DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700235 235 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00318472025, 02/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00318462025, 02/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00327352025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00326382025, 04/09/2025, R$ 1.583,08; CRGTF00326422025, 04/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00327362025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001- 88, CRGTF00316532025, 01/09/2025, R$ 4.275,96; CRGTF00316062025, 01/09/2025, R$ 8.132,84; CRGTF00316602025, 01/09/2025, R$ 1.354,08; CRGTF00316622025, 01/09/2025, R$ 4.731,04; CRGTF00316012025, 01/09/2025, R$ 7.547,24; CRGTF00316082025, 01/09/2025, R$ 3.837,42; CRGTF00315982025, 01/09/2025, R$ 2.784,94; CRGTF00316652025, 01/09/2025, R$ 2.837,74; CRGTF00316592025, 01/09/2025, R$ 3.538,62; CRGTF00316992025, 01/09/2025, R$ 9.411,24; BIAS OT T O TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00315892025, 22/08/2025, R$ 2.667,62; CRGTF00315822025, 22/08/2025, R$ 3.514,60; CRGTF00315862025, 22/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00315912025, 22/08/2025, R$ 7.970,92. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.632/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BARI TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA, 32.451.382/0001-66, CRGTF00324152025, 03/09/2025, R$ 2.960,88; BASF SA, 48.539.407/0073-92, CRGTF00323962025, 15/12/2024, R$ 1.799,82; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00317742025, 02/09/2025, R$ 1.583,08; BELIZZE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 13.354.158/0001-01, CRGTF00321902025, 03/09/2025, R$ 6.427,40; BCD CASA E CONSTRUCAO S/A, 05.836.676/0001-33, CRGTF00323402025, 03/09/2025, R$ 2.562,10; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00328772025, 01/09/2025, R$ 1.615,36; BATISTA & MOREIRA LTDA, 04.664.467/0001-97, CRGTF00322192025, 03/09/2025, R$ 984,10; CRGTF00322162025, 03/09/2025, R$ 742,26; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00323392025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00323842025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326212025, 04/09/2025, R$ 5.125,72; CRGTF00326192025, 12/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00326152025, 12/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00326242025, 04/09/2025, R$ 903,18; CRGTF00326222025, 04/09/2025, R$ 550,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0017-81, CRGTF00321392025, 03/03/2025, R$ 2.317,60; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00324422025, 03/09/2025, R$ 2.848,10; CRGTF00324392025, 03/09/2025, R$ 746,30; CRGTF00325762025, 03/09/2025, R$ 618,96; BBC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.491.297/0001-76, CRGTF00178762025, 30/06/2025, R$ 1.556,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.637/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FORCA LOPES TRANSPORTES LTDA, 19.322.342/0001-56, CRGTF00322872025, 03/09/2025, R$ 773,66; CRGTF00322842025, 03/09/2025, R$ 10.301,54; CRGTF00322852025, 03/09/2025, R$ 4.053,30; FLAVIA ALEXANDRE DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 35.678.724/0001-73, CRGTF00318542025, 25/08/2025, R$ 1.618,82; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00316862025, 29/08/2025, R$ 4.349,36; CRGTF00316882025, 29/08/2025, R$ 5.768,72; CRGTF00316912025, 29/08/2025, R$ 5.596,02; CRGTF00316722025, 29/08/2025, R$ 5.768,72; CRGTF00316822025, 29/08/2025, R$ 6.254,72; CRGTF00316732025, 29/08/2025, R$ 737,18; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00326562025, 04/09/2025, R$ 1.817,66; CRGTF00326592025, 04/09/2025, R$ 4.040,20; CRGTF00326572025, 04/09/2025, R$ 4.095,24; CRGTF00326582025, 04/09/2025, R$ 3.524,62; CRGTF00326552025, 04/09/2025, R$ 1.245,04; FRANESIO TRANSPORTES LTDA, 23.325.176/0002-08, CRGTF00319762025, 01/09/2025, R$ 3.752,56; FRAS-LE SA, 88.610.126/0001-29, CRGTF00322742025, 15/03/2025, R$ 2.763,34; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00315472025, 01/09/2025, R$ 630,98; CRGTF00315462025, 01/09/2025, R$ 550,00; FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.176.791/0002-47, CRGTF00327892025, 04/12/2024, R$ 2.831,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.639/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00324142025, 02/09/2025, R$ 4.148,34; DSL TRANSPORTES LTDA, 35.234.636/0001-82, CRGTF00320592025, 02/09/2025, R$ 1.077,18; EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00316972025, 01/09/2025, R$ 3.710,38; DUDA TRA N S P O R T ES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00332542025, 08/09/2025, R$ 2.422,08; CRGTF00332682025, 08/09/2025, R$ 4.633,64; CRGTF00332512025, 08/09/2025, R$ 2.423,46; CRGTF00332722025, 08/09/2025, R$ 4.633,64; CRGTF00332702025, 08/09/2025, R$ 2.728,00; CRGTF00332632025, 08/09/2025, R$ 3.124,14; CRGTF00332662025, 08/09/2025, R$ 2.728,00; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00323782025, 03/09/2025, R$ 2.028,08; CRGTF00323762025, 03/09/2025, R$ 2.028,08; CRGTF00323562025, 03/09/2025, R$ 2.103,68; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO *.775.868-, 22.060.208/0001-39, CRGTF00315782025, 29/08/2025, R$ 2.317,32; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00328032025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328122025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328052025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328182025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328102025, 28/08/2025, R$ 911,74; CRGTF00328162025, 28/08/2025, R$ 911,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.640/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00335992025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336022025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335902025, 09/09/2025, R$ 1.808,48; CRGTF00336472025, 08/09/2025, R$ 2.114,38; CRGTF00335952025, 09/09/2025, R$ 2.838,02; CRGTF00335942025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335982025, 09/09/2025, R$ 1.517,82; H&DU TRANSPORTES LTDA , 59.640.492/0001-22, CRGTF00329442025, 05/09/2025, R$ 1.003,30; CRGTF00329462025, 05/09/2025, R$ 5.967,24; CRGTF00329452025, 05/09/2025, R$ 3.412,34; CRGTF00329472025, 05/09/2025, R$ 1.315,46; CRGTF00335072025, 09/09/2025, R$ 1.003,30; CRGTF00335322025, 09/09/2025, R$ 1.531,90; CRGTF00335292025, 09/09/2025, R$ 550,00; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00321542025, 26/08/2025, R$ 2.347,56; CRGTF00321552025, 26/08/2025, R$ 863,34; HM TRAN S P O R T ES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00322242025, 03/09/2025, R$ 1.574,28; GVM LOGISTICA LTDA, 05.594.946/0001-47, CRGTF00323052025, 03/09/2025, R$ 592,12; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00328582025, 05/09/2025, R$ 6.105,52; CRGTF00328542025, 05/09/2025, R$ 6.175,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.642/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 25.264.597/0003-74, CRGTF00320172025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00326812025,