DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800213 213 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 184, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.054574/2025-00, delibera: Art. 1º Fica aprovada a assinatura do Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental e seus anexos, para o projeto do Corredor Logístico Sustentável de Transporte na Rodovia BR-153/277/369, com foco em sustentabilidade e inovação. Art. 2º Fica determinado a divulgação do Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental e seus anexos no sítio da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 494, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 183, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.265780/2022-92, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 01/2023, realizada no período de 30 de janeiro de 2023 até 16 de março de 2023, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de regulamentação de sanções e medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Parágrafo único. O documento que trata o caput deste art. deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 495, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 180, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.044202/2025-67, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 004/2023, firmado entre a ANTT e a EPR Via Mineira S.A., com o objetivo de alterar o Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 4/2023, para ampliar o escopo de atuação do Verificador já previsto contratualmente, mediante a atribuição de novas atividades a serem executadas sob responsabilidade da Concessionária, e incluir Verba específica destinada à execução dos serviços de verificação, conforme disposto na Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 496, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 177, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183109/2024-96, delibera: Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Competitivo para a alienação de 100% (cem por cento) das ações da Autopista Fluminense, BR-101/RJ, em favor da proponente Arteris S.A., que cumpriu todos os termos e condições previstas no Edital de Processo Competitivo nº 3/2025. Parágrafo único. A celebração do Termo Aditivo fica condicionada ao integral cumprimento das determinações cautelares proferidas nos autos do processo nº 5004985- 60.2025.4.02.5107, ou à sua eventual revogação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 186, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.055984/2023-06, delibera: Art. 1º Fica aprovada a prorrogação da vigência da autorização temporária para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, no trecho que interliga a cidade do Rio de Janeiro, no entroncamento com a BR-465/RJ-095, até Praia Grande (Ubatuba/SP). § 1º A prorrogação da autorização temporária constante do caput será de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Deliberação, ou até que seja publicado extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial da União - DOU para a substituição de praças de pedágio por pedágio eletrônico, o que ocorrer primeiro. § 2º O termo aditivo a ser celebrado deverá observar as disposições da Deliberação ANTT nº 69, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2025, Seção 1, bem como as atualizações na minuta referencial, e poderá ser ajustada para atender a peculiaridades do contrato de concessão e a necessidade de substituir as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 190, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.009929/2025-06, delibera: Art. 1º Fica homologado o resultado do Leilão para concessão do Sistema Rodoviário das Rodovias BR-060/364/GO/MT (CN2 - Rota do Agro) à proponente consagrada vencedora Way Concessões S.A., que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 19,60%, nos termos e condições dispostas no Edital de Concessão nº 2/2025. Parágrafo único. A homologação vincula a empresa Way Concessões S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no Edital de concessão nº 2/2025. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no Voto DLA - 185, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.019001/2025-21, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, versão 2.0, do projeto "Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias (Norma 1A)", integrante do Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2025/2026. Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - Suesp a divulgação do Relatório de que trata o art. 1º, no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º Fica submetida à Audiência Pública o referido Relatório de AIR e a minuta de Resolução, no âmbito do ROF 1 - Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias, de que trata o art. 1º. Art. 4º Fica autorizado a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 9/2025 no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico da ANTT < https://www.gov.br/antt/pt-br> e em outros meios de divulgação listados no processo. Art. 5º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 4º desta Deliberação: I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 500, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 172, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183176/2022-49, delibera: Art. 1º A Deliberação ANTT nº 130, de 10 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... Parágrafo único. A metodologia aplica-se exclusivamente às obras de ampliação da capacidade, trabalhos iniciais, praças de pedágio, edificações operacionais, melhorias, manutenção do nível de serviço e recuperação (CAPEX) executadas no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023, correspondente à vigência da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde." (NR) "Art. 3º A metodologia aplica-se às concessões que executaram as obras previstas no parágrafo único do art. 1º no período ali indicado." (NR) Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 191, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.055082/2025-83, delibera: Art. 1º Fica autorizada a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Regional Sudeste - MRS Logística S.A., com o objetivo de promover alterações no Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., em conformidade com o Termo de Autocomposição firmado em decorrência do Acórdão nº 2.186/2025 - Tribunal de Contas da União - TCU/Plenário. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes dos investimentos alterados pelo 7º Termo Aditivo que não foram objeto de apreciação no Termo de Autocomposição serão considerados no âmbito da 3ª Revisão Ordinária. Art. 2 º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 019, de 16 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.036883/2025-40, delibera: Art. 1º Fica conhecido o pedido de revisão das metas de produção referente ao exercício de 2026, interposto pela Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FNS, CNPJ nº 00.924.429/0001-75, e, no mérito, julgá- lo parcialmente procedente. Art. 2º Fica alterado o Anexo da Deliberação ANTT nº 378, de 9 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Deliberação. Art. 3º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer que notifique a Concessionária acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral