DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800129 129 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52232 - Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 50.000 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 50.000 0032 2004 0033 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro 05 331 50.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 50.000 .TOTAL - FISCAL 50.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 50.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 29.797.035 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 29.797.035 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 29.797.035 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 29.797.035 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 22.575.341 .Operações Especiais 0909 00OM Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) 28 846 20.250.000 0909 00OM 0001 Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional 28 846 20.250.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 20.250.000 0909 0536 Benefícios de Legislação Especial 28 846 2.325.341 0909 0536 0001 Benefícios de Legislação Especial - Nacional 28 846 2.325.341 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1000 2.325.341 0999 Reserva de Contingência 30.000 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 30.000 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 30.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .0 .1000 30.000 .TOTAL - FISCAL 50.077.035 .TOTAL - SEGURIDADE 2.325.341 .TOTAL - GERAL 52.402.376 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 15.674.378 .Operações Especiais 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) 28 845 15.674.378 0903 0223 0001 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional 28 845 15.674.378 F 3- ODC 1 30 0 1235 4.354.342 . . . .F .3- ODC .1 .40 .0 .1235 11.320.036 .TOTAL - FISCAL 15.674.378 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.674.378 PORTARIA GM/MPO Nº 516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica para a execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, §1º, e no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Para fins de compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (LDO-2025), constituem hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal, além das relacionadas no art. 72, §1º, da referida Lei: I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2025; II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada, em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 404, de 18 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET