DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800093 93 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 15315 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa LOG IN NAVEGACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.001.839/0001-63. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 15316 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa LOG-IN MARITIMA CABOTAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.971.936/0001-89. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19315 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.291/0001-24. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALÉRIA NAIR FERNANDES VERGUEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 64, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13031.470659/2025-71, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 06.231.091/0002-33. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . .Descrição do Produto .Código/TIPI . .Partes - Outras .8716.90.90 . .Rodas, suas partes e acessórios - Outros .8708.70.90 . .Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas - Outros .8482.20.90 . .Artigos roscados - Porcas .7318.16.00 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição do Produto .Finalidade .Código/TIPI . .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes - Outros .Industrialização .8716.39.00 . .De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas - Chassis com motor e cabina .Industrialização .8704.23.10 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 64, de 16/12/2025", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO LUIZ ZAMIAN SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 19 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e nos termos do art. 14 da Instrução Normativa MF/SRE nº 12, de 17 de dezembro de 2024, acolhe a Nota Técnica referente ao registro e pós-registro de medicamentos clone, emitida no âmbito do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial - PARC, e determina o seu encaminhamento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com a sugestão de que as recomendações expostas na referida Nota Técnica sejam acolhidas por meio de revisão regulatória da Resolução Anvisa nº 954/2024. Determina-se, ainda, a publicidade da mencionada Nota Técnica no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt- br/composicao/orgaos/secretaria-de-reformas-economicas/parc/documentos. MARCOS BARBOSA PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.667278/2025-33, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de novembro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e a MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no processo nº 19975.040208/2025-39, resolvem: Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II constantes desta Portaria Conjunta. Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MGI/MPO nº 37, de 2 de Junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SIMONE TEBET Ministra de Estado de Planejamento e Orçamento ANEXO I LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . .Órgão Setorial e Entidades Vinculadas .Disponibilidade Orçamentária . .Advocacia-Geral da União .R$ 201.949.551,00 . .Banco Central do Brasil .R$ 12.527.422,00 . .Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade .R$ 1.792.383,00 . .Controladoria-Geral da União .R$ 23.175.000,00 . .Gabinete da Vice-Presidência da República .R$ 2.059.142,00 . .Ministério da Agricultura e Pecuária .R$ 3.333.473,00 . .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .R$ 24.402.547,00 . .Ministério da Cultura .R$ 8.912.250,00 . .Ministério da Defesa .R$ 28.093.644,00 . .Ministério da Educação .R$ 44.335.683,00 . .Ministério da Fazenda .R$ 289.702.623,00 . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .R$ 140.169.800,00 . .Ministério da Igualdade Racial .R$ 2.380.000,00 . .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .R$ 10.272.339,00 . .Ministério da Justiça e Segurança Pública .R$ 61.291.785,00 . .Ministério da Pesca e Aquicultura .R$ 2.400.000,00 . .Ministério da Previdência Social .R$ 64.512.292,00 . .Ministério da Saúde .R$ 18.381.547,00 . .Ministério das Cidades .R$ 5.300.000,00 . .Ministério das Comunicações .R$ 9.000.000,00 . .Ministério das Mulheres .R$ 4.090.000,00 . .Ministério de Minas e Energia .R$ 5.103.000,00 . .Ministério de Portos e Aeroportos .R$ 14.288.969,00 . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .R$ 2.625.000,00 . .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .R$ 8.053.162,00 . .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .R$ 11.679.675,00 . .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .R$ 1.000.000,00 . .Ministério do Esporte .R$ 2.562.000,00 . .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .R$ 9.252.998,00 . .Ministério do Planejamento e Orçamento .R$ 10.243.317,00 . .Ministério do Trabalho e Emprego .R$ 18.000.000,00 . .Ministério do Turismo .R$ 1.200.000,00 . .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .R$ 13.079.099,00 . .Ministério dos Povos Indígenas .R$ 6.000.000,00 . .Ministério dos Transportes .R$ 46.611.163,00 . .Presidência da República .R$ 127.390.822,00