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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 246

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800246 246 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o Exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 05 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue: . .Receita Corrente .R$ 5.505.250,18 .Despesa Corrente .R$ 5.408.250,18 . .Receita de Capital .R$ 0,00 .Despesa de Capital .R$ 97.000,00 . .Total das Receitas .R$ 5.505.250,18 .Total das Despesas .R$ 5.505.250,18 . .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) .R$ 200.000,00 . .Orçamento Bruto .R$ 5.705.250,18 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS RESOLUÇÃO CRCAL Nº 338, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a participação dos Conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL) em eventos nacionais e internacionais. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (CRCAL),no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos destinados à participação dos Conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL) em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência nacional ou internacional. CAPÍTULO I DOS EVENTOS Art. 2º- A participação e a representação do CRCAL se aplicam aos eventos, presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência estadual, nacional ou internacional, que tenham como tema a Contabilidade, nas modalidades "Reuniões", "Congressos", "Conferências" "Convenções", "Encontros" e "Eventos Similares", constantes no calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 3º- O conselheiro que tiver interesse em participar de eventos previstos no calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs. Deverá manifestar sua intenção, verbalmente, na reunião Plenária do CRCAL que tratar do assunto sendo consignado em ata. Parágrafo único. No caso de ausência do Conselheiro na Reunião Plenária, a solicitação de que trata o caput poderá ser apresentada por outro Conselheiro durante a reunião. Art. 4º- Aprovada a participação, compete a Diretoria Executiva ou Setor de Eventos do CRCAL tomar as providências de aquisição de passagens e concessão de diárias aos seus respectivos integrantes, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento Profissional adotar as providências necessárias à inscrição do conselheiro no evento. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO Art. 5º- A representação oficial do CRCAL, em eventos, caberá ao presidente e, no impedimento deste, ao conselheiro indicado, efetivo ou suplente. Art. 6º- A participação de conselheiros em eventos fica limitada a até 1/3 (um terço) do Plenário, obedecida a seguinte proporção: I- 1/3 (um terço) das vagas será destinado aos integrantes do Conselho Diretor; e II- 2/3 (dois terços) das vagas serão destinados aos demais conselheiros efetivos e suplentes. § 1º A regra definida no caput se aplica somente aos eventos que importem despesas com passagens, diárias e inscrições. § 2º As vagas destinadas ao Conselho Diretor que não forem preenchidas, poderão ser disponibilizadas aos demais conselheiros efetivos e suplentes. § 3º A regra de que trata o caput não se aplica ao conselheiro que participa da programação do evento, nesse caso aplicam-se as disposições relativas à participação de palestrantes. § 4º A regra de que trata o caput não se aplica para o conselheiro que for convocado para participação em reunião de comissão ou de grupo de trabalho, da qual seja integrante, que ocorra simultaneamente com a realização de eventos de abrangência nacional e internacional. § 5º O conselheiro convocado que não participar de, no mínimo, metade das reuniões regimentais, no período de doze meses anteriores ao evento, estará excluído do processo seletivo. § 6º Não se aplica o limite estabelecido no caput à participação de conselheiros no Congresso Brasileiro de Contabilidade, em eventos de nível nacional e internacional, realizados no Brasil, constantes do calendário oficial do Conselho Federal de Contabilidade, respeitadas as demais exigências previstas nesta Resolução. § 7º A participação de conselheiro em eventos internacionais, independentemente da pontuação, fica limitada a uma por ano, excetuando-se as situações previstas no § 9º do art. 8º desta Resolução. CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 7º- Havendo mais conselheiros interessados do que o número de vagas, os membros do Conselho Diretor e do Plenário serão selecionados, considerando-se a ordem de maior pontuação acumulada durante a gestão. Art. 8º- A contagem da pontuação estará condicionada às informações encaminhadas, mensalmente, pelo Desenvolvimento Profissional do CRCAL para a Diretoria Executiva do CRCAL, conforme modelo de formulário vigente, obedecidos aos seguintes critérios: . .At i v i d a d e .Condicionante .Pontuação .Limite mensal . .Reunião Plenária do CRCAL .Convocação/Participação .1 ponto .Ilimitado . .Reunião TRED DO CRCAL .Convocação/Participação .1 ponto .Ilimitado . .Reunião do Conselho Diretor do CRCAL .Convocação/Participação .1 ponto .Ilimitado . .Reunião de Câmara do CRCAL .Convocação/Participação .1 ponto .Ilimitado . .Reunião de comissão/grupo de trabalho .Convocação/Participação .1 ponto .Ilimitado . .Reunião de natureza técnica e/ou institucional .Convocação e/ou designação .1 ponto .Ilimitado . .Trabalho Técnico apresentado em evento .Elaborado e aprovado .5 pontos .Ilimitado . .Artigo científico ou técnico .Publicado .5 pontos .Ilimitado . .Palestrante e painelista .Designação e/ou autorização do CRCAL .5 pontos .10 pontos . .Moderador e debatedor .Designação e/ou autorização do CRCAL .2 pontos .4 pontos . .Instrutor .Convocação .5 pontos .10 pontos . .Participação em evento nacional .Aprovação por deliberação do CRCAL .-10 pontos .Ilimitado . .Participação em evento internacional .Aprovação por deliberação do CRCAL .-20 pontos .Ilimitado . .Representação institucional da Presidência .Designação .2 pontos .4 pontos I- a participação do conselheiro residente fora da capital em reunião de comissão e/ou de grupo de trabalho será formalizada mediante convocação da Presidência do CRCAL para o qual o conselheiro foi designado mediante portaria; II- trabalho científico ou técnico, inédito, aprovado em evento constante do calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs, mediante comprovação; III- artigo científico ou técnico publicado na Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) ou em outra revista científica ou técnica em Contabilidade, ou em áreas afins; IV- a participação como palestrante, painelista, debatedor ou moderador deverá ser em evento constante do calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs e/ou em evento considerado de interesse da classe contábil, designado e/ou autorizado pelo presidente. § 1º Havendo empate na contagem dos pontos, o desempate será por sorteio, a ser realizado no Plenário do CRCAL. § 2º A participação em evento não enquadrado nas hipóteses deste artigo, implica desconto de 10 (pontos) dos pontos acumulados até a data da participação. § 3º A participação de conselheiro em evento, como representante do Presidente do CRCAL, não implicará desconto de pontos referenciado no parágrafo anterior. § 4º O conselheiro terá até dois dias, anteriores à reunião Plenária, para contestação de seu relatório de pontuação encaminhado pela Diretoria Executiva, caso em que deverá enviar as considerações e os documentos comprobatórios para ajuste. § 5º O relatório de pontuação de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado aos conselheiros até o 5º dia útil do mês subsequente. § 6º Caso a contestação ocorra fora do prazo previsto § 4º deste artigo, o ajuste da pontuação do conselheiro não gerará o direito de participação em eventos já homologados em Plenário. § 7º Fica excluído do sistema de pontuação o presidente do CRCAL. § 8º Não será pontuada a participação de conselheiro em reuniões para as quais não tenha sido convocado, nos termos do inciso I, deste artigo. § 9º Quando se tratar de participação de conselheiro em eventos e/ou em reunião de comissão e/ou de grupo de trabalho, nas condições dos §§ 3º e 4º, do art. 6º, fica automaticamente deliberado pelo Plenário do CRCAL, sua participação no respectivo evento, aplicar-se-á a seguinte regra: I- será subtraída a pontuação por participação em evento; II- será adicionada a pontuação por participação em reunião de comissão ou de grupo de trabalho e/ou em programação do evento. § 10. Para fins de aplicação do inciso II, deste artigo, considera-se inédito aquele que esteja sendo publicado pela primeira vez, não sendo admitidas republicações totais ou parciais do documento. § 11. A pontuação de que trata este artigo será zerada ao final de cada gestão do CRCAL. CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO Art. 9º- O conselheiro que participar de evento deverá apresentar relatório circunstanciado, fazendo constar a apresentação do evento; informações técnicas sobre as palestras/atividades; registros fotográficos e certificado, em formulário próprio, disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, até a data da reunião Plenária subsequente à realização do evento. § 1º Nos casos de participação em eventos internacionais, além das exigências constantes no caput deste artigo, os conselheiros participantes deverão apresentar, em evento específico realizado pelo CRCAL, os destaques da programação do evento com a finalidade de multiplicar o conhecimento adquirido aos demais conselheiros do Conselho. § 2º É obrigatória à apresentação de relatório do presidente do CRCAL ou o seu representante legal, quando em viagem de representação oficial. § 3º No caso de participação de conselheiro em evento ocorrido após a última reunião Plenária do respectivo mandato, o prazo para apresentação do relatório será de 30 (trinta) dias após a realização do evento. § 4º Não sendo apresentado o relatório, nos prazos estipulados nesta Resolução, o conselheiro estará impossibilitado de pleitear a participação em outros eventos, enquanto não atendida à exigência. § 5º Ao final de cada exercício, o conselheiro que não apresentar o(s) relatório(s), nos prazos estipulados nesta Resolução, deverá reembolsar o CRCAL dos valores gastos com a sua participação no(s) respectivo(s) evento(s). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10- A autorização de despesa em desacordo com o disposto na presente Resolução caracteriza descumprimento de norma legal, sujeitando-se o responsável às penalidades previstas no Regulamento Geral, no Regimento Interno e no Regulamento de Pessoal, no caso de funcionários, sem prejuízo da obrigação de reembolso do valor da despesa. Art. 11- A participação dos conselheiros em eventos não diretamente relacionados à área contábil poderá ser autorizada, desde que devidamente justificado o interesse para a entidade ou para a classe contábil, obedecidas as demais condições desta Resolução. Art. 12- Havendo o descumprimento das determinações constantes desta Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na norma de conduta editada pelo CRCAL. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. ADRIANA ANDRADE ARAÚJO Presidente do Conselho