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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 165

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800165 165 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2025, Seção 1, página 151, onde se lê: "PORTARIA GM/MS Nº 8.649, DE 10 DEZEMBRO DE 2025", leia-se: "PORTARIA GM/MS Nº 8.649, DE 11 DEZEMBRO DE 2025". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes projetos na relação de projetos com mérito favorável: "Art. 1º................................................................ . .2025-00035430 .25000.209014/2025-84 .ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL .35.048.446/0001-70 .R$ 1.252.943,89 . .2025-00035780 .25000.215354/2025-44 .ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECIFE .11.024.940/0001-37 .R$ 2.066.406,66 (NR)" Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir o seguinte projeto na relação de projetos indeferidos: "Art. 2º................................................................ . .2025-00036117 .25000.196999/2025-71 .ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU .01.003.523/0001-54 (NR)" Art. 3º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, de acordo com os termos da seção 7, itens 7.4.8, 7.6 e 7.7, do Edital de Chamamento Público nº 2/2025. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Ref.: Processo nº 25000.172558/2006-11. Interessado: FARMÁCIA BIOTEK LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M ÁC I A BIOTEK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.854.378/0001-40, localizada no Município de SANTA MARIA - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.141647/2014-25. Interessado: R. A. NOGUEIRA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa R. A. NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.122/0001-30, localizada no Município de MIGUEL ALVES - PI, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.004455/2012-77. Interessado: FARMACIA SANTA RITA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M AC I A SANTA RITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.419.731/0001-92, localizada no Município de MACAÍBA - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 138, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.944190/2025-86 Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar os critérios para a concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Dispositivos Médicos. Área responsável: GGFIS/DIRE4 Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória Relatoria: Rômison Rodrigues Mota DESPACHO N° 137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 976, de 5 de junho de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 135, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................................................................... ........................................................................................................................ §4º .................................................................................................................. ........................................................................................................................ V - fórmulas infantis para lactentes de zero a seis meses com quantidades de L- carnitina adicionada superiores ao limite máximo estabelecido no Anexo I desta Resolução; ........................................................................................................................" (NR) "CAPÍTULO III ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Art. 52. ....................................................................................................... ...................................................................................................................." (NR) "Art. 58. ....................................................................................................... ......................................................................................................................... § 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o caput poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade." (NR) Art. 2º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.934266/2025-65 Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 976, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Área responsável: GGALI/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira