DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800015 15 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Diretoria de Governança e Colegiados para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva; III - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Apoio Técnico da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva; e IV - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Aquisição e Produção Subsidiada Urbana para uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Departamento de Provisão Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação. V - um CCE 2.13, Assessor, do Ministério das Cidades para um CCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Agenda do Gabinete do Ministro. Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.447, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, que divulga as localidades habilitadas para a apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais referentes à meta de atendimento direcionada às localidades impactadas por situações que tenham provocado o agravamento de suas necessidades habitacionais, e dispõe sobre os procedimentos para a realização das contratações pertinentes, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A partir da recepção da proposta com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo agente financeiro, o Gestor do FAR confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a ao Ministério das Cidades até 28 de agosto de 2026 para publicação da portaria de aptidão à contratação. § 1º............... § 1º-A O Ministério das Cidades poderá prorrogar o prazo de que trata o § 1º deste artigo por igual período, condicionado à apresentação de justificativas pelo agente financeiro. .............." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO LOCALIDADES HABILITADAS À RECEPÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DA META ESTABELECIDA PELO INCISO V DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 15 DE JUNHO DE 2023 . .UF .Município .Ente requerente .Meta de Unidades Habitacionais disponível . .AC .Assis Brasil .Municipal .30 . .AC .Fe i j ó .Municipal .40 . .AC .Plácido de Castro .Municipal .40 . .AL .Chã Preta .Municipal .50 . .AL .Girau do Ponciano .Municipal .50 . .AL .Igreja Nova .Municipal .50 . .AL .Maceió .Municipal .1000 . .AL .Marechal Deodoro .Municipal .150 . .AL .Murici .Municipal .50 . .AL .Piranhas .Municipal .50 . .AL .Rio Largo .Municipal .150 . .AL .São Miguel dos Milagres .Municipal .50 . .AL .São Sebastião .Municipal .50 . .AP .Amapá .Municipal .50 . .AP .Calçoene .Municipal .50 . .AP .Cutias .Municipal .25 . .AP .Ferreira Gomes .Municipal .50 . .AP .Laranjal do Jari .Municipal .50 . .AP .Macapá .Municipal .200 . .AP .Macapá .Estadual .200 . .AP .Pedra Branca do Amapari .Municipal .50 . .AP .Porto Grande .Municipal .50 . .AP .Santana .Municipal .180 . .AP .Santana .Estadual .120 . .AP .Serra do Navio .Municipal .25 . .AP .Tartarugalzinho .Municipal .50 . .AP .Vitória do Jari .Municipal .50 . .BA .Aiquara .Estadual .20 . .BA .Alcobaça .Municipal .50 . .BA .Antônio Cardoso .Estadual .20 . .BA .Camaçari .Estadual .160 . .BA .Cansanção .Municipal .50 . .BA .Cardeal da Silva .Estadual .40 . .BA .Dário Meira .Estadual .20 . .BA .Esplanada .Municipal .50 . .BA .Fá t i m a .Municipal .50 . .BA .Ipecaetá .Municipal .50 . .BA .Itamaraju .Estadual .30 . .BA .Juazeiro .Estadual .90 . .BA .Juazeiro .Municipal .210 . .BA .Pau Brasil .Estadual .50 . .BA .Ribeira do Pombal .Municipal .100 . .BA .Salvador .Estadual .127 . .BA .Santa Luzia .Estadual .50 . .BA .Teixeira de Freitas .Estadual .80 . .BA .Tucano .Municipal .50 . .CE .Aracati .Municipal .100 . .CE .Boa Viagem .Municipal .150 . .CE .Crato .Municipal .300 . .CE .Hidrolândia .Municipal .50 . .CE .Iracema .Municipal .50 . .CE .Itapipoca .Municipal .300 . .CE .Jaguaribe .Municipal .50 . .CE .Jardim .Municipal .50 . .CE .Lavras da Mangabeira .Municipal .50 . .CE .Missão Velha .Municipal .50 . .CE .Monsenhor Tabosa .Municipal .50 . .CE .Moraújo .Municipal .50 . .CE .Nova Olinda .Municipal .50 . .CE .Pacoti .Municipal .50 . .CE .Paraipaba .Municipal .50 . .CE .Piquet Carneiro .Municipal .50 . .CE .Potengi .Municipal .50 . .CE .Quiterianópolis .Municipal .50 . .CE .Viçosa do Ceará .Municipal .150 . .DF .Brasília .Distrital .600 . .GO .Crixás .Municipal .50 . .GO .Goiás .Municipal .50 . .GO .Mara Rosa .Municipal .50 . .GO .Mozarlândia .Municipal .50 . .GO .Santa Terezinha de Goiás .Municipal .50 . .GO .Silvânia .Municipal .50 . .GO .Uruana .Municipal .50 . .MA .Açailândia .Municipal .100 . .MA .Água Doce do Maranhão .Municipal .50 . .MA .Araioses .Municipal .50 . .MA .Bacabal .Municipal .50 . .MA .Bequimão .Municipal .50 . .MA .Bom Jesus das Selvas .Municipal .50 . .MA .Bom Lugar .Municipal .50 . .MA .Brejo .Municipal .50 . .MA .Buriticupu .Municipal .100 . .MA .Cândido Mendes .Municipal .50 . .MA .Cantanhede .Municipal .50 . .MA .Colinas .Municipal .50 . .MA .Conceição do Lago-Açu .Municipal .50 . .MA .Duque Bacelar .Municipal .50 . .MA .Esperantinópolis .Municipal .50 . .MA .Estreito .Municipal .50 . .MA .Governador Archer .Municipal .50 . .MA .Governador Luiz Rocha .Municipal .50 . .MA .Grajaú .Municipal .150 . .MA .Igarapé Grande .Municipal .50 . .MA .Itapecuru Mirim .Municipal .100 . .MA .Lima Campos .Municipal .50 . .MA .Loreto .Municipal .50 . .MA .Luís Domingues .Municipal .50 . .MA .Magalhães de Almeida .Municipal .50 . .MA .Olho d'Água das Cunhãs .Municipal .50 . .MA .Paço do Lumiar .Municipal .100 . .MA .Paraibano .Municipal .50 . .MA .Pedreiras .Municipal .50 . .MA .Pedro do Rosário .Municipal .50 . .MA .Pirapemas .Municipal .50 . .MA .Presidente Dutra .Municipal .50 . .MA .Santa Filomena do Maranhão .Municipal .50 . .MA .Santa Helena .Municipal .50 . .MA .Santa Quitéria do Maranhão .Municipal .50 . .MA .Santa Rita .Municipal .50 . .MA .Santo Antônio dos Lopes .Municipal .50 . .MA .São Bernardo .Municipal .50 . .MA .São João do Soter .Municipal .50 . .MA .São José de Ribamar .Municipal .300 . .MA .São Luís Gonzaga do Maranhão .Municipal .50 . .MA .São Mateus do Maranhão .Municipal .50 . .MA .São Roberto .Municipal .50 . .MA .Senador Alexandre Costa .Municipal .50 . .MA .Senador La Rocque .Municipal .50 . .MA .Sítio Novo .Municipal .50 . .MA .Trizidela do Vale .Municipal .50 . .MA .Tuntum .Municipal .50 . .MA .Turiaçu .Municipal .50 . .MA .Vitorino Freire .Municipal .50 . .MG .Abadia dos Dourados .Municipal .50 . .MG .Arantina .Municipal .50 . .MG .Araporã .Municipal .50 . .MG .Belo Oriente .Municipal .50 . .MG .Caraí .Municipal .50 . .MG .Centralina .Municipal .50 . .MG .Crisólita .Municipal .50 . .MG .Douradoquara .Municipal .50 . .MG .Estrela do Sul .Municipal .50 . .MG .Grupiara .Municipal .50 . .MG .Guimarânia .Municipal .50 . .MG .Indianópolis .Municipal .50 . .MG .Mantena .Municipal .50 . .MG .Matutina .Municipal .50 . .MG .Minduri .Municipal .50 . .MG .Monte Alegre de Minas .Municipal .50 . .MG .Nova Módica .Municipal .50 . .MG .Olaria .Municipal .50 . .MG .Paracatu .Municipal .150 . .MG .Pitangui .Municipal .50 . .MG .Santana do Jacaré .Municipal .50 . .MG .Santana do Paraíso .Municipal .50 . .MG .Santo Antônio do Aventureiro .Municipal .50 . .MG .São Pedro da União .Municipal .20 . .MG .Tapira .Municipal .50 . .MG .Taquaraçu de Minas .Municipal .50 . .MG .Tiros .Municipal .50 . .MS .Água Clara .Estadual .50