DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800014 14 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, que regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.009251/2023- 93, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "8.2. ....................................................... 8.2.2. Na qualidade de prestadora de serviço do Ministério das Cidades, viabilizar o acesso do agente executor ao Sistema de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH para que efetue pesquisa cadastral com a finalidade de realizar o enquadramento socioeconômico das famílias. "(NR) "8.3. ......................................................... ............................................................... f) cadastrar titular e cônjuge das famílias a serem beneficiadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar pesquisa cadastral no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH para fins de enquadramento socioeconômico das famílias e apresentar na plataforma Transferegov declaração que ateste a realização da pesquisa cadastral e que contenha a relação de beneficiários enquadrados; "(NR) ............................................................ "9.8 Com vistas a verificar o enquadramento de beneficiário do MCMV FNHIS Sub 50, o agente executor realizará pesquisa cadastral de famílias a serem beneficiadas pelo contrato de repasse ou termo de compromisso, por intermédio da verificação das informações cadastrais e financeiras dos candidatos no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH, disponibilizado pela prestadora de serviço e que dará acesso, ao menos, aos seguintes sistemas ou bancos de dados: "(NR) ............................................................. PORTARIA MCID Nº 1.434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Manual para apresentação de propostas para Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em áreas urbanas de Municípios com até 50 mil habitantes, no âmbito das Ações Orçamentárias 00TN e 00TO do Programa 2322 de Saneamento Básico do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e nos arts. 1º, 22, inciso XI, e 24 do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico para apresentação de propostas para Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em áreas urbanas de Municípios com até 50 mil habitantes, no âmbito das Ações Orçamentárias 00TN e 00TO do Programa 2322 de Saneamento Básico, do Ministério das Cidades. Parágrafo único. O Manual e seus anexos, mencionados no caput deste artigo, estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: https://www.gov.br/cidades/pt-br. Art. 2º O disposto no Manual Técnico poderá ser aplicado, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas, nos instrumentos de repasse que tenham sido celebrados antes da data de sua entrada em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO "9.8.4. Até que o SIGDH esteja disponível para realização da pesquisa cadastral, o enquadramento dos beneficiários será responsabilidade exclusiva do agente executor, que apresentará na plataforma Transferegov declaração, conforme modelo fornecido pela mandatária da União, com relação dos beneficiários enquadrados. "(NR) ............................................................. "14.1.1. ................................................. ........................................................... e) declaração emitida pelo agente executor, conforme modelo fornecido pela mandatária da União, que ateste a realização da pesquisa cadastral no SIGDH e relacione os beneficiários enquadrados resultante da pesquisa, nos termos desta Portaria. "(NR) Art. 2º Ficam revogados os subitens 9.8.2 e 9.8.3 do Anexo I Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 1207, de 23 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas metas globais dos indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério das Cidades para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações: I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE); II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE); III - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS); IV - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE); e V - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO AFERIÇÃO DO RESULTADO DAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O PERÍODO AVALIATIVO DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A 30 DE SETEMBRO DE 2025 . .DESCRIÇÃO DA META G LO BA L .INDICADOR .FÓRMULA DE CÁLCULO .UNIDADE DE M E D I DA .FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO .META PREVISTA .R ES U LT A D O A LC A N Ç A D O .PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO . .Melhorar a mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SEMOB alinhadas ao Programa 2319 do PPA .S do % de atingimento das metas intermediárias finalísticas da SEMOB / Total de metas intermediárias finalísticas da SEMOB .Percentual .Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SEMOB .80% .94,56% .100% . .Melhorar a gestão dos serviços de saneamento e ampliar o acesso ao saneamento .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNSA alinhadas aos Programas 2322 e 2318 do PPA .S do % de atingimento das metas intermediárias finalísticas da SNSA / Total de metas intermediárias finalísticas da SNSA .Percentual .Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNSA .80% .100% .100% . .Integralizar as políticas públicas nos territórios periféricos e fortalecer o protagonismo da população local .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNP alinhadas aos Programas 5602 e 2318 do PPA .S do % de atingimento das metas intermediárias finalísticas da SNP / Total de metas intermediárias finalísticas da SNP .Percentual .Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNP .80% .100% .100% . .Promover moradia digna às famílias residentes em áreas urbanas e rurais com a garantia do direito à cidade .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNH alinhadas ao Programa 2320 do PPA .S do % de atingimento das metas intermediárias finalísticas da SNH / Total de metas intermediárias finalísticas da SNH .Percentual .Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNH .80% .97,32% .100% . .Promover o desenvolvimento urbano integrado, democrático, acessível, inclusivo e sustentável .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNDUM alinhadas ao Programa 5601 do PPA .S do % de atingimento das metas intermediárias finalísticas da SNDUM / Total de metas intermediárias finalísticas da SNDUM .Percentual .Monitoramento do PEI Cidades 2024-2027 e dados da SNDUM .80% .100% .100% . .Resultado final: média aritmética dos resultados das Metas Globais .100% . .Pontuação a ser atribuída aos servidores, de acordo com o art. 15, § 1º, da Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023 .80 pontos PORTARIA MCID Nº 1.446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE, no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas: I - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Inovação da Coordenação- Geral de Projetos Especiais e uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Produção Associativa da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação. II - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Processos e Estrutura e uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva. III - um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Serviços Gerais e Documentação da Coordenação de Serviços Gerais e uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Manutenção Predial, Arquivo, Protocolo e Documentação da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação- Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 2º Ficam efetivadas as seguintes realocações com alteração de vinculação de unidade administrativa, de nomenclatura e de categoria: I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades e Representações para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva;