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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 241

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800241 241 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 662,98 (seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 801,72 (oitocentos e um reais e setenta e dois centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.596,26 (mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.390,79 (dois mil e trezentos e noventa reais e setenta e nove centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.185,32 (três mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.979,85 (três mil e novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.774,39 (quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.363,46 (seis mil e trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - Isenção do pagamento da anuidade para pessoas jurídicas que prestam serviços psicológicos e sejam constituídas por um(a) único(a) empresário(a), desde que este(a) seja psicóloga(o) com registro ativo no CRP 01/DF, não possua mais de uma clínica registrada nem filiais. Nesses casos, o(a) profissional deverá recolher a anuidade como pessoa física, conforme disposto na Resolução CFP nº 08/2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 639,89 (seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 430,19 (quatrocentos e trinta reais e dezenove centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 856,50 (oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.282,82 (mil e duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.709,18 (mil e setecentos e nove reais e dezoito centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.135,50 (dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.561,83 (dois mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.414,48 (três mil e quatrocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). Parágrafo único. desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de R$ 794,82 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Parágrafo único. desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 526,45 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de R$ 660,65 (seiscentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui os valores das anuidades para o exercício de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$ 629,63 (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos); Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições: I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024. Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 952,72(novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos); II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.896,94 (mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos); III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.841,11 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e onze centavos); IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.726,90 (três mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos); V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.729,48 (quatro mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos); VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.673,67 (cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos); VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.562,06 (sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos). Parágrafo único. desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho