DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121800074 74 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 165-CREMESP, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Cessar, a partir do dia 24/11/2025, os efeitos que designaram a Sra. Norma Portugal Eugênio para exercer o cargo de Assessor de Diretoria, devendo retornar na mesma data, ao cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 166-CREMESP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, o Sr. Juraci Pereira das Chagas a partir do dia 05 de dezembro de 2025, do cargo de Analista Administrativo. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 167-CREMESP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a Sra. Christiane Ramos Jaglieri a partir do dia 09 de dezembro de 2025, do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CRMV-PR Nº 205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº 5.517/68 e a Resolução nº 591/1992 - Regimento Interno Padrão; Considerando a autonomia sobre disposição de pessoal, conferida pelo Decreto Lei nº 968 de outubro de 1969; Considerando o vencimento da licença para tratar de interesses particulares da empregada pública Kattia Andhreçça B. Avelar Bispo; Considerando o interesse da funcionária ao seu retorno, conforme processo SEI nº 90798.00945/2023-90, resolve: Art. 1º Reconduzir à empregada pública Kattia Andhreçça B. Avelar Bispo, ao cargo de Assistente Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 05/01/2026. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 260 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - CORE-MG O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Legislação vigente, e CONSIDERANDO a sujeição da Administração Pública aos princípios elencados no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de composição de Comissão de Contratação para atuar no Chamamento Público nº 03/2025, cujo objeto é a aquisição de imóvel em Belo Horizonte/MG, para fins de ampliação do CORE/MG, resolve: Art. 1º. Instituir Comissão de Contratação, na forma prevista no artigo 8º, § 2º, c/c artigo 7º, I da Lei nº 14.133/2021, a qual ficará responsável por avaliar e verificar a conformidade dos documentos e das propostas de ofertas de imóveis, enviadas pelos interessados, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 03/2025 e seus anexos, bem como pelo acompanhamento do procedimento, sua execução e demais atividades necessárias ao seu bom andamento, até a homologação. Art. 2º. Designar os funcionários Alair Júnior Silva Anjos, Assessor de Licitações e Aquisições, CPF nº 061.XXX.XXX-09; Glaucimeire Oliveira Campos, Assistente Administrativo, CPF nº 030.XXX.XXX-02 e Marco Antônio Santos da Rocha, Coordenador Administrativo, CPF nº 326.XXX.846-72, para comporem a Comissão de Contratação do Processo Administrativo nº 03/2025, sob a presidência do primeiro. Art. 3º. Dê-se ciência aos referidos funcionários. ANTÔNIO JOSÉ MACIEL RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRESS Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar, a empregada pública Ana Maria de Freitas, ocupante do cargo Efetivo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região, para o qual fora nomeada em 06.11.2003. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST PORTARIA CRESS Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público Olívia Araujo Alberto, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região, para o qual fora nomeado em 01.07.2024. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento do servidor ARNALDO BISPO MENEZES, CPF .911.568-*, Matrícula 4700, aniversariante do mês de Setembro/2025, por ausência de prova de vida anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017. 2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. 3. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada na instituição Bancária onde recebe os seus proventos, à realização da prova de vida através do aplicativo SOUGOV, ou comparecimento à área de gestão de pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades de Federação, munida da documentação pessoal estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP. 3.1.O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, em razão de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção da pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (67) 4042- 9859, passando o pagamento a "restabelecido provisoriamente" até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. JOSEFINA ROZANA CAIMAR SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025 Processo nº 25003.000659/2021-08 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista ONEIDA LAMARCA DA SILVA, SIAPE 6095968, falecido(a) em 10/11/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio das notificações nº 273/2025 de 28/10/2025 e notificação nº 313/2025 de 14/11/2025, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.000659/2021-08 Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected] . CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO S EC R E T A R I A EDITAL DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, considerando a competência a ele conferida pelo art. 82, inciso XII, alínea "a", do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa deste Tribunal nº 2.662, de 19/12/2024, divulgada no DEJT de 20/12/2024, e tendo em vista o disposto no art. 13 do ATO DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021, com redação dada pelo ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 280, de 27/10/2021, e pelo ATO CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 417, de 5/8/2024, resolve: 1 - Tornar pública a relação de aposentados que terão suspenso o pagamento dos proventos em razão do não atendimento à convocação para realização do recadastramento anual de 2025: . .NOME .CPF .CÓ D I G O .V Í N C U LO . .ADONIAS DE ANDRADE GOMES ..734.011-* .81223 .Aposentado . .CARMELITA MIRO DUTRA ..703.361- .6176 .Aposentada . .JOSE BARBOSA DE MACEDO ..167.991- .4476 .Aposentado . .MESSIAS BATISTA DA SILVA ..931.781-* .4663 .Aposentado . .PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA ..412.762- .23168 .Aposentado 2 - O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao recadastramento do exercício de 2025, que consiste nas etapas de prova de vida e atualização cadastral, e ocorrerá com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, e não gerará para o Tribunal acréscimo de atualização monetária ou de juros de mora, na forma do ATO DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 255, de 1º/10/2021. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Aposentado que terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: SETEMBRO/2025. . .MARIA DA LUZ SANTOS - CPF nº. .091.503- 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de D EZ E M B R O / 2 0 2 5 ; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA