DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800003 3 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia a empresa F C OLIVEIRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA n°861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.083972/2025-68, resolve: Art. 1º Fica Credenciada a empresa F C OLIVEIRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 62.987.465/0001-35, localizado na Avenida Aparicio Teixeira Davila, 370, Bairro Centro, Cruzeiro Do Oeste/PR, CEP: 87400-000, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA n° 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia a empresa JN CERTIFICADORA DE ALIMENTOS EIRELI LTDA para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA n°861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.083745/2025-32, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa JN CERTIFICADORA DE ALIMENTOS EIRELI LTDA, CNPJ nº 45.033.363/0001-61, localizada na Avenida Expedicionário Roberto Marcondes, 112, Bairro Centro, Colina/SP, CEP: 14.770-061, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.494, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia a empresa DOGMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA n°861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.084589/2025-27, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa DOGMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº CNPJ 57.269.383/0001-15, localizado na Rua Monsenhor Ferrari, n 38, Bairro Centro, Botucatu/SP, CEP: 18.600-310, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA n° 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.26910008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº05.280.269/0015-98- Cuiabá/MT, CNPJ Nº05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88- Carazinho/RS, CNPJ Nº05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº05.280.269/0016-79-Itú/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0011-64-Araguaína/TO, CNPJ Nº 05.280.269/0013-26-Balsas/MA, CNPJ Nº05.280.269/0009-40-Uberaba/MG, CNPJ Nº 05.280.269/0012-45-Ariquemes/RO, CNPJ Nº05.280.269/0010-83-Dourados/MS, Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76.-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0007-61-Uberaba/MG, a importar o produto S-Metolachlor 960 Sino-Agri, registro nº 39225, conforme processo nº 21000.084618/2025-51. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89- Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79-Ibiporã/PR, a importar o produto MAXIPIR TÉCNICO, registro nº TC04323, conforme processo nº 21000.089326/2025-12. 3.Tornamos sem efeito o item 9, do Ato nº 53, Seção 1, publicado No DOU de 10 de novembro de 2025, conforme processo nº 21000.089047/2025-41. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Tres Tentos Agroindustrial S.A., CNPJ Nº 94.813.102/0001-70-Santa Bárbara do Sul/RS, Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, a importar o produto Troller, registro nº 24218, conforme processo nº 21000.084879/2025-71. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Jaishil Sulphur and Chemical Industries, endereço Plot N° A-20, Fase I, M.I.D.C, Dombivli Código postal: 421203 - Dist. Thane, Maharashtra, Índia, Cropsafe Pesticides India Pvt. Ltd., endereço HE-18, Industrial Area, Sikandrabad Código postal: 203205 - Uttar Pradesh, Índia, Solar Chemferts Pvt. Ltd., endereço Plot N° 15, 16 & 21/10, M.I.D.C Ambernath Código postal: 421505 - Dist. Thane, M.S. Índia, no produto DEFEND WDG, THIOQUIM WDG, THIOLUX WDG, registro nº 4301, conforme processo nº 21000.084596/2025-29. 6.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Imperium, no produto formulado Wexite, Golaco, Furioso, registro nº 04623, conforme processo nº 21000.084554/2025-98. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Smart Guarda, registro nº 41125 da empresa Proregistros de Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS, para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua Dr. Chucri Zaidan, 1550- salas 1304 e 1305, Bairro Vila São Francisco - São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.084514/2025-46. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos A-Star Técnico, registro nº TC12524, Clethodim Técnico Brilliance II, registro nº TC19722, no produto formulado Centurion, registro nº 2910, conforme processo nº 21000.068317/2024-07. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No. Two, 335 Jiangnan Road, Hengdian Town, Dongyang, Zhejiang, China, no produto Proeza 480 EC, registro nº 29323, conforme processo nº 21000.077699/2025-32. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paranaguá/PR, a importar o produto EPOXICONAZOLE 125 SC YONON, registro nº 26424, conforme processo nº 21000.076664/2025-86. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto PROTHIOCONAZOLE + TRIFLOXYSTROBIN 352 SC YONON, registro nº 15025, conforme processo nº 21000.076683/2025-11. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64- Marabá/PA, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, a importar o produto Sidrak 250 SC, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.089364/2025-67. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Yunfan Chemical Co., Ltd., endereço No. 168, Jiangsu Road, Binjiang Fine Chemical Industry Park, Qidong, Jiangsu, China, Yongnong Biosciences Co., Ltd., endereço No. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu, Zhejiang, China, no produto Bakana 400 SC, registro nº 41725, conforme processo nº 21000.077696/2025-07. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paranaguá/PR, a importar o produto SPIRODICLOFEN 240 SC YONON, registro nº 29024, conforme processo nº 21000.076704/2025-90. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001- 08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paranaguá/PR, a importar o produto SURVEY 250 FS, Jubaili FiproCare FS, registro nº 02520, conforme processo nº 21000.076713/2025-81. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001- 08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paranaguá/PR, a importar o produto Survey 800 WG, Jubaili FiproCare WG, registro nº 11320, conforme processo nº 21000.076730/2025-18. 17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Glufosinato Técnico Ihara I, registro nº TC21825, conforme processo nº 21000.076694/2025-92. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001- 72-Londrina/PR, a importar os produtos Cadilac, Vitalium, Cruzanto, Vitalium, registro nº 5718, Edegal, Rainzeb, registro nº 17820, Linero, registro nº 37517, Spireel, Rustban, registro nº 34725, conforme processo nº 21000.076747/2025-75. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Breakdown, processo nº 21000.048465/2020-73, para marca comercial HDB 259, conforme processo nº 21000.076759/2025-08. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cletodim Técnico ADA 2, registro nº TC19625, no produto formulado Jaffa, registro nº 32219, conforme processo nº 21000.076815/2025-04. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cletodim Técnico ADA 2, registro nº TC19625, no produto formulado Poquer, registro nº 8510, conforme processo nº 21000.076816/2025-41. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Sichuan Leshan Fuhua Tongda Agro- chemical Technology Co., Ltd., endereço Qiaogou Town, Wutongqiao District, Leshan City, Sichuan Province, 614800, China, Henan Jinpeng Chemicals Co., Ltd., endereço West side of Jingwu RD, South side of Weiwu RD, Chemical Industrial Park, Kaifeng, Henan, China, no produto Forceup, registro nº 13621, conforme processo nº 21000.076832/2025-33. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong United Pesticide Industry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli Road,Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Shandong, Taian City, China, no produto Vallex Full, registro nº 07025, conforme processo nº 21000.076835/2025-77. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No. Two, 335 Jiangnan Road, Hengdian Town, Dongyang, Zhejiang, China, no produto Peão 200 EC, registro nº 16224, conforme processo nº 21000.076858/2025-81. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Newtop Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 56.900.226/0001-01-Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto Zinanprog, registro nº 40925, conforme processo nº 21000.076862/2025-40. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço No 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China, no produto Aminoforce, registro nº 19524, conforme processo nº 21000.076929/2025-46. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PT, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003- 90-Iepê/SP, a importar o produto Killigan, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.076968/2025-43.