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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 166

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Proteínas .g/100 kcal .1,8 .3 .1,8 .3,5 .Para fórmulas à base de leite de vaca não hidrolisadas. . .g/100 kcal .1,8 .3 .2,25 .3,5 .Para fórmulas à base de leite de vaca hidrolisadas. . . .g/100 kcal .2,25 .3 .2,25 .3,5 .Para fórmulas à base de proteínas isoladas de soja ou de uma mistura destas com proteínas do leite de vaca. . .Gorduras totais .g/100 kcal .4,4 .6 .4 .6 .- . .Ácidos láurico e mirístico .% do conteúdo total de ácidos graxos .- .20% .- .20% .- . .Ácidos graxos trans .% do conteúdo total de ácidos graxos .- .3% .- .3% .- . .Ácido erúcico .% do conteúdo total de ácidos graxos .- .1% .- .1% .- . .Fo s f o l i p í d e o s .mg/100 kcal .- .300 .- .300 .- . .Ácido linoleico .mg/100 kcal .300 .1.400 .300 .1.400 .- . .Ácido alfa-linolenico .mg/100 kcal .50 .- .50 .- .- . .Razão ácido linoléico / ácido alfa-linolênico .- .05:01 .15:01 .05:01 .15:01 .- . .Carboidratos totais .g/100 kcal .9 .14 .9 .14 .- . .Amidos .g/100 ml .- .2 .- .2 .Além do limite indicado, a quantidade de amido também deve observar o limite máximo de 30% do total de carboidratos. . .Lactose .g/100 kcal .4,5 .- .4,5 .- .Este valor não se aplica às fórmulas infantis em que os isolados de proteína de soja representem mais de 50% do teor proteico total. . .Maltodextrina .- .- .- .- .- .A quantidade de maltodextrina adicionada deve observar o limite máximo de carboidratos e as demais fontes de carboidratos adicionadas ao produto. . .Glicose .g/100 kcal .- .2 .- .2 .Somente para as fórmulas infantis produzidas com proteína hidrolisada. Limite e restrições de uso aplicáveis aos ingredientes glicose, xarope de glicose e xarope de glicose desidratado. . .Ácido fólico .µg/100 kcal .10 .50 .10 .50 .- . .Ácido pantotênico .µg/100 kcal .400 .2.000 .400 .2.000 .- . .Biotina .µg/100 kcal .1,5 .10 .1,5 .10 .- . .Niacina .µg/100 kcal .300 .1.500 .300 .1.500 .Refere-se à niacina pré-formada. . .Riboflavina .µg/100 kcal .80 .500 .80 .500 .- . .Tiamina .µg/100 kcal .60 .300 .60 .300 .- . .Vitamina A .µg RE/100 kcal .60 .180 .60 .180 .Expresso como retinol equivalente (RE). 1 µg RE = 3,33 UI Vitamina A = 1 µg retinol trans. A quantidade de betacaroteno ou outros carotenoides não pode ser considerada no cálculo e na declaração de vitamina A. . .Vitamina B6 .µg/100 kcal .35 .175 .35 .175 .- . .Vitamina B12 .µg/100 kcal .0,1 .1,5 .0,1 .0,5 .- . .Vitamina C .mg/100 kcal .10 .30 .10 .30 .Expresso como ácido ascórbico. Para fórmulas líquidas, o limite superior de referência de vitamina C deve ser de 70 mg/100 kcal, levando em conta possíveis perdas elevadas durante o tempo de prateleira. . .Vitamina D .µg/100 kcal .1 .2,5 .1 .3 .1 µg calciferol = 40 UI vitamina D. . Vitamina E mg alfa-TE/100 kcal 0,5 5 0,5 5 1 mg alfa-TE (alfa-tocoferol equivalente) = 1 mg d-alfa- tocoferol. Devem ser utilizados os seguintes fatores de equivalência para adaptar o limite mínimo de vitamina E ao número de duplas ligações de ácidos graxos na fórmula: . a) 0,5 mg alfa-TE/g ácido linoléico (18:2 n-6); b) 0,75 mg alfa-TE/g ácido alfa-linolênico (18:3 n-3); c) 1,0 mg alfa-TE/g ácido araquidônico - ARA (20:4 n-6); . d) 1,25 mg alfa-TE/g ácido eicosapentaenóico - EPA (20:5 n-3); e . . . . . . . .e) 1,5 mg alfa-TE/g ácido docosahexaenóico - DHA (22:6 n-3). . .Vitamina K .µg/100 kcal .4 .27 .4 .27 .- . .Cálcio .mg/100 kcal .50 .140 .50 .140 .A razão mínima de cálcio/fósforo deve ser de 1:1 e a máxima de 2:1. . .Cloreto .mg/100 kcal .50 .160 .50 .160 .- . .Cobre .µg/100 kcal .35 .120 .35 .120 .- . Fe r r o mg/100 kcal 0,45 .1,3 0,9 .2 .Para fórmulas infantis à base de proteína de leite de vaca. . . . . .2 . .2,5 .Para fórmulas infantis à base de proteínas isoladas de soja ou de misturas destas com proteínas lácteas. . .Fó s f o r o .mg/100 kcal .25 .100 .25 .100 .A razão mínima de cálcio/fósforo deve ser de 1:1 e a máxima de 2:1. . .Iodo .µg/100 kcal .10 .60 .10 .60 .- . .Magnésio .mg/100 kcal .5 .15 .5 .15 .- . .Manganês .µg/100 kcal .1 .100 .1 .100 .- . .Potássio .mg/100 kcal .60 .180 .60 .180 .- . .Selênio .µg/100 kcal .1 .9 .1 .9 .- . .Sódio .mg/100 kcal .20 .60 .20 .60 .A quantidade de sódio derivada de todos os ingredientes adicionados deve ficar dentro do limite máximo. . .Zinco .mg/100 kcal .0,5 .1,5 .0,5 .1,5 .- . .Colina .mg/100 kcal .7 .50 .7 .50 .- . .Fluoreto .µg/100 kcal .- .100 .- .100 .Somente fluoreto naturalmente presente nos ingredientes. . .Mio-inositol .mg/100 kcal .4 .40 .4 .40 .- . .L-Carnitina .g/100 kcal .- .2 .- .- .O limite se refere à L-carnitina adicionada.