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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 94

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800094 94 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II LIMITESANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS R EG U L A D O R A S NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . .Agências Reguladoras .Disponibilidade Orçamentária . .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico .R$ 4.971.363,00 . .Agência Nacional de Aviação Civil .R$ 14.387.796,00 . .Agência Nacional de Energia Elétrica .R$ 4.500.000,00 . .Agência Nacional de Mineração .R$ 4.660.958,00 . .Agência Nacional de Saúde Suplementar .R$ 1.358.448,00 . .Agência Nacional de Telecomunicações .R$ 12.153.240,00 . .Agência Nacional de Transportes Aquaviários .R$ 2.764.994,00 . .Agência Nacional de Transportes Terrestres .R$ 4.994.620,00 . .Agência Nacional de Vigilância Sanitária .R$ 7.283.686,00 . .Agência Nacional do Cinema .R$ 1.200.000,00 . .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis .R$ 25.442.817,00 PORTARIA MGI Nº 11.303, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Arquivos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no processo nº 08227.003147/2025-75, resolve: Art. 1º A Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................ Parágrafo único. A Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Arquivos será realizada no período de 26 a 28 de maio 2026, em Brasília, Distrito Federal."(NR) "Art. 6º ........................................................................ § 1º As etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais e distrital da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 19 de abril de 2026. § 2º As etapas preparatórias referentes às conferências regionais, temáticas e livres da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 15 de março de 2026." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MGI nº 4.130, de 5 de junho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024: I - o parágrafo único do art. 1º; e II - os § 1º e § 2º do art. 6º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO CONARQ Nº 59, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, caput, incisos I, XI e XIII, da Portaria MJSP n.º 313, de 22 de julho de 2021, e no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002, considerando o que consta do processo SEI nº 08062.000008/2025-10, bem como a deliberação do Plenário, na 111ª reunião ordinária, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, o Grupo de Trabalho para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivos: I - estabelecer um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais, de modo a facilitar a interoperabilidade entre os sistemas que produzem, mantêm e preservam esses documentos, por meio da definição da estrutura dos objetos digitais e seus metadados, e a codificação dos metadados essenciais; II - conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; III - elaborar proposta de resolução sobre o modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Carlos Eduardo Amand, Diretor Técnico de Preservação e Acesso Digital do Arquivo Público do Estado de São Paulo, que o coordenará; II - Claudia Carvalho Masset Lacombe Rocha, Coordenadora de Projetos do Arquivo Nacional; III - Raquel Dias Silva Reis, Chefe da Divisão de Preservação do Acervo Digital do Arquivo Nacional; IV - Marco Aurelio Rodrigues Braga, Coordenador de Requisitos Negociais e Documentação em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); V - Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva, Coordenador-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate. § 2º As reuniões ocorrerão em periodicidade estabelecida por seu coordenador. Art. 5º O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos. Art. 6º A Secretaria-Executiva do CONARQ, no âmbito do Arquivo Nacional, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ. Art. 8º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MONICA LIMA E SOUZA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 11.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a execução de Obras na Orla de Praia Grande, município de Fundão. O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.029007/2025-70, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Fundão a executar obras destinadas a contenção de processos erosivos na Orla de Praia Grande, no município de Fund ã o / ES . Art. 2º Esta autorização abrange uma superfície com área aproximada de 4.560,00m², caracterizada parcialmente como praia, cuja Planta de Dominialidade do Imóvel (SEI nº 56204379) está acostada ao Processo Eletrônico SEI-ME nº 10154.171690/2023-85. Art. 3º A execução das obras contenção da erosão e restauração Orla de Praia Grande, no município de Fundão/ES fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas aplicáveis às intervenções e às autorizações a serem emitidas pelos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pelo licenciamento do empreendimento. Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre as áreas, continuando as mesmas na condição de integrantes do patrimônio da União, sendo, portanto, um instrumento precário e resolúvel a qualquer tempo. Art. 5º Responderá o município de Fundão, por quaisquer atos desconformes decorrentes das obras e instalações que vierem a executar no local e pela aplicação das soluções de eventual imperícia, imprudência, negligência ou não observância às normas aplicáveis, sob pena de revogação desta Portaria, aplicação da multa prevista no Decreto- Lei n.º 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e da necessidade de reconstituição das áreas às condições que se apresentavam antes da intervenção. Art. 6º A partir da data de início das intervenções é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo modelo fornecido pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, sendo proibido o uso de marcas ou logotipos do Governo Federal nos períodos vedados por Lei. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produz efeitos por noventa dias, a partir do momento em que o município de Fundão formalizar à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, a concordância em usufruir desta autorização nas condições estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. O período de noventa dias poderá ser estendido, mediante requerimento efetuado pelo município de Fundão, em prazo não inferior a trinta dias antes do final do período estabelecido nesta Portaria. FHILIPE PUPO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL PORTARIA Nº 3.655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total indicado ao convenente nos convênios e termos de fomento celebrados no exercício de 2025, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares e as não abrangidas por emendas classificadas com RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 27 e 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, pelos arts. 5º e 30 da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 102 da Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), e o constante dos autos do processo nº 59000.010273/2020-67, resolve: Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total indicado ao beneficiário nos convênios e termos de fomento, celebrados por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com indicadores de Resultado Primário 2, 6, 7 e 8 (RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8), bem como de programações discricionárias e não abrangidas por emendas classificadas com indicador de Resultado Primário 2 (RP 2). Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução e da fiscalização dos respectivos instrumentos, e serão deduzidas do valor indicado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MENDES DA ROCHA NETO SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria n. 3689, de 11 de dezembro de 2025, que prorrogou o prazo ao Município de Candelária - RS, para ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3623, de 08 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Candelária - RS até 20/05/2026." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS