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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 251

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700251 251 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/12/2025: R$ 1.803.688,21; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 931/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 TC 039.832/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DALETE DE OLIVEIRA, CPF: 039.455.608-96, do Acórdão 1702/2025-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 25/3/2025, proferido no processo TC 039.832/2023-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o(a) a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/12/2025: R$ 633.793,39. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 266/2022. Nº Processo: 08038.024251/2021-05. Pregão. Nº 113/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.053.350/0001-90 - NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAC AO LTDA. Objeto: Parágrafo primeiro - o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 266/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/12/2025 a 27/12/2026, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666, de 1993. parágrafo segundo - o presente termo aditivo tem por objeto a supressão de 71,6% do valor do presente contrato, suprimindo o valor do item 1 de atualização tecnológica e de licenciamentos para 01 cluster big-ip f5 standart support and best bundle com inspeção ssl/tls, ip intelligence e big iq para os seguintes part numbers e serial numbers e a supressão total do item 2 - serviços de transferência de conhecimento.. Vigência: 28/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 682.356,72. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO CANCELAMENTO DA SESSÃO DE SORTEIO CONCORRÊNCIA Nº 1/2026 O Senado Federal, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 4729/2025, de 24 de novembro de 2025, para conduzir o procedimento licitatório de que trata o processo nº 00200.015904/2025- 40, cujo objeto é a contratação de 2 (duas) agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, torna público o cancelamento da sessão pública do sorteio presencial dos membros da Subcomissão Técnica, em razão de impugnação parcialmente acolhida à relação de nomes para composição da Subcomissão Técnica. Tão logo definida a nova data, haverá a publicação de novo aviso de sorteio. Em 16 de dezembro de 2025 FELIPE GUIMARÃES CÔRTES Presidente da Comissão Especial de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.0157402025. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção do ambiente da sala-cofre do Senado Federal, abrangendo a infraestrutura física da sala, instalações elétricas, de ar-condicionado e sistema de detecção e combate a incêndios.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/12/2025 das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1ºandar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90003-2026. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/01/2026 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. . FELIPE GUIMARAES CORTES Pregoeiro (SIASGnet - 16/12/2025) 20001-00001-2026NE000006 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0310. Processo: 200.019838/2025-87. Celebrado com o ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA - ALPB. CNPJ: 09.283.912/0001-92. Data da assinatura: 12/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 12/12/2025 - final: 12/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Assembleia: Adriano Cezar Galdino de Araújo, Presidente. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0317. Processo: 200.020901/2025-28. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE LAGES - SC. CNPJ: 83.509.547/0001-44. Data da assinatura: 16/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 16/12/2025 - final: 16/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Câmara: Maurício Batalha Machado, Presidente. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 22/2022, celebrado entre o STF e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. (Processo Eletrônico n° 002734/2021). Objeto: a) reajustar o preço unitário dos itens de uniforme em 5,529%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos a partir de 23 de maio de 2025, conforme Anexos deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na cláusula dezessete do Contrato. b) incluir: b.1) os valores dos Tributos C, previstos na tributação do CITL, na planilha de custos relativos as despesas inerentes à prestação de serviço, a partir de 1° de julho de 2025; e b.2) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que trata de Faturamento, a partir da assinatura deste aditivo. c) alterar, a partir da assinatura deste aditivo: c.1) o item 7.21. do Termo de Referência do Edital n° 18/2022; c.2) o item 7.34. do Termo de Referência do Edital n° 18/2022; e c.3) a cláusula onze do Contrato. d) excluir, a partir da assinatura deste aditivo, a planilha de cálculo do cobertura. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/10/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa, Rafael Beda Gualda, Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2025 - UASG 40001 Nº Processo: 002987/2025. Objeto: Aquisição, no modelo Turn Key, de solução para modernização parcial do sistema de Transmissão de Rádio FM da Rádio Justiça em Brasília/DF , incluindo desmontagem, fornecimento, instalação, configuração, ativação, treinamento, suporte sob demanda, operação assistida e garantia estendida.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 17/12/2025 das 11h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Anexo 1 - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001- 5-90046-2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br e h t t p s : / / p o r t a l . s t f . j u s . b r / s e r v i c o s / l i c i t a c a o / l i s t a r Ed i t a l . a s p . CEZAR AUGUSTO BARROS GADELHA Pregoeiro (SIASGnet - 16/12/2025) 40001-00001-2025NE000001