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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 236

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700236 236 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 04/09/2025, R$ 2.368,02; CRGTF00326792025, 04/09/2025, R$ 5.379,68; CRGTF00326762025, 04/09/2025, R$ 7.536,60; CRGTF00326842025, 04/09/2025, R$ 3.788,62; CRGTF00326872025, 04/09/2025, R$ 4.169,94; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00324562025, 03/09/2025, R$ 1.609,58; CRGTF00324592025, 03/09/2025, R$ 862,68; GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00319972025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319982025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319992025, 01/09/2025, R$ 1.110,08; G T N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.046.777/0002-42, CRGTF00322952025, 03/09/2025, R$ 9.062,88; CRGTF00322942025, 03/09/2025, R$ 1.240,34; CRGTF00322972025, 03/09/2025, R$ 754,38; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00271892025, 13/08/2025, R$ 928,78; GHRAU TRAN S P O R T ES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00328902025, 05/09/2025, R$ 1.139,48; CRGTF00327852025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329682025, 05/09/2025, R$ 2.267,02; CRGTF00329712025, 05/09/2025, R$ 3.012,12; CRGTF00329692025, 05/09/2025, R$ 1.725,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.643/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JMV TRANSPORTES LTDA, 30.034.695/0001-93, CRGTF00317052025, 01/09/2025, R$ 2.660,00; CRGTF00317082025, 01/09/2025, R$ 2.660,00; CRGTF00317042025, 01/09/2025, R$ 2.660,00; CRGTF00317022025, 01/09/2025, R$ 7.538,32; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00322452025, 03/09/2025, R$ 6.343,66; JBS S/A, 02.916.265/0098-92, CRGTF00322612025, 03/09/2025, R$ 1.641,90; JOAO CARLOS CORREIA TRANSPORTES, 09.663.157/0001-71, CRGTF00328152025, 05/09/2025, R$ 1.174,18; CRGTF00328112025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335842025, 09/09/2025, R$ 3.223,04; CRGTF00328092025, 05/09/2025, R$ 609,94; CRGTF00328062025, 05/09/2025, R$ 727,46; CRGTF00328022025, 05/09/2025, R$ 3.018,32; IVAN LUIZ SANTIN, 49.588.757/0001-37, CRGTF00317292025, 01/09/2025, R$ 1.224,82; J R MARTINS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 47.826.049/0001-61, CRGTF00321032025, 02/09/2025, R$ 550,00; J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, CRGTF00315692025, 01/09/2025, R$ 550,00; J.H. LUCKY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 16.596.790/0002-30, CRGTF00315402025, 01/09/2025, R$ 550,00; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00320582025, 01/09/2025, R$ 2.594,10; JC SPAGNOL TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00317412025, 01/09/2025, R$ 1.186,74; CRGTF00317432025, 01/09/2025, R$ 1.313,34; CRGTF00317462025, 01/09/2025, R$ 1.281,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.645/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LCS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.396.951/0001-70, CRGTF00318872025, 02/09/2025, R$ 5.032,42; CRGTF00318882025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318972025, 02/09/2025, R$ 5.365,48; CRGTF00319112025, 02/09/2025, R$ 6.095,52; CRGTF00319052025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00330732025, 07/09/2025, R$ 3.957,96; CRGTF00330772025, 07/09/2025, R$ 2.296,08; CRGTF00330792025, 07/09/2025, R$ 1.674,04; CRGTF00271312025, 13/08/2025, R$ 550,00; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00323982025, 03/09/2025, R$ 1.664,88; CRGTF00321092025, 02/09/2025, R$ 1.664,88; CRGTF00323892025, 03/09/2025, R$ 1.716,56; CRGTF00324032025, 03/09/2025, R$ 2.949,16; CRGTF00324052025, 03/09/2025, R$ 1.664,88; CRGTF00324102025, 03/09/2025, R$ 1.872,08; LEANDRO BIGHETTI TRANSPORTES LTDA, 21.989.352/0001-91, CRGTF00329802025, 05/09/2025, R$ 1.309,84; CRGTF00334422025, 05/09/2025, R$ 2.067,62; LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00328792025, 01/09/2025, R$ 1.294,90; CRGTF00328802025, 01/09/2025, R$ 3.192,36; LEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.684.369/0001-03, CRGTF00327532025, 28/08/2025, R$ 2.401,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.647/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PALHANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.813.858/0001-05, CRGTF00321492025, 02/09/2025, R$ 1.276,00; ORI TRUCK INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA., 05.129.842/0001-61, CRGTF00322732025, 03/09/2025, R$ 719,20; PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00323872025, 02/09/2025, R$ 745,62; CRGTF00331132025, 07/09/2025, R$ 778,88; CRGTF00331102025, 07/09/2025, R$ 778,88; CRGTF00331122025, 07/09/2025, R$ 871,74; CRGTF00331112025, 07/09/2025, R$ 1.346,62; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72, CRGTF00338112025, 10/09/2025, R$ 1.084,28; CRGTF00338122025, 10/09/2025, R$ 4.013,64; CRGTF00338222025, 10/09/2025, R$ 634,40; CRGTF00338132025, 10/09/2025, R$ 3.371,20; CRGTF00338202025, 10/09/2025, R$ 7.600,64; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0012-21, CRGTF00322672025, 03/09/2025, R$ 3.723,38; PERLINI AGRONEGOCIOS LTDA, 52.475.907/0001-00, CRGTF00321972025, 03/09/2025, R$ 5.606,02; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, CRGTF00317932025, 02/09/2025, R$ 2.045,36; CRGTF00326962025, 04/09/2025, R$ 4.604,42; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001- 78, CRGTF00323152025, 03/09/2025, R$ 1.341,24; CRGTF00323212025, 03/09/2025, R$ 1.381,50; PASCOAL JOSE PIVA DELEFRATI, 28.951.650/0001-31, CRGTF00169142025, 26/06/2025, R$ 5.359,62; PEDREIRA PRESCENDO LTDA, 88.431.036/0001-70, CRGTF00327392025, 05/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.648/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00324702025, 03/09/2025, R$ 1.547,66; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00331632025, 08/09/2025, R$ 2.180,78; CRGTF00331712025, 08/09/2025, R$ 1.957,90; CRGTF00331662025, 08/09/2025, R$ 1.880,88; CRGTF00331722025, 08/09/2025, R$ 2.896,10; CRGTF00331672025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331742025, 08/09/2025, R$ 5.133,66; JS DELE F R AT I TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00330122025, 06/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330252025, 06/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00334882025, 08/09/2025, R$ 5.622,48; CRGTF00329932025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330022025, 06/09/2025, R$ 7.406,98; JOSEMATHIAS TRANSPORTES LTDA, 57.778.962/0001-93, CRGTF00318792025, 02/09/2025, R$ 2.578,24; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00321162025, 01/09/2025, R$ 847,94; JULIANA C R TRANSPORTES LTDA, 13.425.351/0001-96, CRGTF00315592025, 01/09/2025, R$ 626,74; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00318722025, 02/09/2025, R$ 1.776,66; CRGTF00318742025, 02/09/2025, R$ 1.307,06; JOAO PEDRO MEDEIROS FILIPINI TRANSPORTADORA LTDA, 35.679.565/0001-21, CRGTF00318562025, 25/08/2025, R$ 2.323,52; LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00328782025, 01/09/2025, R$ 4.234,40; KATIANE BORGES PINHEIRO LTDA, 28.103.715/0001-99, CRGTF00325052025, 04/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.657/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,