Federal, que incluem PIX, cartão de crédito (conforme operadoras compatíveis no ambiente de pagamento) ou boleto bancário, sendo este último pagável somente no Banco do Brasil S.A. ou em seu aplicativo. e) após realizar o pagamento da GRU, o candidato deverá salvar/guardar o Comprovante de Pagamento para possível uso futuro; f) Inserir, caso queira, em campo específico no formulário de inscrição, o nome social, nos termos do Decreto Federal n.º 8.727/2016, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame. 4.4.3.1 Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU. 4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição 4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato. 4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público. 4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, carteira para canhoto, equipamentos, serviços, atendimentos etc.). 4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição. No dia da prova, deverá estar acompanhada por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. À candidata será concedido o direito a tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas. 4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame. 4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.7 Não serão concedidas condições especiais que não tenham sido solicitadas no ato da inscrição, exceto nos casos em que o candidato, após a inscrição, venha a ser acometido por situação que condicione suporte específico. Nesses casos, o candidato deverá encaminhar à UFFS, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade das condições especiais requeridas. 4.5.7.1 As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.7.2 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser digitalizados e encaminhados previamente para o e-mail [email protected]. 4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital. 4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição. 4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.